Ano XXV - 16 de abril de 2024

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NBC-TG-28 (R2) - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-28 (R2) - DOU 01/12/2014 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Acima está o endereçamento para a NBC-TG-28 (R2) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO.DOC.

Veja a NBC-TG-28 atualizada no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.

Altera a NBC-TG-28 (R1) que dispõe sobre propriedade para investimento.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Inclui título antes do item 6 e os itens 14A e 84A na NBC-TG-28 (R1) - Propriedade para Investimento, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Classificação de propriedade como propriedade para investimento ou propriedade ocupada pelo proprietário

6. (...)

14A. É necessário também julgamento para determinar se a aquisição da propriedade de investimento é a aquisição de ativo, grupo de ativos ou combinação de negócios ao alcance da NBC-TG-15 - Combinação de Negócios. Deve ser feita referência à NBC-TG-15 para determinar se é uma combinação de negócios. Os itens 7 a 14 desta Norma discutem se a propriedade é propriedade ocupada pelo proprietário ou propriedade para investimento e não para determinar se a aquisição da propriedade é uma combinação de negócios, tal como definido na NBC-TG-15. Determinar se uma transação específica atende à definição de combinação de negócios, tal como definido na NBC-TG-15, e inclui uma propriedade para investimento, tal como definido nesta Norma, requer a aplicação separada de ambas as normas.

(...)

84A. Em razão da inclusão do item 14A, a entidade deve aplicar essa alteração prospectivamente para aquisições de propriedades para investimento desde o início do primeiro período para o qual ela adota essa alteração. Consequentemente, a contabilização de aquisições de propriedades para investimento em períodos anteriores não deve ser ajustada. No entanto, a entidade pode optar por aplicar a alteração às aquisições individuais de propriedade para investimento que ocorreram antes do início do primeiro período anual que ocorre na data de vigência ou após, somente se as informações necessárias para aplicar a alteração a essas transações anteriores estejam disponíveis para a entidade.

2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-28 (R1), publicada no DOU, Seção I, de 20/12/13, passa a ser NBC-TG-28 (R2).

3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 01/12/2014], aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015.

Brasília, 21 de novembro de 2014.
Contador Zulmir Ivânio Breda - Presidente em exercício

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Para os efeitos didáticos foram colocadas as inscrições em vermelho.



(...)

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