Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS DO GRUPO DE ADQUIRENTES


CONTABILIDADE DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Contabilidade imobiliária

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (Revisado em 22-02-2024)

CONTABILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - MENSAGENS RECEBIDAS

DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS DO GRUPO DE ADQUIRENTES

No final do mês de maio de 2013, usuário do COSIFE alegou que não foi explicado como o resultado do grupo de adquirentes será transferido mensalmente para o administrador do Patrimônio de Afetação. Parece evidente que o usuário do COSIFE não entendeu que se tratam de patrimônios distintos.

Em síntese, a empresa administradora do Patrimônio de Afetação está administrando bens de terceiros (dos adquirentes dos imóveis em construção). Portando, está administrando bens que não lhe pertencem.

Assim sendo, o resultado positivo obtido pelo grupo de adquirentes pertence a estes (os compradores dos imóveis), não mais pertencendo ao administrador do grupo, que não mais tem direitos sobre o terreno cedido para a construção dos imóveis adquiridos pelos investidores. O administrador apenas tem o direito de receber a taxa de administração fixada no instrumento de constituição do grupo de adquirentes.

Por sua vez, o valor do terreno antes pertencente ao administrador, já foi cedido definitivamente ao grupo de adquirentes pelo seu valor considerado como justo ou de mercado. Logo, o lucro na venda do terreno já se tornou um direito do administrador, assim como, o de receber a taxa de administração.

Os dois mencionados valores devem estar previstos no instrumento de constituição do grupo de adquirentes, no pormenorizado relatório de CUSTO ORÇADO do empreendimento.

Dessa forma, os eventuais lucros obtidos pelo grupo de adquirentes pertence exclusivamente aos condôminos do conjunto residencial em construção. Os eventuais prejuízos sofridos por esse grupo de adquirentes também serão assumidos por eles, salvo se as perdas de capital forem causadas por má administração do Patrimônio de Afetação. Se assim ocorreu, a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados cabe ao administrador do empreendimento.

Do mesmo modo como acontece com a administração de fundos de investimentos e de grupos de consorciados para compra de bens móveis, o resultado positivo conseguido será distribuído somente aos participantes do grupo (de consorciados ou de condôminos), não cabendo distribuição do resultado positivo ao administrador, que já recebe a taxa de administração pactuada.

O mesmo acontece nos condomínios residenciais e comerciais. O resultado positivo eventualmente apurado não pertence ao administrador do condomínio. Pertence aos condôminos.



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