Ano XXV - 25 de abril de 2024

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NBC-TG-33 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS - PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC TG 33 (R2) - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS

BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO: PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - item 50 - 54

50. A contabilização dos planos de contribuição definida é direta porque a obrigação da entidade patrocinadora relativa a cada exercício é determinada pelos montantes a serem contribuídos no período. Consequentemente, não são necessárias premissas atuariais para mensurar a obrigação ou a despesa, e não há possibilidade de qualquer ganho ou perda atuarial. Além disso, as obrigações são mensuradas em base não descontada, exceto quando não são completamente liquidados em até doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço.

Reconhecimento e mensuração

51. Quando o empregado tiver prestado serviços à entidade durante um período, a entidade deve reconhecer a contribuição devida para plano de contribuição definida em troca desses serviços:

  • (a) como passivo (despesa acumulada), após a dedução de qualquer contribuição já paga. Se a contribuição já paga exceder a contribuição devida relativa ao serviço prestado antes do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade deve reconhecer esse excesso como ativo (despesa antecipada), na medida em que as antecipações conduzirão, por exemplo, a uma redução nos pagamentos futuros ou em um reembolso em dinheiro; e
  • (b) como despesa, a menos que outra norma exija ou permita a inclusão da contribuição no custo de ativo (ver, por exemplo, a NBC-TG-16 e a NBC-TG-27).

52. Quando as contribuições para plano de contribuição definida não são completamente liquidados em até doze meses após o final do período da prestação de serviço pelo empregado, elas devem ser descontadas, utilizando-se a taxa de desconto especificada no item 83.

Divulgação

53. A entidade deve divulgar o montante reconhecido como despesa para os planos de contribuição definida.

54. Sempre que exigido pela NBC-TG-05, a entidade divulga informação acerca das contribuições para planos de contribuição definida relativas aos administradores da entidade.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO: PLANOS DE BENEFÍCIO DEFINIDO - item 55 - 152
    • Reconhecimento e mensuração - item 56 - 60
    • Contabilização da obrigação construtiva - item 61 - 62
    • Balanço patrimonial - item 63 - 65
    • Reconhecimento e mensuração: valor presente de obrigação por beneficio definido e custo do serviço corrente - item 66 - 98
    • Custo do serviço passado e ganhos e perdas na liquidação (settlement) - item 99 - 112
    • Reconhecimento e mensuração: ativos do plano - item 113 - 119
    • Componentes de custo de benefício definido - item 120 - 130
    • Apresentação - item 131 - 134
    • Divulgação - item 135 - 152
  • OUTROS BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO A EMPREGADOS - item 153 - 158
    • Reconhecimento e mensuração - item 155 - 157
    • Divulgação - item 158
  • BENEFÍCIOS RESCISÓRIOS - item 159 - 171
    • Reconhecimento - item 165 - 168
    • Mensuração - item 169 - 170
    • Divulgação - item 171
  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - item 172 - 177
  • TRANSIÇÃO E DATA DE VIGÊNCIA - item 178


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