Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO - RECONHECIMENTO = contabilização


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL

NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO

RECONHECIMENTO (contabilização - apropriação de custos, direitos e obrigações) - itens 25 - 28

25. A entidade deve reconhecer um grupo de contratos de seguro que emite ao ocorrer o primeiro dos seguintes fatos:

  • (a) o início do período de cobertura do grupo de contratos;
  • (b) a data de vencimento do primeiro pagamento do titular de apólice no grupo; e
  • (c) para grupo de contratos onerosos, quando o grupo torna-se oneroso.

26. Se não existir data de vencimento contratual, o primeiro pagamento do titular da apólice é considerado devido quando for recebido.
A entidade é obrigada a determinar se quaisquer contratos formam um grupo de contratos onerosos aplicando o item 16 antes do período mais antigo das datas previstas nos itens 25(a) e 25(b) se os fatos e circunstâncias indicarem que existe tal grupo.

27. (Eliminado)

28. Ao reconhecer um grupo de contratos de seguro no período de relatório, a entidade deve incluir somente contratos que satisfaçam individualmente um dos critérios estabelecidos no item 25 até o final do período de relatório e deve fazer estimativas para as taxas de desconto na data de reconhecimento inicial (ver item B73) e as unidades de cobertura fornecidas no período de relatório (ver item B119).
A entidade pode incluir mais contratos no grupo após o final do período de relatório, de acordo com os itens 14 a 22. A entidade deve acrescentar o contrato ao grupo no período de relatório em que satisfaçam individualmente um dos critérios estabelecidos no item 25.
Isso pode resultar na mudança na determinação das taxas de desconto na data de reconhecimento inicial, aplicando o item B73.

A entidade deve aplicar as taxas revisadas desde o início do período de relatório em que novos contratos são acrescentados ao grupo. Fluxos de caixa de aquisição de seguros (itens B35A- B35D)

28A. Uma entidade deve atribuir fluxos de caixa de aquisição de seguros a grupos de contratos de seguros utilizando um método sistemático e racional aplicando os itens B35A- B35B, a menos que opte por reconhecê-los como despesas aplicando o item 59(a).

28B. Uma entidade que não aplique o item 59(a) deve reconhecer como ativos os fluxos de caixa de aquisição de seguros pagos (ou fluxos de caixa de aquisição de seguros para os quais foi reconhecido um passivo aplicando outra norma) antes de o grupo relacionado de contratos de seguros ser reconhecido. Uma entidade deve reconhecer tal ativo para cada grupo relacionado de contratos de seguro.

28C. Uma entidade deve desreconhecer um ativo para fluxos de caixa de aquisição de seguros quando os fluxos de caixa de aquisição de seguros forem incluídos na mensuração do grupo relacionado de contratos de seguros aplicando o item 38(c)(i) ou o item 55(a)(iii).

28D. Se o item 28 for aplicável, uma entidade deve aplicar os itens 28B e 28C, em conformidade com o item B35C.

28E. No final de cada período de reporte, uma entidade deve avaliar a recuperabilidade de um ativo para aquisição de fluxos de caixa de seguros se fatos e circunstâncias indicarem que o ativo pode estar desvalorizado (ver item B35D).
Se a entidade identificar uma perda por impairment, a entidade deve ajustar o valor contábil do ativo e reconhecer a perda por impairment no resultado.

28F. Uma entidade deve reconhecer no resultado uma reversão de parte ou da totalidade de uma perda por impairment anteriormente reconhecida aplicando o item 28E e aumentar o valor contábil do ativo, na medida em que as condições de impairment já não existam ou tenham melhorado.



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