NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL
NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO
APRESENTAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL - itens 78 - 79
78. A entidade deve apresentar, separadamente, no balanço patrimonial o valor contábil de carteiras de:
79. A entidade deve incluir quaisquer ativos para fluxos de caixa de aquisições de seguro reconhecidos, aplicando o item 28B, no valor contábil das respectivas carteiras de contratos de seguro emitidos, e quaisquer ativos ou passivos para fluxos de caixa relacionados a carteiras de contratos de resseguro mantidos (ver item 65(b)) no valor contábil das carteiras de contratos de resseguro mantidos.