NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL
NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO
ALCANCE - itens 3 - 13
INFORMAÇÕES PRELIMINARES - Item 3 - 8A
3. A entidade deve aplicar esta norma a:
- (a) contratos de seguro, incluindo contratos de resseguro, que emita;
- (b) contratos de resseguro mantidos; e
- (c) contratos de investimento com características de participação discricionária que emita, desde que a entidade também emita contratos de seguro.
4. Todas as referências nesta norma a contratos de seguro também devem ser aplicados a:
- (a) contratos de resseguro mantidos, exceto:
- (i) quanto à referência a contratos de seguro emitidos; e
- (ii) conforme descrito nos itens 60 a 70A;
- (b) contratos de investimento com características de participação discricionária, conforme disposto no
item 3(c), exceto quanto à referência a contratos de seguro no
item 3(c) e conforme descrito no item 71.
5. Todas as referências nesta norma a contratos de seguro emitidos também devem ser aplicados a contratos de seguro adquiridos pela entidade na transferência de contratos de seguro ou na combinação de negócios que não sejam contratos de resseguro mantidos.
6. O Apêndice A define contrato de seguro e os
itens B2 a B30 do Apêndice B fornecem orientação sobre a definição de contrato de seguro.
7. A entidade não deve aplicar esta norma a:
- (a) garantias fornecidas por fabricante, revendedor ou varejista em conexão com a venda de seus bens ou serviços a cliente
(ver NBC-TG-47 - Receita de Contrato com Cliente);
- (b) ativos e passivos de empregadores de planos de benefícios a empregados (ver
NBC-TG-33 - Benefícios a Empregados e
NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em Ações) e obrigações de benefício de aposentadoria informadas por planos de pensão de benefício definido
(ver NBC-TG-49 - Contabilização e Relatório Financeiro de Planos de Benefícios de Aposentadoria);
- (c) direitos contratuais ou obrigações contratuais condicionados ao uso futuro, ou direito de uso, de item não financeiro (por exemplo, algumas taxas de licença, royalties, pagamentos variáveis de arrendamento e outros pagamentos de arrendamentos contingentes e itens similares (ver
NBC-TG-47, NBC-TG-04 - Ativo Intangível e
NBC-TG-06 - Operações de Arrendamento Mercantil);
- (d) garantias de valor residual fornecidas por fabricante, revendedor ou varejista e garantias de valor residual de arrendatário quando estão embutidas em arrendamento (ver
NBC-TG-47 e NBC-TG-06);
- (e) contratos de garantia financeira, salvo se o emitente tiver anteriormente afirmado explicitamente que considera esses contratos como contratos de seguro e tiver usado um método de contabilização aplicável a contratos de seguro.
O emitente deve escolher aplicar esta norma ou a NBC-TG-39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação, a
NBC-TG-40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação e a
NBC-TG-48 Instrumentos Financeiros a esses contratos de garantia financeira.
O emitente pode fazer essa escolha, contrato a contrato, mas a escolha para cada contrato é irrevogável;
- (f) contraprestação contingente a pagar ou a receber em combinação de negócios (ver
NBC-TG-15 - Combinação de Negócios);
- (g) contratos de seguro em que a entidade é a titular da apólice, salvo se esses contratos forem contratos de resseguro mantidos
(ver item 3(b));
- (h) contratos de cartão de crédito, ou contratos similares que prevejam acordos de crédito ou pagamento, que satisfaçam a definição de um contrato de seguro se, e apenas se, a entidade não refletir uma avaliação do risco de seguro associado a um cliente individual na fixação do preço do contrato com esse cliente (ver
NBC-TG-48 e outras normas aplicáveis emitidas pelo CFC).
No entanto, se, e apenas se, a NBC-TG-48 exigir que uma entidade separe uma componente de cobertura de seguro
(ver item 2.1(e)(iv) da NBC-TG-48) que esteja incorporada em tal contrato, a entidade deverá aplicar a
NBC-TG-50 a esse componente.
8. Alguns contratos atendem à definição de contrato de seguro, mas têm como finalidade principal a prestação de serviços por taxa fixa. A entidade pode decidir aplicar a
NBC-TG-47, em vez desta norma, a esses contratos que emite se, e somente se, forem atendidas condições específicas.
A entidade pode fazer essa escolha, contrato a contrato, mas a escolha para cada contrato é irrevogável. As condições são:
- (a) a entidade não reflete uma avaliação do risco associado a cliente individual ao estabelecer o preço do contrato com esse cliente;
- (b) o contrato compensa o cliente por meio da prestação de serviços, em vez de efetuar pagamentos em dinheiro ao cliente; e
- (c) o risco de seguro transferido pelo contrato decorre fundamentalmente do uso dos serviços pelo cliente, e não da incerteza sobre o custo desses serviços.
8A. Alguns contratos correspondem à definição de um contrato de seguro, mas limitam a indenização por acontecimentos segurados ao montante necessário para liquidar a obrigação do tomador de seguro criada pelo contrato (por exemplo, empréstimos com renúncia à morte).
Uma entidade deve optar por aplicar ou a NBC-TG-50 ou a
NBC-TG-48 a esses contratos que emite, a menos que tais contratos sejam excluídos do alcance de aplicação da
NBC-TG-50 pelo item 7.
A entidade fará essa escolha para cada carteira de contratos de seguros, sendo a escolha para cada carteira irrevogável.
Combinação de contratos de seguro - item 9
9. Um conjunto ou série de contratos de seguro com a mesma contraparte ou com contraparte relacionada pode obter, ou ser destinado a obter, efeito comercial geral.
Para informar a essência desses contratos, pode ser necessário tratar o conjunto ou série de contratos como um todo.
Por exemplo, se os direitos ou obrigações no contrato não fazem outra coisa a não ser invalidar inteiramente os direitos ou obrigações em outro contrato celebrado ao mesmo tempo com a mesma contraparte, o efeito combinado é que não existem direitos ou obrigações.
Separação dos componentes de contrato de seguro
(itens B31 a B35) - itens 10 - 13
10. O contrato de seguro pode conter um ou mais componentes que estariam dentro do alcance de outra norma se fossem contratos separados.
Por exemplo, o contrato de seguro pode incluir componente de investimento ou componente de serviço que não seja contrato de seguro (ou ambos).
A entidade deve aplicar os itens 11 a 13 para identificar e contabilizar os componentes do contrato.
11. A entidade deve:
- (a) aplicar a NBC-TG-48 para determinar se existe derivativo embutido a ser separado e, se houver, como contabilizar esse derivativo;
- (b) separar do contrato de seguro principal o componente de investimento se, e somente se, esse componente de investimento for distinto
(ver itens B31 e B32). A entidade deve aplicar a
NBC-TG-48 para contabilizar o componente de investimento separado, a menos que se trate de um contrato de investimento com características de participação discricionária no alcance da
NBC-TG-50 (ver item 3(c)).
12. Após aplicar o item 11 para separar quaisquer fluxos de caixa relativos a derivativos embutidos e componentes de investimento distintos, a entidade deve separar do contrato de seguro principal qualquer promessa de transferir ao titular de apólice bens distintos ou serviços não relacionados a seguro, aplicando o
item 7 da NBC-TG-47.
A entidade deve contabilizar essas promessas aplicando a
NBC-TG-47. Ao aplicar o item 7 da NBC-TG-47 para separar a promessa, a entidade deve aplicar os itens B33 a B35 desta norma e, no reconhecimento inicial deve:
- (a) aplicar a NBC-TG-47 para atribuir os fluxos de entrada de caixa entre o componente de seguro e quaisquer promessas de fornecer bens distintos ou serviços não relacionados a seguro; e
- (b) atribuir os fluxos de saída de caixa entre o componente de seguro e quaisquer bens prometidos ou serviços não relacionados a seguro contabilizados, aplicando a
NBC-TG-47 de modo que:
- (i) fluxos de saída de caixa que se relacionem diretamente a cada componente sejam atribuídos a esse componente; e
- (ii) quaisquer fluxos de saída de caixa remanescentes sejam atribuídos sistemática e racionalmente, refletindo os fluxos de saída de caixa que a entidade esperaria que ocorressem se esse componente fosse contrato separado.
13. Após aplicar os itens 11 e 12, a entidade deve aplicar esta norma a todos os componentes remanescentes do contrato de seguro principal.
Doravante, todas as referências nesta norma a derivativos embutidos referem-se a derivativos que não foram separados do contrato de seguro principal e todas as referências a componentes de investimento referem-se a componentes de investimento que não foram separados do contrato de seguro principal
(exceto aquelas referências nos itens B31 e B32).