Ano XXV - 19 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC NBC-TG-15 (R2) - COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS


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NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-15 (R2) DE 11/04/2014 - DOU 17/04/2014

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TG-15 (R2),DE 11 DE ABRIL DE 2014

Altera a NBC-TG-15 (R1) que dispõe sobre combinação de negócios.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Inclui o item 2A na NBC-TG-15 (R1) – Combinação de Negócios, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2A. Os requisitos desta Norma não se aplicam à aquisição por entidade de investimento, conforme definido na NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas, de investimento em controlada que deva ser mensurado ao valor justo por meio do resultado.

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-15 (R1), publicada no DOU, Seção I, de 20/12/13, passa a ser NBC-TG-15 (R2).

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.

Brasília, 11 de abril de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



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