Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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GLOBALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA?


SOBRE AS CRISES ECONÔMICAS DURANTE O GOVERNO FHC

FOLHA DE SÃO PAULO - PAULO NOGUEIRA BATISTA JR

São Paulo, 06/08/1998 (Revisada em 20-02-2024)

Referências: Reformas Estruturais, Globalização = Cartel formados por Conglomerados Empresariais. Governo Central sediado em Paraísos Fiscais. Shadow Banking System = Sistema Bancário Fantasma de Paraísos Fiscais, Financeirização, Canibalismo Econômico, Neocolonialismo Privado.

SUMÁRIO:

  1. GLOBALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA?
  2. NEOLIBERALISMO E GLOBALIZAÇÃO
  3. A REFORMA TRIBUTÁRIA ENTRE AS REFORMAS ESTRUTURAIS

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. GLOBALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA?

Por Paulo Nogueira Batista Jr - Economista e professor da Fundação Getúlio Vargas

Meus amigos, uma das discussões mais ignorantes, mais analfabetas dos últimos tempos é a das "reformas estruturais". É muito difícil encontrar um debate tão desinformado e tão desfocado. (A única exceção talvez seja o da "globalização", tema preferido dos idiotas de todos os credos, sexos, idades e ideologias.)

Evidentemente, o clamor pelas reformas é compreensível. Sabemos que todo país subdesenvolvido e dependente como o Brasil precisa sempre e urgentemente de "profundas reformas estruturais". Mas - e desculpem a homenagem ao Conselheiro Acácio - as reformas de que o Brasil realmente precisa têm, em geral, um parentesco bastante remoto com as que vêm sendo apresentadas pelos governos, apregoadas pela plutocracia internacional e propagandeadas incessantemente pela mídia. Ou seja, nada têm a ver com os reais interesses coletivos.

Não há nenhuma surpresa nisso. Afinal, o que é o Brasil hoje [06/08/1998]?

Não é cada vez mais uma espécie de província que vai sendo solidamente ocupada por interesses estrangeiros e seus representantes locais?

Depois do leilão da Telebrás, parece mais difícil não chegar a essa conclusão, como sugeriu o advogado Celso Antônio Bandeira de Mello em brilhante artigo publicado anteontem [04/08/1998] no Jornal Folha de São Paulo.

Mas estou me desviando um pouco do tema de que pretendia tratar hoje. Volto às "reformas estruturais". Vejam, por exemplo, o caso da reforma tributária.

O consenso sobre a necessidade dessa reforma no Brasil é ensurdecedor. Todo um povo clama aos céus, e com razão, pela mudança do sistema tributário. (E lá de cima Deus responde: "Calma, calma".)

É claro que o consenso termina exatamente nesse ponto. Nenhuma mudança específica comanda assentimento geral. (Nem Deus, na sua infinita sabedoria, conseguiria formular um projeto tributário consensual.)

Mesmo no campo do diagnóstico as divergências são profundas. Em setembro de 1997, o governo federal apresentou as linhas gerais da sua última proposta de reforma tributária, a mais radical e ambiciosa de todas, aquela que, entre outras mudanças, criaria um IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) federal e extinguiria o ICMS, o ISS, o IPI e outros tributos.

Na ocasião, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, usou diversos argumentos para justificar a nova proposta. Um dos principais foi, como seria de esperar, a "globalização". Segundo o secretário Parente, "a globalização e os acordos de integração requerem dicções tributárias comuns no mundo inteiro, uma espécie de esperanto tributário".

Curiosa declaração. É fato elementar que não existe padrão tributário global. O esperanto, que nunca vingou como idioma, também não está vingando no campo da tributação. O que temos, na realidade, é uma grande diversidade de regras e práticas tributárias. Os sistemas variam muito de país para país e, dentro dos países maiores, entre diferentes regiões e localidades.

Os EUA, por exemplo, não têm IVA. Se há uma tendência de harmonização "global" da tributação, na linha da nova proposta do governo brasileiro, não se compreende por que a principal economia do planeta dela não participa.

É o que eu sempre digo: "globalização" virou uma espécie de biombo. Toda vez que os governos ou as oligarquias econômico-financeiras querem vender alguma ideia indecente, politicamente difícil ou contrária ao interesse público, logo apelam para as supostas inexorabilidades da "globalização".

As razões da eficácia desse discurso são (ou deveriam ser) óbvias. O brasileiro, esse eterno colonizado, não sabe se defender da retórica vagabundérrima da "globalização". Das duas, uma: ou começa a salivar intensamente e acaba babando na gravata ou então treme da cabeça aos pés e termina sofrendo inibições convulsivas.

E, por favor, não me venham com a história de que o aprofundamento do Mercosul exige uma ampla reestruturação do nosso sistema tributário constitucional, com a adoção do IVA federal e a supressão dos principais impostos estaduais e municipais. Graças a intensa propaganda enganosa, o Mercosul vem sendo transformado em uma espécie de sub-biombo. Quando não é a "globalização", é o Mercosul que "exige" isso ou aquilo, que torna isso ou aquilo outro "inevitável".

Mas não há como transformar o Mercosul em uma alavanca crível para a reforma tributária no Brasil. Recorde-se de que, na Europa, onde está em curso desde os anos 50 um processo de integração regional muito mais sólido e abrangente, os sistema tributários conservam até hoje enormes disparidades. As alíquotas do IVA e do Imposto de Renda da pessoa jurídica, por exemplo, variam muito de país para país. E também variam bastante os níveis da carga tributária macroeconômica, definida como a relação percentual entre o total da arrecadação e o PIB.

Não há esperanto tributário nem mesmo na União Europeia. No Brasil, toda essa retórica sobre "globalização" e "harmonização" tributária esconde uma outra coisa, um outro objetivo, que constitui - esse sim - o aspecto central da proposta de reforma apresentada pelo governo em setembro de 1997: uma tremenda centralização de receita e competência tributárias nas mãos do governo federal. Em outras palavras, o que está realmente sendo planejado (para depois das eleições de 1998, naturalmente) é um ataque a um aspecto central da Federação, como destacaram em artigos publicados aqui no Jornal Folha de São Paulo, na sexta-feira da semana passada [anterior a 06/08/1998], o empresário Abram Szajman e os advogados Celso Bastos e André Tavares.

O resto é a mais pura e deslavada conversa fiada.

2. NEOLIBERALISMO E GLOBALIZAÇÃO

NOTA DO COSIFE:

O pior é que, se todos os países tivessem acompanhado o liberalismo norte-americano e europeu em prol da globalização, todos teriam falido como faliram os países desenvolvidos a partir de 2008. Sorte daqueles, como o Brasil, cujo governo a partir de 2003 recusou-se a aceitar a globalização como padrão internacional.

O resultado prático da teoria do liberalismo e da globalização foi que todas empresas, agora chamada de multinacionais, abandonaram seus países de origem, deixando-os sem produção para exportação e para o consumo interno e ainda os deixaram sem arrecadação tributária, porque transferiram suas sedes para paraíso fiscais cartoriais (empresas offshore) e paraísos fiscais industriais, como os existentes na China.

Desse nova ordem mundial imposta pelo neoliberalismo e pela globalização, resultaram os déficits orçamentários dos países desenvolvidos (falta de arrecadação tributária) e os déficits em seus Balanços de Pagamentos (falta de créditos em conta corrente internacional, sinônimo de exportações inferiores às importações). Desse descompasso econômico e financeiro resultou a bancarrota que ficou plenamente visível a partir de 2008.

3. A REFORMA TRIBUTÁRIA ENTRE AS REFORMAS ESTRUTURAIS

NOTA DO COSIFE:

No Congresso Brasileiro de Contabilidade ocorrido em 1996 na cidade de Fortaleza - CE, o coordenador deste site do COSIFE apresentou a tese da MUNICIPALIZAÇÃO DOS  IMPOSTOS que reduziria imensamente o chamado CUSTO BRASIL.

Não se tratava de uma proposta de redução de alíquotas. Tratava-se uma diminuição dos Gastos Públicos com a Máquina Estatal, visto que os municípios que não arrecadassem em seu próprio território, teriam sua falência decretada e seriam absorvidos pelos municípios limítrofes.

Com essa mudança não seriam mais necessárias repartições públicas federais, estaduais e municipais em cada cidade. Bastaria apenas as repartições municipais.

Como é de pelo menos 2.500 o número de municípios que nada arrecada em seu território, todos estes seriam extintos. Assim, seriam extintos também 2.500 cargos de prefeitos, outros tantos de vice-prefeito, uns 20 mil cargos de vereador, outros 20 mil cargos de secretários disso e daquilo e muitas outros cargos ou funções atribuídas a apadrinhados. Com essa enorme redução do número de pessoas mal intencionadas, visto que tais municípios são realmente inviáveis, também seriam reduzidos os desvios de verbas públicas recebidas dos Fundos de Participação dos Municípios (Federal e Estadual).

Então, pergunta-se: Quem aprovaria uma Reforma Tributária como essa que reduziria a possibilidade de enriquecimento ilícito?

Foi o que muitos disseram, lá mesmo, em pleno Congresso Brasileiro de Contabilidade, por ocasião dos Debates ocorridos depois da apresentação.



(...)

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