Ano XXV - 20 de abril de 2024

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NBC-TG-33 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS - OUTROS BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO A EMPREGADOS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC TG 33 (R2) - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS

OUTROS BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO A EMPREGADOS - item 153 - 158

153. Outros benefícios de longo prazo a empregados incluem itens como, por exemplo, os seguintes, se a entidade não espera que sejam integralmente liquidados em até doze meses após o período a que se referem as demonstrações contábeis em que os empregados prestarem os respectivos serviços:

  • (a) ausências remuneradas de longo prazo, como, por exemplo, licença por tempo de serviço ou licença sabática;
  • (b) jubileu ou outros benefícios por tempo de serviço;
  • (c) benefícios de invalidez de longo prazo;
  • (d) participação nos lucros e bônus; e
  • (e) remuneração diferida.

154. A mensuração de outros benefícios de longo prazo a empregados não está normalmente sujeita ao mesmo grau de incerteza que a mensuração de benefícios pós-emprego. Por essa razão, esta Norma requer um método simplificado de contabilização no caso de outros benefícios de longo prazo a empregados. Diferentemente da contabilização exigida para benefícios pós-emprego, esse método não deve reconhecer remensurações em outros resultados abrangentes.

Reconhecimento e mensuração

155. Ao reconhecer e mensurar o superávit ou déficit em outro plano de benefícios de longo prazo a empregados, a entidade deve aplicar os itens 56 a 98 e 113 a 115. A entidade deve aplicar os itens 116 a 119 no reconhecimento e mensuração de qualquer direito a reembolso.

156. Para outros benefícios de longo prazo a empregados, a entidade deve reconhecer o montante líquido dos seguintes valores em resultado, exceto se outra norma exigir ou permitir a inclusão no custo de ativo:

  • (a) (a) custo do serviço (ver itens 66 a 112 e 122A); (Alterada pela Revisão NBC 01)
  • (b) juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido (ver itens 123 a 126); e
  • (c) remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido (ver itens 127 a 130).

157. Uma forma de outros benefícios de longo prazo a empregados é o benefício de invalidez de longo prazo. Se o nível de benefício depender do tempo de serviço, a obrigação surge a partir da prestação do serviço. A mensuração dessa obrigação reflete a probabilidade de que o pagamento venha a ser exigido e a duração de tempo pela qual se espera que o pagamento seja feito. Se o nível de benefício for o mesmo para qualquer empregado inválido, independentemente do tempo de serviço, o custo esperado desses benefícios é reconhecido quando o evento que gera o benefício de longo prazo de invalidez ocorrer.

Divulgação

158. Embora esta Norma não exija divulgações específicas sobre outros benefícios de longo prazo aos empregados, outras normas podem requerer tais divulgações. Por exemplo, a NBC-TG-05 requer divulgações sobre benefícios a empregados para os administradores da entidade. A NBC-TG-26 requer a divulgação das despesas de benefícios a empregados.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES



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