Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC TSP 02 - RECEITA DE TRANSAÇÃO COM CONTRAPRESTAÇÃO


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TSP - NORMAS TÉCNICAS - SETOR PÚBLICO

NBC-TSP-02 - RECEITA DE TRANSAÇÃO COM CONTRAPRESTAÇÃO

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 02, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova a NBC TSP 02 - Receita de Transação com Contraprestação.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac que autorizou, no Brasil, o CFC como um dos tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais e demais pronunciamentos em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a IPSAS 9 - Revenue from Exchance Transaction, editado pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (IPSASB/Ifac):

NBC TSP 02 - RECEITA DE TRANSAÇÃO COM CONTRAPRESTAÇÃO

  • Objetivo
  • Alcance - Item - 1 - 10
  • Definições - Item - 11 - 13
  • Receita - Item - 12 - 13
  • Mensuração da receita - Item - 14 - 17
  • Identificação da transação - Item - 18
  • Prestação de serviços - Item - 19 - 27
  • Venda de bens - Item - 28 - 32
  • Juros, royalties e dividendos ou distribuições similares - Item - 33 - 38
  • Divulgação - Item - 39 - 42
  • Vigência

Vigência

Esta norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo na existência de algum normativo em âmbito Nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.

Brasília, 21 de outubro de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC n.º 1.023.



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