Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO - Apêndice A - Definição de termos


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL

NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO

Apêndice A - Definição de termos

SUMÁRIO:

  1. Margem contratual de seguro
  2. Período de cobertura
  3. Ajuste de experiência
  4. Risco financeiro
  5. Fluxo de caixa de cumprimento
  6. Grupo de contratos de seguro
  7. Fluxo de caixa de aquisições de seguro
  8. Contrato de seguro
  9. Cobertura de contrato de seguro
  10. Contrato de seguro COM características de participação direta
  11. Contrato de seguro SEM características de participação direta
  12. Evento segurado
  13. Componente de investimento
  14. Contrato de investimento com características de participação discricionária
  15. Passivo para sinistro ocorrido
  16. Passivo para cobertura remanescente
  17. Titular da apólice
  18. Carteira de contratos de seguro
  19. Contrato de resseguro
  20. Ajuste de risco pelo risco não financeiro
  21. Item subjacente

Este apêndice é parte integrante desta norma.

Definição de termos

Margem contratual de seguro é o componente do valor contábil do ativo ou passivo para o grupo de contratos de seguro que representa o lucro não ganho que a entidade deve reconhecer conforme decorrido o período de cobertura do seguro de acordo com os contratos de seguro no grupo.

Período de cobertura é o período durante o qual a entidade fornece cobertura de contrato de seguro para eventos segurados. Esse período inclui as coberturas dos contratos de seguro que se refere a todos os prêmios dentro do limite do contrato de seguro.

Ajuste de experiência é a diferença entre:

  • (a) para os recebimentos de prêmios (e quaisquer fluxos de caixa relacionados, tais como fluxos de caixa de aquisições de seguro e impostos sobre prêmio de seguro), a estimativa no início do período dos valores esperados no período e os fluxos de caixa reais no período; ou
  • (b) para despesas de seguro (excluindo despesas de aquisição de seguro), a estimativa no início do período dos valores que se espera que sejam incorridos no período e os valores reais incorridos no período.

Risco financeiro é o risco de possível mudança futura em uma ou mais taxas de juros específicas, preços de instrumentos financeiros, preços de commodity, taxas de câmbio, índices de preços ou taxas, classificação ou índice de crédito ou outra variável, desde que, no caso de variável não financeira, essa variável não seja específica a uma parte do contrato.

Fluxo de caixa de cumprimento é a estimativa explícita, imparcial e ponderada pela probabilidade (ou seja, valor esperado) do valor presente dos fluxos de saída de caixa futuros menos o valor presente dos fluxos de entrada de caixa futuros que surgirá conforme a entidade cumpre contratos de seguro, incluindo ajuste de risco pelo risco não financeiro.

Grupo de contratos de seguro é o conjunto de contratos de seguro que resulta da divisão de carteira de contratos de seguro em, no mínimo, contratos emitidos dentro de um período não superior a um ano e que, no reconhecimento inicial:

  • (a) são onerosos, se houver;
  • (b) não têm possibilidade significativa de se tornarem onerosos posteriormente, se houver; ou
  • (c) não se enquadram nas alíneas (a) ou (b), se houver.

Fluxo de caixa de aquisições de seguro é o fluxo de caixa resultante dos custos de venda, subscrição e início de grupo de contratos de seguro (emitidos ou com emissão prevista) que sejam diretamente atribuíveis à carteira de contratos de seguro à qual o grupo pertence. Esses fluxos de caixa incluem fluxos de caixa que não são diretamente atribuíveis a contratos individuais ou grupos de contratos de seguro dentro da carteira.

Contrato de seguro é o contrato de acordo com o qual uma parte (a emitente) aceita risco de seguro significativo da outra parte (o titular da apólice), concordando em indenizar o titular da apólice caso determinado evento futuro incerto (o evento segurado) afete adversamente o titular da apólice.

Cobertura de contrato de seguro - as coberturas a seguir são as que a entidade presta para o segurado de um contrato de seguro:

  • (a) Cobertura para um evento segurado (cobertura de seguro)
  • (b) Para contratos de seguro sem características de participação direta, a geração de um retorno sobre investimento para o seguro, se aplicável (retorno sobre investimento); e
  • (c) Para contratos de seguro com características de participação direta, a administração de itens subjacentes em nome do segurado (investimento relacionado).

Contrato de seguro com características de participação direta é o contrato de seguro no qual, na celebração:

  • (a) os termos contratuais especificam que o titular da apólice participa de parcela de conjunto claramente identificado de itens subjacentes;
  • (b) a entidade espera pagar ao titular da apólice o valor equivalente à parcela substancial dos retornos de valor justo sobre os itens subjacentes; e
  • (c) a entidade espera que proporção substancial de qualquer mudança nos valores a serem pagos ao titular da apólice varie com a mudança no valor justo dos itens subjacentes.

Contrato de seguro sem características de participação direta é o contrato de seguro que não é contrato de seguro com características de participação direta. Risco de seguro é o risco, exceto o risco financeiro, transferido do titular do contrato à emitente.

Evento segurado é o evento futuro e incerto coberto por contrato de seguro que cria risco de seguro.

Componente de investimento é o valor que o contrato de seguro exige que a entidade restitua ao titular da apólice em todas as circunstâncias, independentemente da ocorrência de um evento segurado.

Contrato de investimento com características de participação discricionária é o instrumento financeiro que fornece a investidor específico o direito contratual de receber, como complemento a valor não sujeito ao critério da emitente, valores adicionais:

  • (a) que se espera que constituam parcela significativa do total dos benefícios contratuais;
  • (b) cujo valor ou época estejam contratualmente a critério da emitente; e
  • (c) que se baseiam contratualmente:
    • (i) nos retornos sobre determinado grupo de contratos ou determinado tipo de contrato;
    • (ii) em retornos de investimento, realizados ou não, em determinado grupo de ativos mantidos pela emitente; ou
    • (iii) no resultado da empresa ou fundo que emite o contrato.

Passivo para sinistro ocorrido é a obrigação da entidade de:

  • (a) investigar e pagar sinistros válidos para eventos segurados que já ocorreram, incluindo eventos que ocorreram, mas para os quais os sinistros não foram avisados, e outras despesas de seguro incorridas; e
  • (b) valores pagos que não estão incluídos na alínea (a) e estão relacionados a:
    • (i) Coberturas de seguro que já foram prestadas; ou
    • (ii) Quaisquer componentes de investimentos ou outros valores que não estão relacionados ao fornecimento da cobertura de contrato de seguro e aqueles que não estão relacionados a passivos de cobertura remanescente.

Passivo para cobertura remanescente é a obrigação da entidade de:

  • (a) investigar e pagar sinistros válidos de acordo com contratos de seguro existentes para eventos segurados que ainda não ocorreram (ou seja, a obrigação que se refere à parcela não vencida da cobertura do seguro); e
  • (b) pagar valores de acordo com contratos de seguro existentes que não estejam incluídos na alínea (a) e que estejam relacionados com:
    • (i) coberturas de contrato de seguro ainda não prestados (ou seja, as obrigações relacionadas com a prestação futura de serviços de contrato de seguro); ou
    • (ii) quaisquer componentes de investimento ou outros montantes que não estejam relacionados com a prestação de serviços de contrato de seguro e que não tenham sido transferidos para a responsabilidade por sinistros incorridos.

Titular da apólice é a parte que tem direito à indenização, em virtude de contrato de seguro, quando da ocorrência de evento segurado.

Carteira de contratos de seguro é a carteira de contratos de seguro sujeitos a riscos similares e administrados em conjunto.

Contrato de resseguro é o contrato de seguro emitido por entidade (resseguradora) para compensar outra entidade por sinistros resultantes de um ou mais contratos de seguros emitidos por essa outra entidade (contratos subjacentes).

Ajuste de risco pelo risco não financeiro é a compensação que a entidade exige por suportar a incerteza sobre o valor e o prazo dos fluxos de caixa que decorrem de risco não financeiro conforme a entidade cumpre contratos de seguro.

Item subjacente é o item que determina alguns dos valores a pagar ao titular da apólice. Itens subjacentes podem compreender quaisquer itens; por exemplo, carteira de referência de ativos, ativos líquidos da entidade ou subconjunto específico dos ativos líquidos da entidade.



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