Ano XXV - 25 de abril de 2024

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NBC-TG-46 (R1) - MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-46 (R1), DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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Altera a NBC-TG-46 que dispõe sobre mensuração do valor justo.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera o item 52 da NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

52. A exceção do item 48 se aplica somente a ativos financeiros, passivos financeiros e a outros contratos incluídos no alcance da NBC-TG-38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. As referências a ativos financeiros e passivos financeiros nos itens 48 a 51 e 53 a 56 devem ser entendidas como aplicação a todos os contratos no alcance da, e contabilizados de acordo com, NBC-TG-38, independentemente de onde se encontrarem as definições de ativos financeiros ou passivos financeiros na NBC-TG-39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação.

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-46, publicada no DOU, Seção I, de 30/1/13, passa a ser NBC-TG-46 (R1).

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015.

Brasília, 21 de novembro de 2014.
Contador Zulmir Ivânio Breda - Presidente em exercício



(...)

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