PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
ESQUEMA Nº 20: FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIROS SALÁRIO
COMENTÁRIOS
Veja explicações complementares no texto Contabilização para Férias e Décimo Terceiro Salário.
(Revisado em 21-02-2024)
1. CONTABILIZAÇÃO MENSAL DA PROVISÃO PARA FÉRIAS
De forma simplória podemos dizer que a provisão mensal das férias deve corresponder a 1/12 avos da folha de pagamento mensal. Porém, o saldo da provisão deve ser conciliado periodicamente porque podem acontecer reajustes de salários e o pagamento de horas extras que elevem o valor médio do salário pago. As férias devem ser pagas com base na remuneração devida na data de sua concessão (artigo 142 da CLT e seguintes). Veja na CLT - Título II - Capítulo IV - Das Férias Anuais (artigos 129 a 153)
Vejamos os lançamentos contábeis pertinentes:
1) - Contabilização mensal da Provisão para Férias (1/12 da Folha de Pagamentos), de conformidade com o disposto no artigo 337 do RIR/1999:
Débito: Despesa com Férias de Empregados
Crédito: Provisão para Férias a Pagar
Obviamente pode acontecer alguma diferença de aprovisionamento em razão de reajuste de salários e do pagamento de horas extras ou comissões. Neste caso, pelo menos trimestralmente, se a apuração do imposto de renda for trimestral, deve ser efetuada a conciliação dos valores contabilizados.
Se as diferenças forem imateriais (de pequeno valor), necessitando de pequenos reajustes no contabilizado, o lançamento necessário pode ser feito no final do exercício fiscal.
2. CONTABILIZAÇÃO DOS ADIANTAMENTOS PARA FÉRIAS
1) - Contabilização do Adiantamento para Férias pago em dinheiro ou creditado na conta bancária do empregado:
Débito: Adiantamento para Férias - Nome do Empregado
Crédito: Caixa / Bancos
2) - No momento da contabilização da Folha de Pagamentos em que haja o gozo de férias por funcionários:
Débito: Provisão de Férias a Pagar
Crédito: Adiantamento para Férias - Nome do Empregado
Se o período de férias abrangeu alguns dias de dois meses, o lançamento contábil em cada mês será pelo valor corresponde ao número de dias de férias gozadas naquele mês.
No momento da contabilização da Folha de Pagamentos não haverá lançamentos como Despesa de Férias porque estas já foram contabilizadas mediante provisão mensal proporcional ao valor total da Folha de Pagamentos.
O mesmo acontece com o Décimo Terceiro Salário.
3. CONTABILIZAÇÃO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE AS FÉRIAS
Em tese, os encargos previdenciários sobre o salário pago como férias também podem ser contabilizados mensalmente proporcionalmente ao valor das férias aprovisionadas. Mas, esses encargos podem ser contabilizados no mês em que as férias forem gozadas ou juntamente com a parcela do salário do mês quando as férias atingirem alguns de dois meses consecutivos.
4. CONTABILIZAÇÃO DA PROVISÃO PARA DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
No artigo 338 do RIR/1999 lê-se:
Art.338. O contribuinte poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente ao 13ºsalário de seus empregados (Lei 9.249, de 1995, art. 13, inciso I).
Parágrafo único. O valor a ser provisionado corresponderá ao valor resultante da multiplicação de um doze avos da remuneração, acrescido dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa, pelo número de meses relativos ao período de apuração.
Então, com base no artigo 338 do RIR/1999, da mesma forma como é procedido com as Férias, pode ser contabilizado mensalmente 1/12 do valor total da Folha de Pagamentos a título de Provisão do 13º Salário a Pagar, da seguinte forma:
Débito = Despesa com 13º Salário de Empregados
Crédito = Provisão do 13º Salário a Pagar
Obviamente, pode acontecer alguma diferença de aprovisionamento em razão de reajuste de salários e do pagamento de horas extras ou comissões. Neste caso, pelo menos trimestralmente, se a apuração do imposto de renda for trimestral, deve efetuada a conciliação dos valores contabilizados.
Se as diferenças forem imateriais (de pequeno valor), necessitando de pequenos reajustes no contabilizado, o lançamento necessário pode ser feito no final do exercício fiscal.
Veja também no PADRON as explicações sobre os Ajustes de Exercícios Anteriores.
5. CONTABILIZAÇÃO DOS ADIANTAMENTOS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
1) - Contabilização do Adiantamento do Décimo Terceiro Salário pago em dinheiro ou creditado na conta bancária do empregado:
Débito: Adiantamento do Décimo Terceiro Salário - Nome do Empregado
Crédito: Caixa / Bancos
2) - No momento da contabilização da Folha de Pagamentos relativa ao pagamento do 13º salário por funcionários:
Débito: Provisão do 13º Salário a Pagar
Crédito: Adiantamento do Décimo Terceiro Salário - Nome do Empregado
3) No momento do pagamento da parcela final do 13º salário:
Débito: Provisão do 13º Salário a Pagar
Crédito: Caixa / Bancos
Eventuais diferenças entre a provisão efetuada durante o ano e os valores efetivamente pagos aos funcionários podem ser ajustadas nessa ocasião em que está sendo paga a segunda parcela do 13º salário.
6. CONTABILIZAÇÃO DOS ADIANTAMENTOS SALARIAIS
Lançamento contábil semelhante deve ser feito para Adiantamentos ou Antecipações de Salários:
1) - Lançamento contábil no momento da antecipação dos salários:
Débito: Adiantamentos ou Antecipações de Salários - Nome do Empregado
Crédito: Caixa / Bancos
O lançamento contábil acima foi efetuado em razão do pagamento em dinheiro ou pelo crédito na conta bancária do funcionário.
2) - No momento da contabilização das Folha de Pagamentos:
Débito: Salários a Pagar
Crédito: Adiantamentos ou Antecipações de Salários - Nome do Empregado
O débito é feito em Salários a Pagar porque é a conta em que será contabilizado o valor líquido da Folha de Pagamentos.
Como já foi mencionado no tópico acima, no momento da contabilização da Folha de Pagamentos não há lançamento como Despesas de Férias porque estas são contabilizadas mediante provisão mensal proporcional ao valor total da Folha de Pagamentos. O mesmo acontece com o 13º Salário.
Veja explicações complementares no texto Contabilização para Férias e Décimo Terceiro Salário.