PRECATÓRIOS JUDICIAIS E OUTROS CRÉDITOS JUNTO AO GOVERNO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - TÍTULOS PODRES X DÉBITOS FISCAIS
CONTABILIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. CONTABILIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS NOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
A contabilização de cada aplicação deve ser registrada no Ativo Circulante (ou Realizável) do Fundo pelo valor efetivamente pago. Segundo as regras contidas no COFI - Plano de Contas dos Fundos de Investimentos baixado pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários será efetuada a seguinte contabilização.
Pelo efetivo pagamento do investimento:
Débito: Ativos de Renda Fixa Mantidos até o Vencimento
Crédito: Caixa ou Bancos - Conta Movimento
Contudo, existe uma diferença entre o valor aplicado e o que se presume ou se tem a certeza de receber no prazo máximo de pagamento da obrigação governamental. Essa diferença é o ganho de capital da aplicação que deve ser contabilizado e rateado pelo tempo a decorrer (pro rata temporis). Então, no dia em que foi efetuado o investimento inicial será efetuado o seguinte lançamento contábil complementar:
Pela contabilização do Deságio Recebido à Apropriar
Débito: Ativos de Renda Fixa Mantidos Até o Vencimento
Crédito: Rendas a Apropriar de Ativos Mantidos Até o Vencimento
Assim fazendo, a conta “Ativos de Renda Fixa Mantidos Até o Vencimento” registrará o Valor de Resgate dos créditos adquiridos. Por sua vez, a conta “Rendas a Apropriar de Ativos Mantidos Até o Vencimento”, que é redutora da mencionada conta debitada, registrará o Ganho de Capital, ajustando do investimento efetuado ao seu valor atualizado depois de efetuada a apropriação dos rendimentos diários.
Então, diariamente será efetuada com base no Regime de Competência previsto nos Princípios de Contabilidade a apropriação dos rendimentos calculados ou estimados, deduzidos os pertinentes tributos incidentes no momento do resgate. Tal apropriação de rendimentos também se baseia no RIR - Regulamento do Imposto de Renda e, em consequência deste, no artigo 177 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações.
Observação: O COSIF, Plano de Contas baixado pelo Banco Central, assim como o COFI, baixado pela CVM, estabelecem que especialmente os fundos de investimentos devam apropriar rendimentos por dias úteis. Porém, o padrão internacional, assim como a legislação e os princípios e as normas de contabilidade, estabelecem a apropriação por dias corridos. Segundo o COSIF, as demais instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro devem apropriar os seus rendimentos por dias corridos.
Vejamos a regra básica de contabilização dos rendimentos diariamente:
Débito: Rendas a Apropriar de Ativos Mantidos Até o Vencimento
Crédito: Ajustes de Avaliação Patrimonial
Crédito: Provisão para o Imposto de Renda a Pagar
Considerando-se que os fundos de investimentos devem ter suas cotas patrimoniais avaliadas diariamente, não se justificaria a contabilização de receitas e despesas, mas, na prática os órgãos reguladores citados continuam exigindo que sejam contabilizadas como receitas e despesas e não como variações patrimoniais (ajustes de avaliação patrimonial). Mesmo contabilizando-se as Receitas e Despesas diariamente (pro rata temporis) elas devem ser apropriadas ao Patrimônio Líquido do fundo de investimentos diariamente. Assim sendo, para que a contabilização seja perfeita, seriam feitos os seguintes lançamentos em substituição ao imediatamente acima mostrado:
Débito: Rendas a Apropriar de Ativos Mantidos Até o Vencimento
Crédito: Receitas de Investimentos
Crédito: Provisão para o Imposto de Renda a Pagar
(pelo lançamento da receita)
Débito: Conta Redutora de Receitas de Investimentos
Crédito: Ajustes de Avaliação Patrimonial
(pela transferência da Receita para o Patrimônio Líquido)
Por ocasião do resgate dos créditos junto ao governo seria efetuado o seguinte lançamento:
Débito: Caixa ou Bancos - Conta Movimento
Débito: Provisão para Imposto de Renda a Pagar
Crédito: Ativos de Renda Fixa Mantidos Até o Vencimento
Nesse momento seriam corrigidas as eventuais diferenças por acaso acontecidas no valor do IR Fonte - Imposto de Renda Retido na Fonte e eventuais diferenças no valor atualizado do Ativo de Renda Fixa proveniente de pagamento antecipado ou em atraso.
2. CONTABILIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS NAS EMPRESAS DE FACTORING
Idêntica contabilização seria efetuada pelas Empresas de Factoring e pelas demais empresas como meras investidoras, sendo que nestas as Receitas e Despesas NÃO SERIAM transferidas para o Patrimônio Líquido diuturnamente. Somente o Lucro ou Prejuízo apurado seria transferido para o Patrimônio Líquido no final de cada exercício fiscal.
Veja também o texto sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial.