Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC NBC-TG-23 (R1) DE 11/12/2013


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

CFC NBC-TG-23 (R1) DE 11/12/2013 - DOU 20/12/2013 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TG-23 (R1),DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a NBC-TG-23 que dispõe sobre políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera a alínea (b) do item 52 na NBC-TG-23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“52. (...)

(b)teria estado disponível quando as demonstrações contábeis desse período anterior foram autorizadas para divulgação. Para alguns tipos de estimativas (por exemplo, a mensuração do valor justo que utiliza dados significativos não observáveis), é impraticável distinguir esses tipos de informação. Caso a aplicação retrospectiva ou a reapresentação retrospectiva exigir que se faça uma estimativa significativa para a qual seja impossível distinguir esses dois tipos de informação, é impraticável aplicar a nova política contábil ou retificar o erro de período anterior retrospectivamente.”

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-23, publicada no DOU, Seção I, de 4/8/09, passa a ser NBC-TG-23 (R1).

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 11 de dezembro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente



(...)

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