NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-20 (R2) DE 24/11/2017 - DOU 22/12/2017 - CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
Acima está o endereçamento para a NBC-TG-19 (R2) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO,DOC.
Veja a NBC-TG-20 no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.
Altera a NBC-TG-20 que dispõe sobre custos de empréstimos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
Altera o item 6 na NBC TG 20 (R1) – Custos de Empréstimos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6. Custos de empréstimos podem incluir:
(a) encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, como descrito na NBC TG 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e na NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros;
(b) (...)
Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 20 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 6/11/2015, passa a ser NBC TG 20 (R2).
A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação [DOU 22/12/2017], produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Brasília, 24 de novembro de 2017.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente