NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC TG 33 (R2) - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - item 172 - 173
172. (Eliminado).
173. A entidade deve aplicar esta Norma de forma retrospectiva, de acordo com a NBC-TG-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, exceto nas seguintes situações:
174 a 176. (Eliminados pela NBC-TG-33 (R2))
177. A entidade deve aplicar as alterações a esta norma desde o início do primeiro período comparativo apresentado nas demonstrações contábeis nas quais a entidade aplicar essas alterações. Qualquer ajuste decorrente da aplicação das alterações deve ser reconhecido em resultados acumulados no início desse período. (Incluído pela NBC-TG-33 (R2))
Transição e data de vigência - item 178
178 A Revisão NBC 16, aprovada pelo CFC em 9 de novembro de 2022, alterou a nota de rodapé do item 8. A entidade deve aplicar essas alterações quando aplicar a NBC TG 50. (Incluído pela Revisão NBC 16/2022)