Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO - ALCANCE DA NORMA


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL

NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO

ALCANCE - itens 3 - 13

INFORMAÇÕES PRELIMINARES - Item 3 - 8A

3. A entidade deve aplicar esta norma a:

  • (a) contratos de seguro, incluindo contratos de resseguro, que emita;
  • (b) contratos de resseguro mantidos; e
  • (c) contratos de investimento com características de participação discricionária que emita, desde que a entidade também emita contratos de seguro.

4. Todas as referências nesta norma a contratos de seguro também devem ser aplicados a:

  • (a) contratos de resseguro mantidos, exceto:
    • (i) quanto à referência a contratos de seguro emitidos; e
    • (ii) conforme descrito nos itens 60 a 70A;
  • (b) contratos de investimento com características de participação discricionária, conforme disposto no item 3(c), exceto quanto à referência a contratos de seguro no item 3(c) e conforme descrito no item 71.

5. Todas as referências nesta norma a contratos de seguro emitidos também devem ser aplicados a contratos de seguro adquiridos pela entidade na transferência de contratos de seguro ou na combinação de negócios que não sejam contratos de resseguro mantidos.

6. O Apêndice A define contrato de seguro e os itens B2 a B30 do Apêndice B fornecem orientação sobre a definição de contrato de seguro.

7. A entidade não deve aplicar esta norma a:

8. Alguns contratos atendem à definição de contrato de seguro, mas têm como finalidade principal a prestação de serviços por taxa fixa. A entidade pode decidir aplicar a NBC-TG-47, em vez desta norma, a esses contratos que emite se, e somente se, forem atendidas condições específicas.
A entidade pode fazer essa escolha, contrato a contrato, mas a escolha para cada contrato é irrevogável. As condições são:

  • (a) a entidade não reflete uma avaliação do risco associado a cliente individual ao estabelecer o preço do contrato com esse cliente;
  • (b) o contrato compensa o cliente por meio da prestação de serviços, em vez de efetuar pagamentos em dinheiro ao cliente; e
  • (c) o risco de seguro transferido pelo contrato decorre fundamentalmente do uso dos serviços pelo cliente, e não da incerteza sobre o custo desses serviços.

8A. Alguns contratos correspondem à definição de um contrato de seguro, mas limitam a indenização por acontecimentos segurados ao montante necessário para liquidar a obrigação do tomador de seguro criada pelo contrato (por exemplo, empréstimos com renúncia à morte).
Uma entidade deve optar por aplicar ou a NBC-TG-50 ou a NBC-TG-48 a esses contratos que emite, a menos que tais contratos sejam excluídos do alcance de aplicação da NBC-TG-50 pelo item 7.
A entidade fará essa escolha para cada carteira de contratos de seguros, sendo a escolha para cada carteira irrevogável.

Combinação de contratos de seguro - item 9

9. Um conjunto ou série de contratos de seguro com a mesma contraparte ou com contraparte relacionada pode obter, ou ser destinado a obter, efeito comercial geral.
Para informar a essência desses contratos, pode ser necessário tratar o conjunto ou série de contratos como um todo.
Por exemplo, se os direitos ou obrigações no contrato não fazem outra coisa a não ser invalidar inteiramente os direitos ou obrigações em outro contrato celebrado ao mesmo tempo com a mesma contraparte, o efeito combinado é que não existem direitos ou obrigações.

Separação dos componentes de contrato de seguro (itens B31 a B35) - itens 10 - 13

10. O contrato de seguro pode conter um ou mais componentes que estariam dentro do alcance de outra norma se fossem contratos separados.
Por exemplo, o contrato de seguro pode incluir componente de investimento ou componente de serviço que não seja contrato de seguro (ou ambos).
A entidade deve aplicar os itens 11 a 13 para identificar e contabilizar os componentes do contrato.

11. A entidade deve:

  • (a) aplicar a NBC-TG-48 para determinar se existe derivativo embutido a ser separado e, se houver, como contabilizar esse derivativo;
  • (b) separar do contrato de seguro principal o componente de investimento se, e somente se, esse componente de investimento for distinto (ver itens B31 e B32). A entidade deve aplicar a NBC-TG-48 para contabilizar o componente de investimento separado, a menos que se trate de um contrato de investimento com características de participação discricionária no alcance da NBC-TG-50 (ver item 3(c)).

12. Após aplicar o item 11 para separar quaisquer fluxos de caixa relativos a derivativos embutidos e componentes de investimento distintos, a entidade deve separar do contrato de seguro principal qualquer promessa de transferir ao titular de apólice bens distintos ou serviços não relacionados a seguro, aplicando o item 7 da NBC-TG-47.
A entidade deve contabilizar essas promessas aplicando a NBC-TG-47. Ao aplicar o item 7 da NBC-TG-47 para separar a promessa, a entidade deve aplicar os itens B33 a B35 desta norma e, no reconhecimento inicial deve:

  • (a) aplicar a NBC-TG-47 para atribuir os fluxos de entrada de caixa entre o componente de seguro e quaisquer promessas de fornecer bens distintos ou serviços não relacionados a seguro; e
  • (b) atribuir os fluxos de saída de caixa entre o componente de seguro e quaisquer bens prometidos ou serviços não relacionados a seguro contabilizados, aplicando a NBC-TG-47 de modo que:
    • (i) fluxos de saída de caixa que se relacionem diretamente a cada componente sejam atribuídos a esse componente; e
    • (ii) quaisquer fluxos de saída de caixa remanescentes sejam atribuídos sistemática e racionalmente, refletindo os fluxos de saída de caixa que a entidade esperaria que ocorressem se esse componente fosse contrato separado.

13. Após aplicar os itens 11 e 12, a entidade deve aplicar esta norma a todos os componentes remanescentes do contrato de seguro principal.
Doravante, todas as referências nesta norma a derivativos embutidos referem-se a derivativos que não foram separados do contrato de seguro principal e todas as referências a componentes de investimento referem-se a componentes de investimento que não foram separados do contrato de seguro principal (exceto aquelas referências nos itens B31 e B32).



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