Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TG-33 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC TG 33 (R2) - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - item 172 - 173

172. (Eliminado).

173. A entidade deve aplicar esta Norma de forma retrospectiva, de acordo com a NBC-TG-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, exceto nas seguintes situações:

  • (a) a entidade não precisa ajustar o valor contábil de ativos não alcançados por esta Norma em razão das mudanças em custos de benefícios a empregados que foram incluídos no valor contábil antes da data de aplicação inicial. A data de aplicação inicial é o início do período anterior mais antigo apresentado na primeira demonstração contábil em que a entidade adotar esta Norma;
  • (b) em demonstrações contábeis referentes a exercícios sociais iniciados antes de 1º de janeiro de 2014, a entidade não precisa apresentar informações comparativas para as divulgações exigidas pelo item 145 sobre a sensibilidade da obrigação de benefício definido.

174 a 176. (Eliminados pela NBC-TG-33 (R2))

177. A entidade deve aplicar as alterações a esta norma desde o início do primeiro período comparativo apresentado nas demonstrações contábeis nas quais a entidade aplicar essas alterações. Qualquer ajuste decorrente da aplicação das alterações deve ser reconhecido em resultados acumulados no início desse período. (Incluído pela NBC-TG-33 (R2))

Transição e data de vigência - item 178

178 A Revisão NBC 16, aprovada pelo CFC em 9 de novembro de 2022, alterou a nota de rodapé do item 8. A entidade deve aplicar essas alterações quando aplicar a NBC TG 50. (Incluído pela Revisão NBC 16/2022)



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