NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC-PA-291 (R2) - INDEPENDÊNCIA - OUTROS TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO
APLICAÇÃO DA ESTRUTURA CONCEITUAL SOBRE A INDEPENDÊNCIA - itens 100 - 103
100. Os itens 104 a 156 descrevem circunstâncias e relacionamentos específicos que criam ou podem criar ameaças à independência. Os itens descrevem as ameaças em potencial e os tipos de salvaguardas que podem ser apropriadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável e identificar determinadas situações nas quais nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável. Os itens não descrevem todas as circunstâncias e relacionamentos que criam ou podem criar ameaça à independência. A firma e os membros da equipe de asseguração devem avaliar as implicações semelhantes de circunstâncias e relacionamentos diferentes, e avaliar se podem ser aplicadas salvaguardas, incluindo as salvaguardas descritas no item 100(a), (b) e (c) da NBC-PA-290, quando necessário para eliminar as ameaças à independência ou reduzi-las a um nível aceitável. (Alterado pela NBC-PA-291(R2))
101. Os itens demonstram como a estrutura conceitual se aplica a trabalhos de asseguração e devem ser lidos juntamente com o item 28 que explica que, na maioria dos trabalhos de asseguração, há uma parte responsável e essa parte responsável é o cliente de asseguração. Entretanto, em alguns trabalhos de asseguração, há duas ou mais partes responsáveis. Nessas circunstâncias, deve ser feita avaliação de quaisquer ameaças que a firma acredita que são criadas por interesses e relacionamentos entre membro da equipe de asseguração, a firma, a firma em rede e a parte responsável pelo objeto. Para relatórios de asseguração que incluem restrição de uso e de distribuição, os itens devem ser lidos no contexto dos itens 21 a 27.
102. No final desta Norma, fornece-se orientação adicional sobre aplicação dos requisitos de independência contidos nesta Norma para trabalhos de asseguração.
103. Os itens 104 a 119 contêm referências à materialidade de interesse financeiro, empréstimo, garantia, ou à importância de relacionamento comercial. Com a finalidade de avaliar se esse interesse é relevante para a pessoa, deve-se levar em conta o patrimônio líquido combinado da pessoa e dos familiares imediatos da pessoa. (Alterado pela NBC-PA-291(R2))
INTERESSES FINANCEIROS - itens 104 - 112
104. Deter interesse financeiro em cliente de asseguração pode criar ameaça de interesse próprio. A existência e a importância de qualquer ameaça criada depende: (a) do papel da pessoa que detém o interesse financeiro, (b) se o interesse financeiro é direto ou indireto, e (c) da relevância do interesse financeiro.
105. É possível deter interesses financeiros por meio de intermediário (por exemplo, veículo de investimento coletivo, espólio, massa falida ou trust). A determinação se esses interesses financeiros são diretos ou indiretos depende de se o beneficiário tem controle sobre o veículo de investimento ou a capacidade de influenciar suas decisões de investimento. No caso de haver controle sobre o veículo de investimento ou a capacidade de influenciar decisões de investimento, esta Norma define esse interesse financeiro como interesse financeiro direto. Por outro lado, quando o beneficiário do interesse financeiro não tem controle sobre o veículo de investimento ou a capacidade de influenciar suas decisões de investimento, esta Norma define esse interesse financeiro como interesse financeiro indireto.
106. Se um membro da equipe de asseguração, familiar imediato dessa pessoa, ou a firma tem interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente de asseguração, a ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Portanto, nenhuma das pessoas relacionadas a seguir deve ter interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente, a saber: membro da equipe de asseguração, familiar imediato dessa pessoa ou a firma.
107. Quando um membro da equipe de asseguração tem familiar próximo e sabe que tal familiar tem interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente de asseguração, é criada ameaça de interesse próprio. A importância da ameaça depende de fatores como:
A importância da ameaça deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:
108. Se um membro da equipe de asseguração, familiar imediato dessa pessoa ou a firma tem interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante na controladora do cliente de asseguração, e o cliente seja relevante para a controladora, a ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Portanto, nenhuma das pessoas relacionadas a seguir deve ter tal interesse financeiro, a saber: membro da equipe de asseguração, familiar imediato dessa pessoa e a firma.
109. A firma, um membro da equipe de asseguração ou familiar imediato dessa pessoa que deter interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente de asseguração como trustee cria ameaça de interesse próprio. Interesse desse tipo não deve ser detido, a menos que:
(a) nem o trustee, nem o familiar imediato do trustee, nem a firma sejam beneficiários do trust;
(b) o interesse no cliente de asseguração detido pelo trust não seja relevante para o trust;
(c) o trust não seja capaz de exercer influência significativa sobre o cliente de asseguração;
(d) o trustee, um familiar imediato do trustee, ou a firma não possam influenciar significativamente qualquer decisão de investimento que envolva interesse financeiro no cliente de asseguração.
110. Os membros da equipe de asseguração devem avaliar se a ameaça de interesse próprio é criada por quaisquer interesses financeiros conhecidos no cliente de asseguração detidos por outras pessoas incluindo:
Se esses interesses criam ameaça de interesse próprio depende de fatores como:
A importância de qualquer ameaça deve ser avaliada e salvaguardas devem ser aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:
111. Se a firma, um membro da equipe de asseguração, ou familiar imediato dessa pessoa recebe interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante em cliente de asseguração, por meio de herança, presente ou em decorrência de fusão, e esse interesse não pode ser detido segundo esta Norma, então:
(a) se o interesse é recebido pela firma, o interesse financeiro deve ser alienado imediatamente ou quantidade suficiente do interesse indireto deve ser alienada, de modo que o interesse remanescente não seja mais relevante;
(b) se o interesse é recebido por membro da equipe de asseguração ou familiar imediato dessa pessoa, a pessoa que recebeu o interesse financeiro deve alienar imediatamente o interesse financeiro ou alienar quantidade suficiente do interesse indireto de modo que o interesse remanescente não seja mais relevante.
EMPRÉSTIMOS E GARANTIAS - itens 112 - 117
112. Empréstimo ou garantia de empréstimo para membro da equipe de asseguração ou para familiar imediato dessa pessoa ou ainda para a firma concedido por cliente de asseguração que seja banco ou instituição semelhante pode criar ameaça à independência. Se o empréstimo ou a garantia não é concedido segundo procedimentos, termos e condições de empréstimo normais, seria criada ameaça de interesse próprio tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, um membro da equipe de asseguração, familiar imediato dessa pessoa ou a firma não devem aceitar esse empréstimo ou essa garantia. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
113. Se o empréstimo para a firma é concedido por cliente de asseguração que é banco ou instituição semelhante segundo procedimentos, termos e condições de empréstimo normais, e ele é relevante para o cliente de asseguração ou para a firma que recebe o empréstimo, pode ser possível aplicar salvaguardas para reduzir a ameaça de interesse próprio a um nível aceitável. Um exemplo dessa salvaguarda é um auditor da firma em rede que não está envolvido no trabalho de asseguração e não recebeu o empréstimo revisar o trabalho. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
114. Empréstimo ou garantia de empréstimo para membro da equipe de asseguração ou familiar imediato dessa pessoa, concedido por cliente de asseguração que seja banco ou instituição semelhante não cria ameaça à independência se o empréstimo ou a garantia for concedido segundo procedimentos, termos e condições normais de empréstimo. Exemplos desses empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de automóveis e saldos de cartão de crédito. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
115. Se a firma, um membro da equipe de asseguração ou familiar imediato dessa pessoa, aceita empréstimo ou garantia de empréstimo, de cliente de asseguração que não é banco ou instituição semelhante, a ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável, a menos que o empréstimo ou a garantia seja irrelevante para a firma ou membro da equipe de asseguração ou seu familiar imediato, conforme o caso, e para o cliente. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
116. Da mesma forma, se a firma ou membro da equipe de asseguração, familiar imediato dessa pessoa, concede ou garante empréstimo a um cliente de asseguração, a ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável, a menos que o empréstimo ou a garantia seja irrelevante para a firma ou membro da equipe de asseguração ou seu familiar imediato, conforme o caso, e para o cliente. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
117. Se a firma, membro da equipe de asseguração ou familiar imediato dessa pessoa mantém depósitos ou conta de corretagem em cliente de asseguração que é banco, corretora ou instituição semelhante, não é criada ameaça à independência se o depósito ou a conta de corretagem for mantida em condições comerciais normais. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
RELACIONAMENTOS COMERCIAIS - itens 118 - 119
118. O relacionamento comercial próximo entre a firma ou membro da equipe de asseguração ou familiar imediato dessa pessoa, conforme o caso, e o cliente de asseguração ou sua administração decorrente de relacionamento comercial ou interesse financeiro comum pode criar ameaças de interesse próprio ou intimidação. Exemplos desses relacionamentos incluem: (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
A menos que o interesse financeiro seja irrelevante e o relacionamento comercial seja insignificante para a firma e o cliente ou sua administração, a ameaça criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Portanto, a menos que o interesse financeiro seja irrelevante e o relacionamento comercial insignificante, não se deve entrar no relacionamento comercial ou ele deve ser reduzido a um nível insignificante ou descontinuado.
No caso de membro da equipe de asseguração, a menos que o interesse financeiro seja irrelevante e o relacionamento comercial insignificante para esse membro, a pessoa deve ser retirada da equipe de asseguração.
Se o relacionamento comercial é entre o familiar imediato de membro da equipe de asseguração e o cliente de asseguração ou sua administração, a importância de qualquer ameaça deve ser avaliada e salvaguardas devem ser aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável.
119. A compra, pela firma, de produtos e serviços de cliente de asseguração ou por membro da equipe de asseguração ou familiar imediato dessa pessoa geralmente não cria ameaça à independência, desde que a transação esteja no curso normal do negócio e os termos sejam equivalentes aos que prevalecem nas transações com partes independentes. Entretanto, essas transações podem ser de natureza ou magnitude tal que criam ameaça de interesse próprio. A importância de qualquer ameaça deve ser avaliada e salvaguardas devem ser aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem: (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
RELACIONAMENTOS FAMILIARES E PESSOAIS - itens 120 - 125
120. Relacionamentos familiares e pessoais entre membro da equipe de asseguração e conselheiro ou diretor ou certos empregados (dependendo de seu papel) do cliente de asseguração podem criar ameaças de interesse próprio, familiaridade ou intimidação. A existência e a importância de quaisquer ameaças dependem de diversos fatores, incluindo as responsabilidades individuais na equipe de asseguração, o papel do familiar ou outra pessoa no cliente e a proximidade do relacionamento. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
121. Quando um familiar imediato de membro da equipe de asseguração é: (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
(a) conselheiro ou diretor do cliente de asseguração;
(b) empregado que pode exercer influência significativa sobre as informações sobre o objeto do trabalho de asseguração, ou que pôde exercer influência durante qualquer período coberto pelo trabalho ou pelas informações sobre o objeto, as ameaças à independência somente podem ser reduzidas a um nível aceitável mediante retirada da pessoa da equipe de asseguração. A proximidade do relacionamento é tal que nenhuma outra salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, ninguém com relacionamento desse tipo deve ser membro da equipe de asseguração.
122. São criadas ameaças à independência quando um familiar imediato de membro da equipe de asseguração é empregado que pode exercer influência significativa sobre o objeto do trabalho. A importância das ameaças depende de fatores como: (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
A importância da ameaça deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:
123. São criadas ameaças à independência quando um familiar próximo de membro da equipe de asseguração é: (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
A importância das ameaças depende de fatores como:
A importância da ameaça deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:
124. São criadas ameaças à independência quando um membro da equipe de asseguração tem relacionamento próximo com pessoa que não é familiar imediato ou próximo, mas é conselheiro ou diretor ou empregado que pode exercer influência significativa sobre as informações sobre o objeto do trabalho de asseguração. O membro da equipe de asseguração que tem esse relacionamento deve consultar as políticas e procedimentos da firma. A importância das ameaças depende de fatores como: (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
A importância das ameaças deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:
125. Podem ser criadas ameaças de interesse próprio, familiaridade ou intimidação decorrente de relacionamento pessoal e familiar entre (a) sócio ou empregado da firma que não é membro da equipe de asseguração, e (b) conselheiro ou diretor do cliente de asseguração ou empregado que pode exercer influência significativa sobre as informações sobre o objeto do trabalho de asseguração. A existência e a importância de qualquer ameaça dependem de fatores como: (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
A importância de qualquer ameaça deve ser avaliada e salvaguardas devem ser aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:
VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS COM CLIENTES DE ASSEGURAÇÃO - itens 126 - 129
126. Podem ser criadas ameaças de familiaridade ou de intimidação se conselheiro ou diretor do cliente de asseguração, ou empregado que pode exercer influência significativa sobre as informações sobre o objeto do trabalho de asseguração, foi membro da equipe de asseguração ou sócio da firma. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
127. Se ex-membro da equipe de asseguração ou ex-sócio da firma trabalhar no cliente de asseguração em tal posição, a existência e a importância de quaisquer ameaças de familiaridade ou de intimidação dependem de fatores como: (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
(a) cargo que a pessoa assumiu no cliente;
(b) envolvimento que a pessoa terá com a equipe de asseguração;
(c) tempo decorrido desde que a pessoa deixou de ser membro da equipe de asseguração ou sócio da firma;
(d) cargo anterior que a pessoa tinha na equipe de asseguração ou firma, por exemplo, se a pessoa era responsável por manter contato regular com a administração ou com os responsáveis pela governança do cliente.
Em todos os casos, a pessoa não deve continuar a participar dos negócios ou das atividades profissionais da firma.
A importância das ameaças deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:
128. Se ex-sócio da firma foi contratado por entidade que posteriormente se tornou cliente de asseguração da firma, a importância de quaisquer ameaças à independência deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
129. É criada ameaça de interesse próprio quando um membro da equipe de asseguração participa do trabalho de asseguração sabendo-se que ele trabalhará, ou poderá trabalhar para o cliente em algum momento no futuro. As políticas e os procedimentos da firma devem requerer que os membros da equipe de asseguração notifiquem a firma ao entrarem em negociações sobre trabalho com o cliente. Ao receber essa notificação, a importância da ameaça deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem: (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
SERVIÇO RECENTE EM CLIENTE DE ASSEGURAÇÃO - itens 130 - 132
130. Podem ser criadas ameaças de interesse próprio, autorrevisão ou familiaridade se um membro da equipe de asseguração recentemente desempenhou a função de conselheiro, diretor ou empregado do cliente de asseguração. Este seria o caso, por exemplo, quando um membro da equipe de asseguração precisa avaliar elementos das informações sobre o objeto que o membro da equipe de asseguração elaborou enquanto era empregado do cliente. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
131. Durante o período coberto pelo relatório de asseguração, se um membro da equipe de asseguração desempenhou função de conselheiro ou diretor do cliente de asseguração, ou foi empregado que pôde exercer influência significativa sobre as informações sobre o objeto do trabalho de asseguração, a ameaça criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, essas pessoas não devem ser designadas para a equipe de asseguração. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
132. Podem ser criadas ameaças de interesse próprio, autorrevisão ou familiaridade se, antes do período coberto pelo relatório de asseguração, um membro da equipe de asseguração desempenhou função de conselheiro ou diretor do cliente de asseguração ou foi empregado que pôde exercer influência significativa sobre as informações sobre o objeto do trabalho de asseguração. Por exemplo, essas ameaças seriam criadas se uma decisão tomada ou trabalho executado por pessoa no período anterior, enquanto empregada pelo cliente, precisar ser avaliada no período atual como parte do trabalho de asseguração atual. A existência e a importância de quaisquer ameaças dependem de fatores como: (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
A importância de qualquer ameaça deve ser avaliada e salvaguardas devem ser aplicadas quando necessário para reduzir a ameaça a um nível aceitável. Um exemplo dessas salvaguardas é a condução de revisão do trabalho executado por essa pessoa enquanto fez parte da equipe de asseguração.
FUNÇÃO DE CONSELHEIRO OU DIRETOR EM CLIENTE DE ASSEGURAÇÃO - itens 133 - 136
133. Se um sócio ou empregado desempenha a função de conselheiro ou diretor em cliente de asseguração, as ameaças de autorrevisão e de interesse próprio criadas seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável. Consequentemente, nenhum sócio ou empregado deve desempenhar a função de conselheiro ou diretor de cliente de asseguração. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
134. Serviços administrativos e societários podem ser solicitados ao auditor (em outras jurisdições, exercidos por secretário geral). (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
Esses serviços podem variar desde tarefas administrativas, como administração de pessoal e manutenção de registros da empresa, a tarefas diversas, como assegurar que a empresa cumpra regulamentações ou prestar consultoria sobre assuntos de governança corporativa. Geralmente, considera-se que a execução dessas tarefas implica em uma associação próxima com a entidade. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
135. Se um sócio ou empregado da firma desempenha essas tarefas para cliente de asseguração, as ameaças de autorrevisão e de defesa dos interesses do cliente criadas seriam geralmente tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável. Apesar do item 133, quando essa prática é permitida por lei, regras do Conselho Federal de Contabilidade ou, ainda, pelos usos e costumes, e desde que a administração tome todas as decisões relevantes, as tarefas e atividades devem ser limitadas àquelas rotineiras e de natureza administrativa, como a elaboração de atas e manutenção de documentos societários. Nessas circunstâncias, a importância das ameaças deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. (Alterado pela NBC-PA-291(R2))
136. A prestação de serviços administrativos de rotina para auxiliar nas tarefas mencionadas anteriormente ou a prestação de consultoria em relação a esses assuntos administrativos geralmente não criam ameaças à independência, desde que a administração do cliente tome todas as decisões relevantes. (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL SÊNIOR COM CLIENTES DE ASSEGURAÇÃO - item 137
137. São criadas ameaças de familiaridade e de interesse próprio quando se utiliza o mesmo pessoal sênior em trabalho de asseguração por período de tempo prolongado. A importância das ameaças depende de fatores como: (Renumerado pela NBC-PA-291(R2))
A importância das ameaças deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem: