NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-26 (R4) DE 19/08/2016 - DOU 22/12/2016 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
Acima está o endereçamento para a NBC-TG-26 (R4) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO.PDF.
Veja a NBC-TG-26 atualizada no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC-TG-26 (R4), DE 19 DE AGOSTO DE 2016
Altera a NBC-TG-26 (R3) que dispõe sobre apresentação das demonstrações contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera o item 38A na NBC-TG-26 (R3) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
38A. A entidade deve apresentar como informação mínima dois balanços patrimoniais, duas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, duas demonstrações do resultado (se apresentadas separadamente), duas demonstrações dos fluxos de caixa, duas demonstrações das mutações do patrimônio líquido e duas demonstrações do valor adicionado (se apresentadas), bem como as respectivas notas explicativas.
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-26 (R3), publicada no DOU, Seção 1, de 6/11/2015, passa a ser NBC-TG-26 (R4).
3. A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
Brasília, 19 de agosto de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC n.º 1.021.