NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL
NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO
Apêndice A - Definição de termos
SUMÁRIO:
Este apêndice é parte integrante desta norma.
Definição de termos
Margem contratual de seguro é o componente do valor contábil do ativo ou passivo para o grupo de contratos de seguro que representa o lucro não ganho que a entidade deve reconhecer conforme decorrido o período de cobertura do seguro de acordo com os contratos de seguro no grupo.
Período de cobertura é o período durante o qual a entidade fornece cobertura de contrato de seguro para eventos segurados. Esse período inclui as coberturas dos contratos de seguro que se refere a todos os prêmios dentro do limite do contrato de seguro.
Ajuste de experiência é a diferença entre:
Risco financeiro é o risco de possível mudança futura em uma ou mais taxas de juros específicas, preços de instrumentos financeiros, preços de commodity, taxas de câmbio, índices de preços ou taxas, classificação ou índice de crédito ou outra variável, desde que, no caso de variável não financeira, essa variável não seja específica a uma parte do contrato.
Fluxo de caixa de cumprimento é a estimativa explícita, imparcial e ponderada pela probabilidade (ou seja, valor esperado) do valor presente dos fluxos de saída de caixa futuros menos o valor presente dos fluxos de entrada de caixa futuros que surgirá conforme a entidade cumpre contratos de seguro, incluindo ajuste de risco pelo risco não financeiro.
Grupo de contratos de seguro é o conjunto de contratos de seguro que resulta da divisão de carteira de contratos de seguro em, no mínimo, contratos emitidos dentro de um período não superior a um ano e que, no reconhecimento inicial:
Fluxo de caixa de aquisições de seguro é o fluxo de caixa resultante dos custos de venda, subscrição e início de grupo de contratos de seguro (emitidos ou com emissão prevista) que sejam diretamente atribuíveis à carteira de contratos de seguro à qual o grupo pertence. Esses fluxos de caixa incluem fluxos de caixa que não são diretamente atribuíveis a contratos individuais ou grupos de contratos de seguro dentro da carteira.
Contrato de seguro é o contrato de acordo com o qual uma parte (a emitente) aceita risco de seguro significativo da outra parte (o titular da apólice), concordando em indenizar o titular da apólice caso determinado evento futuro incerto (o evento segurado) afete adversamente o titular da apólice.
Cobertura de contrato de seguro - as coberturas a seguir são as que a entidade presta para o segurado de um contrato de seguro:
Contrato de seguro com características de participação direta é o contrato de seguro no qual, na celebração:
Contrato de seguro sem características de participação direta é o contrato de seguro que não é contrato de seguro com características de participação direta. Risco de seguro é o risco, exceto o risco financeiro, transferido do titular do contrato à emitente.
Evento segurado é o evento futuro e incerto coberto por contrato de seguro que cria risco de seguro.
Componente de investimento é o valor que o contrato de seguro exige que a entidade restitua ao titular da apólice em todas as circunstâncias, independentemente da ocorrência de um evento segurado.
Contrato de investimento com características de participação discricionária é o instrumento financeiro que fornece a investidor específico o direito contratual de receber, como complemento a valor não sujeito ao critério da emitente, valores adicionais:
Passivo para sinistro ocorrido é a obrigação da entidade de:
Passivo para cobertura remanescente é a obrigação da entidade de:
Titular da apólice é a parte que tem direito à indenização, em virtude de contrato de seguro, quando da ocorrência de evento segurado.
Carteira de contratos de seguro é a carteira de contratos de seguro sujeitos a riscos similares e administrados em conjunto.
Contrato de resseguro é o contrato de seguro emitido por entidade (resseguradora) para compensar outra entidade por sinistros resultantes de um ou mais contratos de seguros emitidos por essa outra entidade (contratos subjacentes).
Ajuste de risco pelo risco não financeiro é a compensação que a entidade exige por suportar a incerteza sobre o valor e o prazo dos fluxos de caixa que decorrem de risco não financeiro conforme a entidade cumpre contratos de seguro.
Item subjacente é o item que determina alguns dos valores a pagar ao titular da apólice. Itens subjacentes podem compreender quaisquer itens; por exemplo, carteira de referência de ativos, ativos líquidos da entidade ou subconjunto específico dos ativos líquidos da entidade.