NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-20 (R1) DE 23/10/2015 - DOU 06/11/2015
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
Acima está o endereçamento para a NBC-TG-19 (R2) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO,DOC.
Veja a NBC-TG-20 no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.
Altera a NBC-TG-20 que dispõe sobre custos de empréstimos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera a alínea (a) do item 4 e inclui a alínea (f) no item 7 na NBC-TG-20 – Custos de Empréstimos, que passam a vigorar com as seguintes redações:
4. (...)
(a) ativo qualificável mensurado por valor justo, como, por exemplo, ativos biológicos dentro do alcance da NBC TG 29; ou
(b) (...)
7. (...)
(f) plantas portadoras.
(...)
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-20, publicada no DOU, Seção 1, de 12/06/2009, passa a ser NBC-TG-20 (R1).
3. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 23 de outubro de 2015.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente