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APRESENTAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL - itens 78 - 79
78. A entidade deve apresentar, separadamente, no balanço patrimonial o valor contábil de carteiras de:
(a) contratos de seguro emitidos que sejam ativos;
(b) contratos de seguro emitidos que sejam passivos;
(c) contratos de resseguro mantidos que sejam ativos; e
(d) contratos de resseguro mantidos que sejam passivos.
79. A entidade deve incluir quaisquer ativos para fluxos de caixa de aquisições de seguro reconhecidos, aplicando o item 28B, no valor contábil das respectivas carteiras de contratos de seguro emitidos, e quaisquer ativos ou passivos para fluxos de caixa relacionados a carteiras de contratos de resseguro mantidos (ver item 65(b)) no valor contábil das carteiras de contratos de resseguro mantidos.
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO - APRESENTAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 22/01/2024. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nbc-tg-50-07. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.