Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NOTA 1.1.2.5e - CONSERVAÇÃO E GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL


COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.1 - Princípios Gerais
COSIF 1.1.2 - Escrituração
(Revisada em 20-02-2024)

NOTA 1.1.2.5."e": CONSERVAÇÃO E GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL

Segundo o regulamento do Imposto de Renda, os documentos devem ser arquivados por 5 (cinco) anos calendário, contados a partir da data da entrega da declaração anual.

Ver o Art. 264 do RIR/1999 e as normas complementares sobre DOCUMENTAÇÃO FISCAL baixadas pela LEI 9.430/1996 (artigos 34 a 39), que discorrem sobre:

- Acesso à Documentação
- Retenção de Livros e Documentos
- Lacração de Arquivos
- Arquivos Magnéticos
- Extravio de Livros e Documentos

Nos casos em que as conciliações envolvam Leis Trabalhistas e Previdenciárias a guarda deve ser pelo período de no mínimo 20 (vinte) anos.

Veja também Documentos Hábeis



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