Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TG-900 - ENTIDADES EM LIQUIDAÇÃO - ESCRITURAÇÃO ESPECIAL - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS - GERAL

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

NBC TG 900 - ENTIDADES EM LIQUIDAÇÃO

APÊNDICE (Este Apêndice é parte integrante desta Norma.)

  • ESCRITURAÇÃO ESPECIAL
  • DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
    • A) Modelo Geral para Entidades em Liquidação - Momento Inicial da Liquidação
      • Demonstração dos Ativos Líquidos de Abertura - DAL
      • Demonstração da Mutação dos Ativos Líquidos
    • B) Modelo Geral para Entidades em Liquidação - Primeiro Período da Liquidação
      • Demonstração dos Ativos Líquidos
      • Demonstração dos Fluxos de Caixa
      • Demonstração da Mutação dos Ativos Líquidos
    • C) Modelo para Entidades em Falência
      • Demonstração dos Ativos Líquidos - Entidade em Falência
      • Demonstração dos Ativos Líquidos - Entidade em Falência (Alternativa)
      • Demonstração dos Fluxos de Caixa - Entidade em Falência (Alternativa)
  • DEMONSTRAÇÃO DA MOEDA DE LIQUIDAÇÃO
  • DIVULGAÇÃO ADICIONAL SUGERIDA

ESCRITURAÇÃO ESPECIAL

A1. A escrituração pode ser executada conforme as normas vigentes para utilização dos Livros Diário e Razão, ou então conforme a opção descrita no [item] 32, levando-se em consideração o seguinte modelo, que, além de evidenciar os registros individualizados, permite que seja visualizada a movimentação individual de cada conta contábil movimentada. Esse modelo simplificado permite a visualização, ao mesmo tempo, do que seria obtido a partir dos livros Diário e Razão:

Data (a)
Descrição
(b)
Despesas de Manutenção (c)
D/C (d)
Terreno em Município X (c)
D/C (d)
Bancos Conta Judicial
(c)
D/C (d)
Obrigação resultante da liquidação
(c)
D/C (d)
Soma D/C (e)
01/05/X0
Saldo inicial
-
 
-
 
-
 
-
 
0,00
01/05/X0
Venda de lote de terras em Município X
-
 
10.000,00
C
10.000,00
 D
-
 
0,00
01/05/X0
Pagamento de despesas de manutenção
500,00
D
-
 
500,00
C
-
 
000
31/05/x0
Reconhecimento de despesa de manutenção
50,00
D
-
 
-
-
50,00
C
 
Total do mês de maio/X0
550,00
D
10.000,00
C
9.500,00
D
50,00
C
0,00

Onde:

  • a. Data da transação
  • b. Histórico da transação
  • c. Conta contábil movimentada
  • d. Natureza do lançamento contábil: devedor ou credor
  • e. Conferência das partidas dobradas

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

A2. As Demonstrações Contábeis descritas no corpo da presente Norma, itens 11 e 12, podem ser elaboradas levando-se em consideração os modelos abaixo. Não há a intenção de que nenhum modelo seja exaustivo e capaz de prever todas as realidades econômicas possíveis, devendo, portanto, ser adotados com as devidas adaptações.

A) Modelo Geral para Entidades em Liquidação - Momento Inicial da Liquidação

  1. Demonstração dos Ativos Líquidos de Abertura - DAL
  2. Demonstração da Mutação dos Ativos Líquidos
Demonstração dos Ativos Líquidos de Abertura - DAL
 
Fechamento Continuidade
Ajustes Não Caixa para DAL Abertura
DAL Abertura
ATIVOS
Caixa e Eq. Caixa
12.500
0
12.500
Aplicações Financeiras
5.000
0
5.000
Contas a Receber
52.000
(12.000)
40.000
Estoques
86.000
18.000
104.000
Tributos a Compensar
65.000
(45.000)
20.000
Depósitos Judiciais
89.000
0
89.000
Imobilizado
Veículos
168.000
12.000
180.000
Imóveis
650.000
120.000
770.000
Intangível
Patente
0
10.000
10.000
Software
35.000
(35.000)
0
Ativos (totais)
1.162.500
68.000
1.230.500
PASSIVOS
Passivos Líquidos
Receitas Antecipadas
53.000
0
53.000
Gastos Liquidação
0
120.000
120.000
Salários e Encargos
269.000
0
269.000
Obrigações Tributárias
348.000
0
348.000
Fornecedores
289.000
0
289.000
Empréstimos
689.000
0
689.000
Provisões
Provisões Trabalhistas
2.000
13.000
25.000
Provisões Tributárias
0
153.000
153.000
Provisões Cíveis
0
89.000
89.000
Passivos (totais)
1.660.000
375.000
2.035.000
Ativos Líquidos
(497.500)
(307.000)
(804.500)

NOTAS DO COSIFE: Se os ATIVOS LÍQUIDOS resultarem em saldo negativo, este pode ser chamado de PASSIVO A DESCOBERTO; se resultarem em saldo positivo, este pode ser chamado de PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

A3. As bases de mensuração para os ajustes apresentados devem ser indicadas nas respectivas notas explicativas.

A4. A Demonstração dos Ativos Líquidos de Abertura representa a primeira demonstração do período no qual a entidade passa a adotar a presente Norma. O modelo acima apresenta na primeira coluna o último balanço patrimonial conforme produzido pelas normas aplicáveis para as entidades em continuidade. Posteriormente, são apresentados os ajustes necessários para a obtenção dos saldos de abertura da liquidação, incluindo-se o reconhecimento de provisões conforme critérios desta Norma e identificação de ativos não reconhecidos anteriormente. Por fim, a última coluna representa os saldos iniciais dos ativos e passivos já reconhecidos com base nos critérios exigidos pela presente Norma.

A5. Juntamente com a Demonstração dos Ativos Líquidos de Abertura, o seguinte modelo da Mutação dos Ativos Líquidos pode ser divulgado:

Demonstração da Mutação dos Ativos Líquidos
 
DAL Abertura
Venda de Ativos e Serviços
Vendas Estoques
0
CMV
0
Vendas Veículos
0
Custo de Venda dos Veículos
0
Vendas Imóveis
0
Custo de Venda dos Imóveis
0
Vendas Marca
0
Custo de Venda da Marca
0
Venda de Serviços
 
Ajuste Valor de Liquidação
Contas a Receber (1)
(12.000)
Estoques (2)
18.000
Tributos a Compensar (3)
(45.000)
Veículos (2)
12.000
Imóveis (2)
120.000
Patente (4)
10.000
Software (5)
(35.000)
Ajuste Passivos Líquidos
Fornecedores (6)
0
Empréstimos (6)
0
Ajuste Provisões
Trabalhistas (7)
(13.000)
Tributárias (7)
(153.000)
Cíveis (7)
(89.000)
Gastos do Período
Salários do Período
0
Impostos
0
Gastos Liquidação
(120.000)
Perda Financeira
Juros Empréstimos
0
Juros Ap. Financeiras
0
Variação dos Ativos Líquidos
(307.000)

(1) - Baixa dos recebíveis que se espera não serão recebidos pela entidade.

(2) - Ajuste a valor de liquidação dos ativos.

(3) - Baixa dos Tributos a Compensar que não serão realizados pela utilização ou venda.

(4) - Reconhecimento e mensuração de patente passível de venda não reconhecida anteriormente.

(5) - Baixa do direito de uso de software sem valor de venda.

(6) - Ajuste como resultado da negociação com credores.

(7) - Reconhecimento de provisões possíveis e/ou prováveis não reconhecidas anteriormente.

A6. No momento da realização da Demonstração dos Ativos Líquidos de Abertura e da Demonstração da Mutação dos Ativos Líquidos de Abertura, não há Demonstração dos Fluxos de Caixa a ser divulgada, uma vez que se trata somente de ajustes de saldos contábeis para refletir a mudança de critérios de reconhecimento e mensuração de ativos e passivos ocorrida pela adoção da presente Norma.

B) Modelo Geral para Entidades em Liquidação - Primeiro Período da Liquidação

A7. Ao término do primeiro período da liquidação, os seguintes modelos de demonstrações podem ser adotados:

  1. Demonstração dos Ativos Líquidos
  2. Demonstração dos Fluxos de Caixa
  3. Demonstração da Mutação dos Ativos Líquidos
Demonstração dos Ativos Líquidos
ATIVOS
DAL Abertura
X1
Caixa e Eq. Caixa
12.500
14.150
Aplicações Financeiras
5.000
5.200
Contas a Receber
40.000
110.000
Estoques
104.000
70.500
Tributos a Compensar
20.000
20.000
Depósitos Judiciais
89.000
85.000
Imobilizado
Veículos
180.000
124.000
Imóveis
770.000
325.000
Intangível
Patente
10.000
0
Software
0
0
Total de Ativos
1.230.500
753.850
PASSIVOS
DAL Abertura
X1
Passivos Líquidos
 Receitas Antecipadas
53.000
41.000
Gastos Liquidação
120.000
122.000
Salários e Encargos
269.000
161.000
Obrigações Tributárias
348.000
288.000
Fornecedores
289.000
184.000
Empréstimos
689.000
531.000
Provisões
Provisões Trabalhistas
25.000
25.000
Provisões Tributárias
153.000
159.000
Provisões Cíveis
89.000
52.000
Total de Passivos
2.035.000
1.563.000
ATIVOS LÍQUIDOS
(804.500)
(809.150)

NOTAS DO COSIFE: Se os ATIVOS LÍQUIDOS resultarem em saldo negativo, este pode ser chamado de PASSIVO A DESCOBERTO; se resultarem em saldo positivo, este pode ser chamado de PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

Demonstração dos Fluxos de Caixa
 
DAL Abertura
X1
Realização de Ativos
0
451.650
Venda de Serviços
0
2.500
Venda Estoque
0
32.000
Venda Veículos
0
50.000
Venda Imóveis
0
350.000
Venda Marca
0
8.000
Rec Contas a Rec
0
19.000
Novos Depósitos
0
(10.000)
Rendimentos Financeiros
0
150
Aplicações Financeiras
0
0
Pagamento de Passivos
0
(450.000)
Pagto Rec. Antecipadas
0
(12.000)
Pagto Salários
0
(120.000)
Pagto Provisão Trab.
0
(14.000)
Pagto Impostos
0
(89.000)
Pagto Fornecedores
0
(85.000)
Pagto Pago Empréstimos
0
(95.000)
Pagto Prov. Cível
0
(25.000)
Pagto Gastos Liquidação
0
(10.000)
Caixa Gerado (Consumido)
0
1.650
Saldo Inicial de Caixa
2.500
12.500
Saldo Final de Caixa
12.500
14.150

 

Demonstração da Mutação dos Ativos Líquidos
 
DAL Abertura
X1
Venda de Ativos e Serviços
Vendas Estoques
0
35.000
CMV
0
(35.000)
Vendas Veículos
0
56.000
Custo de Venda dos Veículos
0
(56.000)
Vendas Imóveis
0
430.000
Custo de Venda dos Imóveis
0
(430.000)
Vendas Marca
0
8.000
Custo de Venda da Marca
0
(8.000)
Venda de Serviços
0
4.000
Ajuste Valor de Liquidação
Contas a Receber (1)
(12.000)
(1.500)
Estoques (2)
18.000
1.500
Tributos a Compensar (3)
(45.000)
0
Veículos (2)
12.000
0
Imóveis (2)
120.000
(15.000)
Patente (4)
10.000
(2.000)
Software (5)
(35.000)
0
Ajuste Passivos Líquidos
Fornecedores (6)
0
20.000
Empréstimos (6)
0
75.000
Ajuste Provisões
Trabalhistas (7)
(13.000)
(14.000)
Tributárias (7)
(153.000)
(20.000)
Cíveis (7)
(89.000)
12.000
Gastos do Período
Salários do Período
0
(12.000)
Impostos
0
(29.000)
Gastos Liquidação
(120.000)
(12.000)
Perda Financeira
Juros Empréstimos
0
(12.000)
Juros Ap. Financeiras
0
350
Variação dos Ativos
Líquidos
(307.000)
(4.650)

1 - Baixa dos recebíveis que se espera não serão recebidos pela entidade.

2 - Ajuste a valor de liquidação dos ativos.

3 - Baixa dos Tributos a Compensar que não serão realizados pela utilização ou venda.

4 - Reconhecimento e mensuração de patente passível de venda não reconhecida anteriormente.

5 - Baixa do direito de uso de software sem valor de venda.

6 - Ajuste como resultado da negociação com credores.

7 - Reconhecimento de provisões possíveis e/ou prováveis não reconhecidas anteriormente.

NOTAS DO COSIFE: Se os ATIVOS LÍQUIDOS resultarem em saldo negativo, este pode ser chamado de PASSIVO A DESCOBERTO; se resultarem em saldo positivo, este pode ser chamado de PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

A8. Os modelos apresentados para o primeiro período da liquidação devem ser repetidos para os períodos subsequentes.

C) Modelo para Entidades em Falência

  1. Demonstração dos Ativos Líquidos - Entidade em Falência
  2. Demonstração dos Ativos Líquidos - Entidade em Falência (Alternativa)
  3. Demonstração dos Fluxos de Caixa - Entidade em Falência (Alternativa)

A9. Para as entidades que estiverem em processo de falência e enquadradas na Lei n° 11.101/2005 (conforme alterada ou lei posterior que a vier substituir), as suas demonstrações devem apresentar os passivos conforme ordem de liquidação prevista em lei. Assim, de forma a cumprir o determinado no parágrafo 37, os ativos e passivos na Demonstração dos Ativos Líquidos devem ser segregados com base na ordem legalmente exigida, sem deixar de ser apresentadas as suas respectivas naturezas econômicas, podendo o modelo abaixo ser utilizado.

Demonstração dos Ativos Líquidos - Entidade em Falência

ATIVOS
Caixa e Eq. Caixa
Aplicações Financeiras
Contas a Receber
Estoques
Tributos a Compensar
Depósitos Judiciais
Imobilizado
Veículos
Imóveis
Intangível
Patente
Software
TOTAL DE ATIVOS
PASSIVOS
Passivos Extraconcursais - Art 84
Art. 84 - I - A - Despesas essenciais da Massa (art. 150)
Art. 84 - I - A - Saldo de salários vencidos nos últimos 3 meses (art. 151)
Art. 84 - I - B - Financiamentos concedidos na Recuperação Judicial
Art. 84 - I - C - Restituições (artigo 86)
Art. 84 - I - D - Remunerações ao Administrador Judicial e auxiliares
Art. 84 - I - D - Reembolsos ao Comitê de Credores
Art. 84 - I - D - Créditos derivados da legislação do trabalho após a falência
Art. 84 - I - E - Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos nos termos do art. 67 ou após a decretação da falência.
Art. 84 - II - Quantias Fornecidas à Massa Falida pelos Credores
Art. 84 - III - Despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência.
Art. 84 - IV - Custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida.
Art. 84 - V - Créditos Tributários - Fatos Geradores após a Decretação Falência
Tributos Federais
Tributos Estaduais
Tributos Municipais
Art. 84 - V - Multas - Fatos Geradores após a Decretação Falência
Multas Tributárias Federais
Multas Tributárias Estaduais
Multas Tributárias Municipais
Passivos Concursais - Art. 83
Art. 83 - I - Créditos Trabalhistas até 150 salários mínimos
Art. 83 - II - Créditos com Garantia Real
Art. 83 - III - Créditos Tributários
Tributos Federais
Tributos Estaduais
Tributos Municipais
Art. 83 - VI - Créditos Quirografários
Art. 83 - VII - Multas Contratuais e Penas Contratuais
Art. 83 - VIII - Créditos Subordinados
TOTAL PASSIVOS
ATIVOS LÍQUIDOS

NOTAS DO COSIFE: Se os ATIVOS LÍQUIDOS resultarem em saldo negativo, este pode ser chamado de PASSIVO A DESCOBERTO; se resultarem em saldo positivo, este pode ser chamado de PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

A10. O modelo acima não pretende ser exaustivo e apresentar todas as possibilidades de contas e suas agregações. Outras contas e subcontas podem ser necessárias para cada realidade econômica distinta. Ainda, em casos de alteração das exigências legais, as classificações necessárias devem também ser ajustadas.

A11. Alternativamente, a Demonstração dos Ativos Líquidos para as empresas em falência pode ser apresentada de forma mais sintética, sendo mantida, no mínimo, a ordem de liquidação dos passivos.

Demonstração dos Ativos Líquidos - Entidade em Falência (Alternativa)
Descrição da movimentação
NE
X1
X2
X3
Total
1. Saldo inicial das contas judiciais (em R$)
 
 
1.397.400
1.709.950
 
2. Entradas (em R$)
 
1.523.400
416.050
904.330
2.843.780
Vendas de ativos
1
1.510.000
400.000
886.000
2.796.000
Valores provenientes de vendas de imóveis (arrematações)
1.1
1.500.000
400.000
880.000
2.780.000
Vendas de bens móveis
1.2
10.000
-
6.000
16.000
Entradas por recebimento de clientes
2
5.000
6.000
8.000
19.000
Rendimentos financeiros
3
1.100
1.550
2.030
4.680
Rendimentos das contas judiciais
3.1
1.000
1.500
2.000
4.500
Outros rendimentos financeiros
3.2
100
50
30
180
Outras entradas
4
7.000
8.000
8.000
23.000
Recebimentos de valores oriundos de execuções judiciais
4.1
3.000
3.000
2.000
8.000
Recebimentos de devedores por acordos ou execuções
4.2
4.000
5.000
6.000
15.000
Entradas não identificadas
5
300
500
300
1.100
Entradas diversas a identificar
5.1
300
500
300
1.100
3. Saídas (em R$)
 
126.000
103.500
239.000
468.500
Créditos Extraconcursais
6
76.000
23.500
105.000
204.500
Art. 84 - I - A - Despesas essenciais da Massa (art. 150)
6.1
5.000
6.000
6.000
17.000
Art. 84 - I - A - Saldo de salários vencidos nos últimos 3 meses (art. 151)
6.2
30.000
1.000
-
31.000
Art. 84 - I - B - Financiamentos concedidos na Recuperação Judicial
6.3
30.000
1.000
1.000
32.000
Art. 84 - I - C - Restituições (artigo 86)
6.4
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - I - D - Remunerações ao Administrador Judicial e auxiliares
6.5
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - I - D - Reembolsos ao Comitê de Credores
6.6
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - I - D - Créditos derivados da legislação do trabalho após a falência
6.7
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - I - E - Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos nos termos do art. 67 ou após a decretação da falência.
6.8
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - II - Quantias Fornecidas à Massa Falida pelos Credores
6.9
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - III - Despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência.
6.10
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - IV - Custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida.
6.11
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - V - Créditos Tributários - Fatos Geradores após a Decretação Falência
 
 
 
 
 
Tributos Federais
6.12
1.000
2.500
30.000
33.500
Tributos Estaduais
6.13
1.000
2.500
30.000
33.500
Tributos Municipais
6.14
1.000
2.500
30.000
33.500
Créditos Concursais
7
50.000
80.000
134.000
264.000
Art. 83 - I - Trabalhistas
7.1
50.000
50.000
50.000
150.000
Art. 83 - II - Garantia Real
7.2
-
-
-
-
Art. 83 - III - Tributários - União Federal
7.3
-
30.000
-
30.000
Art. 83 - III - Tributários - Estaduais
7.4
15.000
15.000
 
 
Art. 83 - III - Tributários - Municipais
7.5
10.000
10.000
 
 
Art. 83 - VI - Quirografários
7.6
4.000
4.000
 
 
Art. 83 - VII - Multas e penas
7.7
5.000
5.000
 
 
Art. 83 - VIII - Subordinados
7.8
50.000
50.000
 
 
Art. 83 - IX - os juros vencidos após a decretação da falência
7.9
 
 
 
 
4. Movimentações por unificações de contas (em R$)
8
 
 
 
 
Unificações verificadas nos extratos
8.1
 
 
 
 
Entradas por unificações
 
10.000
50.000
1.000.000
1.060.000
Saídas por unificações
 
(10.000)
(50.000)
(1.000.000)
(1.060.000)
5. Variação líquida de caixa (2 - 3 + 4)
9
1.397.400
312.550
665.330
2.375.280
6. Saldo final (1 + 5)
10
1.397.400
1.709.950
2.375.280
2.375.280

A12. O fato de não ser apresentado modelo de Demonstração das Mutações dos Ativos Líquidos e Demonstração das Mutações dos Ativos Líquidos - Complementar específicos para as entidades em falência não implica na isenção de sua apresentação por parte dessas entidades. Os mesmos modelos gerais apresentados para entidades que não estejam em falência podem ser adotados para entidades em falência. As mesmas segregações do passivo utilizadas na Demonstração dos Ativos Líquidos anteriormente apresentada podem ser adotadas na elaboração das demais demonstrações.

A13. A Demonstração dos Fluxos de Caixa para entidades em falência poderá seguir o modelo geral para entidades que não estejam em falência ou o seguinte modelo:

Demonstração dos Fluxos de Caixa - Entidade em Falência (Alternativa)
Descrição da movimentação
NE
X1
X2
X3
Total
1. Saldo inicial das contas judiciais (em R$)
 
 
1.397.400
1.709.950
 
2. Entradas (em R$)
 
1.523.400
416.050
904.330
2.843.780
Vendas de ativos
1
1.510.000
400.000
886.000
2.796.000
Valores provenientes de vendas de imóveis (arrematações)
1.1
1.500.000
400.000
880.000
2.780.000
Vendas de bens móveis
1.2
10.000
-
6.000
16.000
Entradas por recebimento de clientes
2
5.000
6.000
8.000
19.000
Rendimentos financeiros
3
1.100
1.550
2.030
4.680
Rendimentos das contas judiciais
3.1
1.000
1.500
2.000
4.500
Outros rendimentos financeiros
3.2
100
50
30
180
Outras entradas
4
7.000
8.000
8.000
23.000
Recebimentos de valores oriundos de execuções judiciais
4.1
3.000
3.000
2.000
8.000
Recebimentos de devedores por acordos ou execuções
4.2
4.000
5.000
6.000
15.000
Entradas não identificadas
5
300
500
300
1.100
Entradas diversas a identificar
5.1
300
500
300
1.100
3. Saídas (em R$)
 
126.000
103.500
239.000
468.500
Créditos Extraconcursais
6
76.000
23.500
105.000
204.500
Art. 84 - I - A - Despesas essenciais da Massa (art. 150)
6.1
5.000
6.000
6.000
17.000
Art. 84 - I - A - Saldo de salários vencidos nos últimos 3 meses (art. 151)
6.2
30.000
1.000
-
31.000
Art. 84 - I - B - Financiamentos concedidos na Recuperação Judicial
6.3
30.000
1.000
1.000
32.000
Art. 84 - I - C - Restituições (artigo 86)
6.4
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - I - D - Remunerações ao Administrador Judicial e auxiliares
6.5
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - I - D - Reembolsos ao Comitê de Credores
6.6
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - I - D - Créditos derivados da legislação do trabalho após a falência
6.7
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - I - E - Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos nos termos do art. 67 ou após a decretação da falência.
6.8
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - II - Quantias Fornecidas à Massa Falida pelos Credores
6.9
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - III - Despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência.
6.10
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - IV - Custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida.
6.11
1.000
1.000
1.000
3.000
Art. 84 - V - Créditos Tributários - Fatos Geradores após a Decretação Falência
 
 
 
 
 
Tributos Federais
6.12
1.000
2.500
30.000
33.500
Tributos Estaduais
6.13
1.000
2.500
30.000
33.500
Tributos Municipais
6.14
1.000
2.500
30.000
33.500
Créditos Concursais
7
50.000
80.000
134.000
264.000
Art. 83 - I - Trabalhistas
7.1
50.000
50.000
50.000
150.000
Art. 83 - II - Garantia Real
7.2
-
-
-
-
Art. 83 - III - Tributários - União Federal
7.3
-
30.000
-
30.000
Art. 83 - III - Tributários - Estaduais
7.4
15.000
15.000
 
 
Art. 83 - III - Tributários - Municipais
7.5
10.000
10.000
 
 
Art. 83 - VI - Quirografários
7.6
4.000
4.000
 
 
Art. 83 - VII - Multas e penas
7.7
5.000
5.000
 
 
Art. 83 - VIII - Subordinados
7.8
50.000
50.000
 
 
Art. 83 - IX - os juros vencidos após a decretação da falência
7.9
 
 
 
 
4. Movimentações por unificações de contas (em R$)
8
 
 
 
 
Unificações verificadas nos extratos
8.1
 
 
 
 
Entradas por unificações
 
10.000
50.000
1.000.000
1.060.000
Saídas por unificações
 
(10.000)
(50.000)
(1.000.000)
(1.060.000)
5. Variação líquida de caixa (2 - 3 + 4)
9
1.397.400
312.550
665.330
2.375.280
6. Saldo final (1 + 5)
10
1.397.400
1.709.950
2.375.280
2.375.280

A14. O modelo de Demonstração dos Fluxos de Caixa acima também não pretende ser exaustivo e apresentar todas as possibilidades de contas e suas agregações. Ajustes podem ser necessários para cada caso individual.

DEMONSTRAÇÃO DA MOEDA DE LIQUIDAÇÃO

A15. A Demonstração da Moeda de Liquidação não é obrigatória em todas as circunstâncias em que há liquidação. Entretanto, em alguns casos essa demonstração é legalmente exigida ou sua divulgação é desejada. Assim, sugere-se o seguinte modelo de divulgação da moeda de liquidação:

Demonstração da Moeda de Liquidação
Descrição das variáveis da liquidação
31.12.X1
   
 
Valor em R$
Moeda de liquidação
Saldos dos ativos em R$ após liquidação do passivo
Ativos totais na liquidação
9.200
 
 
Passivos totais na liquidação
13.100
(A)
(3.900)
Ordem de liquidação
 
 
 
Obrigações Extraconcursais
2.800
 
 
Art. 84 - I - A - Despesas essenciais da Massa (art. 150)
100
100%
9.100
Art. 84 - I - A - Saldo de salários vencidos nos últimos 3 meses (art. 151)
100
100%
9.000
Art. 84 - I - B - Financiamentos concedidos na Recuperação Judicial
100
100%
8.900
Art. 84 - I - C - Restituições (artigo 86)
200
100%
8.700
Art. 84 - I - D - Remunerações ao Administrador Judicial e auxiliares
300
100%
8.400
Art. 84 - I - D - Reembolsos ao Comitê de Credores
100
100%
8.300
Art. 84 - I - D - Créditos derivados da legislação do trabalho após a falência
100
100%
8.200
Art. 84 - I - E - Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos nos termos do art. 67 ou após a decretação da falência.
100
100%
8.100
Art. 84 - II - Quantias Fornecidas à Massa Falida pelos Credores
100
100%
8.000
Art. 84 - III - Despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência.
100
100%
7.900
Art. 84 - IV - Custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida.
500
100%
7.400
Tributos Federais
200
100%
7.200
Tributos Estaduais
300
100%
6.900
Tributos Municipais
500
100%
6.400
Obrigações Concursais
14.000
 
 
Art. 83 - I - Trabalhistas
1.000
100%
5.400
Art. 83 - II - Garantia Real
1.000
100%
4.400
Art. 83 - III - Tributários - União Federal
1.000
100%
3.400
Art. 83 - III - Tributários - Estaduais
1.000
100%
2.400
Art. 83 - III - Tributários - Municipais
1.000
100%
1.400
Art. 83 - VI - Quirografários
6.000
23%
(4.600)
Art. 83 - VII - Multas e penas
1.000
0%
(5.600)
Art. 83 - VIII - Subordinados
1.000
0%
(6.600)
Art. 83 - IX - juros vencidos após a decretação da falência
1.000
0%
(7.600)

(A) Por tratar de informação com potencial de interpretações equivocadas, não deve ser divulgada a moeda de liquidação geral e sim os relativos a cada classe de credores, a não ser em casos de exigência regulatória ou judicial. Idealmente, somente as moedas de liquidação individual de cada categoria devem ser divulgadas.

DIVULGAÇÃO ADICIONAL SUGERIDA

A16. De forma complementar e voluntária, a entidade em liquidação pode divulgar a Demonstração das Mutações dos Ativos Líquidos Complementar, na qual são evidenciados, linha a linha, os efeitos das alterações dos saldos ocorridos por conta de fluxos de caixa e apropriações por competência. A demonstração complementar abaixo é uma junção das três demonstrações apresentadas anteriormente, mas com as informações constantes na Demonstração dos Fluxos de Caixa e na Demonstração das Mutações dos Ativos Líquidos devidamente alocadas a cada linha da Demonstração dos Ativos Líquidos.

Demonstração da Mutação dos Ativos Líquidos - Complementar
   
Variações dos Ativos e Passivos
 
ATIVOS
DAL Abertura
Fluxos de Caixa
Ajustes Não Caixa
X1
Caixa e Eq. Caixa
12.500
1.650
0
14.150
Aplicações Financeiras
5.000
0
200
5.200
Contas a Receber
40.000
(19.000)
 89.000
110.000
Estoques
104.000
(32.000)
(1.500)
70.500
Tributos a Compensar
20.000
0
0
20.000
Depósitos Judiciais
89.000
10.000
(14.000)
85.000
Imobilizado
0
 
 
0
Veículos
180.000
(50.000)
(6.000)
124.000
Imóveis
770.000
(350.000)
(95.000)
325.000
Intangível
0
 
 
0
Marca
10.000
(8.000)
(2.000)
0
Software
0
0
0
0
Ativos (Totais)
1.230.500
(447.350)
(29.300)
753.850
PASSIVOS
DAL Abertura
Fluxos de Caixa
Ajustes Não Caixa
X1
Passivos Líquidos
 
 
 
 
Receitas Antecipadas
53.000
0
(12.000)
41.000
Gastos Liquidação
120.000
(10.000)
12.000
122.000
Salários e Encargos
269.000
(120.000)
12.000
161.000
Obrigações Tributárias
348.000
(89.000)
29.000
288.000
Fornecedores
289.000
(85.000)
(20.000)
184.000
Empréstimos
689.000
(95.000)
(63.000)
531.000
Provisões
 
 
 
 
Provisões Trabalhistas
25.000
(14.000)
14.000
25.000
Provisões Tributárias
153.000
0
6.000
159.000
Provisões Cíveis
89.000
(25.000)
(12.000)
52.000
Passivos (Totais)
2.035.000
(438.000)
(34.000)
1.563.000
Ativos Líquidos
(804.500)
(9.350)
4.700
(809.150)

NOTAS DO COSIFE: Se os ATIVOS LÍQUIDOS resultarem em saldo negativo, este pode ser chamado de PASSIVO A DESCOBERTO; se resultarem em saldo positivo, este pode ser chamado de PATRIMÔNIO LÍQUIDO.



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