Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO - APRESENTAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL

NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO

APRESENTAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL - itens 78 - 79

78. A entidade deve apresentar, separadamente, no balanço patrimonial o valor contábil de carteiras de:

  • (a) contratos de seguro emitidos que sejam ativos;
  • (b) contratos de seguro emitidos que sejam passivos;
  • (c) contratos de resseguro mantidos que sejam ativos; e
  • (d) contratos de resseguro mantidos que sejam passivos.

79. A entidade deve incluir quaisquer ativos para fluxos de caixa de aquisições de seguro reconhecidos, aplicando o item 28B, no valor contábil das respectivas carteiras de contratos de seguro emitidos, e quaisquer ativos ou passivos para fluxos de caixa relacionados a carteiras de contratos de resseguro mantidos (ver item 65(b)) no valor contábil das carteiras de contratos de resseguro mantidos.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.