Ano XXV - 16 de abril de 2024

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NBC TO 3420 (R1), DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA

NBC TO 3420 (R1) - DOU 25/11/2015 - TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO SOBRE COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA INCLUÍDAS EM PROSPECTOS

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Imediatamente acima está o endereço da NBC-TO-3420 no site do CFC para DOWNLOAD em ARQUIVO.DOC

Veja a NBC TO 3420 (R1) com endereçamentos no site do COSIFE

Altera a NBC TO 3420 que dispõe sobre trabalhos de asseguração sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac, que autorizou, no Brasil, o CFC e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISAE 3420 da Ifac:

1. Altera os itens 1, 7, 8, 13 (alíneas (a) e (b)), 14 (caput e seu título), 27, A8 e Apêndice, do item 35, altera o caput e a alínea (f), inclui as alíneas (g) e (h) e renumera as alíneas existentes (g), (h), (i), (j) e (k) para (i), (j), (k) (l) e (m), respectivamente, e substitui, no item 33, itens 51 e 52 por item 74, no item A11, item 10 por item 27 e, no item A51, item 4 por item 20 na NBC TO 3420 – Trabalho de Asseguração sobre a Compilação de Informações Financeiras Pro Forma Incluídas em Prospecto, conforme segue:

1. A presente Norma para Trabalhos de Asseguração (NBC TO) trata dos trabalhos de asseguração razoável de atestação executados por auditor independente para emitir relatório sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto pela parte responsável. (Esses termos Parte responsável e Auditor independente estão descritos no item 12 da NBC TO 3000). Esta norma é aplicável quando:

(...)

Relação com a NBC TO 3000, outros pronunciamentos profissionais e outros requerimentos

7. O auditor independente é requerido a cumprir com a NBC TO 3000 e com esta norma quando executa trabalho de asseguração de compilação de informações financeiras incluídas em prospecto. Esta norma suplementa, mas não substitui a NBC TO 3000, e expande sobre como a NBC TO 3000 deve ser aplicada no trabalho de asseguração razoável para emitir relatório sobre a compilação de informações financeiras pro forma.

8. O cumprimento da NBC TO 3000 requer, entre outros procedimentos, cumprimento com as normas NBCs PG 100 e 200 e NBCs PA 290 e 291 relacionado a trabalho de asseguração, outros requerimentos profissionais, ou requerimentos exigidos por lei ou regulamento (ver NBC TO 3000, itens 3(a), 20 e 34). A NBC TO 3000 também requer que o sócio do trabalho seja membro de firma de auditoria que apliquem os procedimentos de controle de qualidade estabelecidos pela NBC PA 01 (ver NBC TO 3000, itens 3(b) e 31(a)), ou outros requerimentos profissionais, ou requerimentos exigidos por lei ou regulamento.

13. Antes de concordar em aceitar o trabalho para emitir relatório sobre se as informações financeiras pro forma incluídas em prospecto foram compiladas, em todos os aspectos relevantes, com base nos critérios aplicáveis, o auditor independente deve:

(a) determinar que os executores do trabalho tenham coletivamente capacidade e competência apropriada (ver item A10);

(b) com base em conhecimento preliminar das circunstâncias do trabalho e em discussão com a parte responsável, determinar que os critérios que o auditor independente espera aplicar sejam adequados e que não é provável que as informações financeiras pro forma sejam enganosas para os fins a que se pretende;

(...)

Determinação da adequação dos critérios aplicáveis

14. O auditor independente deve determinar a adequação dos critérios aplicáveis, conforme exigido pela NBC TO 3000, itens 24(b)(ii) e A45, e, em particular, deve determinar que eles incluam, no mínimo, que:

(...)

27. O auditor independente deve ler as outras informações incluídas no prospecto que contém as informações financeiras pro forma para identificar inconsistências relevantes, se houver, com as informações financeiras pro forma ou com o relatório de asseguração. Se, ao ler as outras informações, o auditor independente identificar inconsistência relevante ou tomar conhecimento de distorção relevante de um fato nessas outras informações, o auditor independente deve discutir o assunto com a parte responsável. Se for necessário corrigir a informação e a parte responsável se recusar a corrigir, o auditor independente deve tomar medidas adicionais apropriadas (ver item A44).

33. Em algumas jurisdições, as leis ou os regulamentos aplicáveis podem não proibir a publicação de prospecto que contenha uma opinião modificada sobre a compilação das informações financeiras pro forma, com base nos critérios aplicáveis. Nessas jurisdições, se o auditor independente determinar que uma opinião modificada é apropriada de acordo com a NBC TO 3000, ele deve aplicar os requisitos da NBC TO 3000, item 74, referentes a opiniões modificadas.

35. O relatório do auditor independente deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos básicos (ver item A57):

(...)

(f) declaração de que o trabalho foi executado de acordo com a NBC TO 3420 – Trabalho de Asseguração sobre a Compilação de Informações Financeiras Pro Forma Incluídas em Prospecto, que requer que o auditor independente planeje e execute procedimentos para obter segurança razoável de que a parte responsável compilou, em todos os aspectos relevantes, as informações financeiras pro forma com base nos critérios aplicáveis;

(g) declaração de que a firma, a qual o auditor independente é membro, adota a NBC PA 01, ou outros requerimentos profissionais, ou outras exigências de lei ou regulamento que são ao menos tão exigentes quanto a NBC PA 01;

(h) declaração de que o auditor independente cumpre com a independência e outros requesitos éticos das NBCs PG 100, 200 e 300 e NBCs PA 290 e 291 ou outros requerimentos profissionais ou outras exigências impostas por lei ou regulamento, que são pelo menos tão exigentes quanto as NBCs PG 100 e 200 e a NBC PA 291, relacionadas a trabalhos de asseguração;

(i) declarações de que:

(i) um trabalho de asseguração razoável sobre se as informações financeiras pro forma foram compiladas, em todos os aspectos relevantes, com base nos critérios aplicáveis, envolve a execução de procedimentos para avaliar se os critérios aplicáveis adotados pela parte responsável na compilação das informações financeiras pro forma oferecem base razoável para apresentação dos efeitos relevantes diretamente atribuíveis ao evento ou à transação e para obter evidência suficiente e apropriada sobre se:

os correspondentes ajustes pro forma proporcionam efeito apropriado a esses critérios; e

as informações financeiras pro forma refletem a aplicação adequada desses ajustes às informações financeiras históricas;

(ii) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor independente, levando em consideração seu entendimento da natureza da entidade, do evento ou da transação com relação à qual as informações financeiras pro forma foram compiladas e outras circunstâncias relevantes do trabalho; e

(iii) o trabalho envolve ainda a avaliação da apresentação geral das informações financeiras pro forma;

(j) salvo se exigido de outra forma por lei ou regulamento, a opinião do auditor independente usando uma das frases a seguir, que são consideradas como equivalentes (ver itens A54 a A56):

(i) as informações financeiras pro forma foram compiladas, em todos os aspectos relevantes, com base nos [critérios aplicáveis]; ou

(ii) as informações financeiras pro forma foram adequadamente compiladas de acordo com a base informada;

(k) a assinatura do auditor independente;

(l) a data do relatório; e

(m) a localização na jurisdição onde o auditor independente atua.

A8. Os critérios aplicáveis para a compilação das informações financeiras pro forma são adequados nas circunstâncias se atenderem aos requerimentos especificados no item 14.

A11. O trabalho de acordo com esta Norma é conduzido com base no pressuposto de que a parte responsável reconheceu e entende que tem as responsabilidades especificadas no item 13(g). Em certas jurisdições, essas responsabilidades podem estar previstas em lei ou regulamentos. Em outras, pode haver pouca ou nenhuma definição legal ou regulatória dessas responsabilidades. O trabalho de asseguração para emitir relatório sobre se as informações financeiras pro forma foram compiladas, em todos os aspectos relevantes, com base nos critérios aplicáveis, é baseado na premissa de que:

  1. o papel do auditor independente não envolve assumir responsabilidade pela compilação dessas informações; e
  2. o auditor independente tem expectativa razoável de obter as informações necessárias para o trabalho.

Consequentemente, essa premissa é fundamental para conduzir o trabalho. Para evitar mal-entendidos, obtém-se a concordância da parte responsável de que ela reconhece e entende que essas responsabilidades fazem parte do contrato com o registro dos termos do trabalho conforme exigido pela NBC TO 3000, item 27.

A51. Título indicando que o relatório é o relatório do auditor independente, como, por exemplo, Relatório de asseguração do auditor independente sobre a compilação de informações financeiras pro forma, atesta que o auditor independente atendeu todas as exigências éticas relevantes relacionadas à independência, conforme previstas na NBC TO 3000, item 20. Isso distingue o relatório do auditor independente de relatórios emitidos por outros profissionais.

Apêndice (ver item A57)

Exemplo de relatório de auditor independente com opinião sem modificações

RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO EMITIDO POR AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE A COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA INCLUÍDAS EM PROSPECTO.

(...)

Responsabilidade da administração da companhia pelas informações financeiras pro forma

A administração da Companhia é responsável pela compilação das informações financeiras pro forma com base nos [critérios aplicáveis].

Nossa independência e controle de qualidade

Cumprimos com a independência e outros requerimentos de ética das NBCs PG 100 e 200 e NBC PA 291, que são fundamentados nos princípios de integridade, objetividade e competência profissional e que, também, consideram o sigilo e o comportamento dos profissionais.

Aplicamos os padrões internacionais de controle de qualidade estabelecidos na NBC PA 01 e, dessa forma, mantemos apropriado sistema de controle de qualidade que inclui políticas e procedimentos relacionados ao cumprimento dos requerimentos de ética, padrões profissionais, exigências legais e requerimentos regulatórios.

Responsabilidades do auditor independente

Nossa responsabilidade é expressar uma opinião, conforme requerido pela Comissão de Valores Mobiliários sobre se as informações financeiras pro forma foram compiladas pela administração da Companhia, em todos os aspectos relevantes, com base nos [critérios aplicáveis].

Conduzimos nosso trabalho de acordo com a NBC TO 3420 – Trabalho de Asseguração sobre a Compilação de Informações Financeiras Pro Forma Incluídas em Prospecto, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, equivalente à Norma Internacional emitida pela Federação Internacional de Contadores ISAE 3420. Essas normas requerem que os auditores planejem e executem procedimentos de auditoria com o objetivo de obter segurança razoável de que a administração da Companhia compilou, em todos os aspectos relevantes, as informações financeiras pro forma com base nos [critérios aplicáveis].

(...)

2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TO 3420, publicada no DOU, Seção 1, de 26/6/2013, passa a ser NBC TO 3420 (R1).

3. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para trabalhos de asseguração contratados a partir de 1º de janeiro de 2016.

Brasília, 20 de novembro de 2015.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



(...)

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