Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CFC NBC-TG-23 (R2) POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

CFC NBC-TG-23 (R2) DE 24/11/2017 - DOU 22/12/2017 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TG-23 (R1),DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a NBC-TG-23 que dispõe sobre políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

Altera o item 53 na NBC TG 23 (R1) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

53. Não se deve usar percepção posterior ao aplicar nova política contábil ou ao corrigir erros atribuíveis a período anterior, nem para fazer suposições sobre quais teriam sido as intenções da administração em período anterior, nem para estimar os valores reconhecidos, mensurados ou divulgados em períodos anteriores. Por exemplo, quando a entidade corrige erro de período anterior ao calcular o seu passivo relativo ao afastamento por doença dos empregados, de acordo com a NBC TG 33 – Benefícios a Empregados, deve ignorar informação acerca de temporada atípica de viroses durante o período seguinte, que se tornou disponível depois que as demonstrações contábeis do período anterior tenham sido autorizadas à divulgação. O fato de estimativas significativas serem frequentemente exigidas, quando se retifica informação comparativa apresentada para períodos anteriores, não impede o ajuste ou a correção confiável da informação comparativa.

Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 23 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 20/12/2013, passa a ser NBC TG 23 (R2).

A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação [DOU 22/12/2017], produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 24 de novembro de 2017.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC n.º 1.035.



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