NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-18 (R1), DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 - DOU 26/12/2014
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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Altera, ad referendum do Plenário, a NBC-TG-18 que dispõe sobre investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada, ad referendum do Plenário, a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera o item 25 da NBC-TG-18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
25. Se a participação societária de entidade em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto for reduzida, porém o investimento continuar a ser classificado como em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto, respectivamente, a investidora deve reclassificar para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, a proporção da receita ou despesa previamente reconhecida em outros resultados abrangentes que esteja relacionada com a redução na participação societária, caso referido ganho ou perda tivesse que ser reclassificado para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, na eventual baixa e liquidação dos ativos e passivos relacionados.
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-18, publicada no DOU, Seção I, de 30/1/13, passa a ser NBC-TG-18 (R1).
3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação [DOU 26/12/2014], aplicando-se aos exercícios encerrados em ou após 31 de dezembro de 2014.
Brasília, 22 de dezembro de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente