Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

NBC-TG-09 - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO - ORIGEM E RAZÕES


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-09 (R1) - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA)

ORIGEM E RAZÕES CONCEITUAIS PARA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

  1. INTRODUÇÃO - item 1 - 4
  2. PRESSUPOSTOS PARA A ELABORAÇÃO DA DVA - item 5 - 18
    1. Conceito de Valor Adicionado e sua Destinação - item 5 - 10
    2. Diferenças entre Critérios Econômicos e Critérios Contábeis - item 11 - 15
    3. DRE é a base fundamental para a elaboração da DVA - item 16 - 18
  3. MODELOS - item 19 - 43
    1. Modelo Geral - item 21 - 38
    2. Modelo para Instituições Financeiras - item 39 - 41
    3. Modelo para Seguradoras e Resseguradoras - item 42 - 43
  4. BASES PARA CONCLUSÕES - item 44 - 46
  5. UTILIDADE DA DVA E SUA RELAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE GOVERNANÇA (ASG) - item 47 - 52
  6. HISTÓRICO DA DVA - item IN1 - IN13

1. INTRODUÇÃO - item 1 - 4

1. A NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA), em sua primeira versão, foi emitido por esta norma em 30/10/2008. Naquela época, havia sido aprovada a Lei 11.638/07, que alterou o art. 176 da Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e passou a exigir, a partir de 2008, para companhias abertas, a elaboração e divulgação da DVA.

2. Desse modo, o objetivo da NBC TG 09 foi, e continua sendo, o de estabelecer critérios para elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.

3. Não obstante todos os esforços que já foram e continuam sendo realizados no Brasil para o alinhamento do padrão contábil brasileiro ao internacional, a DVA destaca-se como uma Demonstração exigida em nosso ambiente local, mas fora do alcance das IFRS (conforme destacado no item 14 da IAS 11). Por essa razão, a NBC TG 09 não possui equivalente nas normas internacionais.

4. Tendo em vista as particularidades locais da DVA, esta norma entendeu ser necessário apresentar aos preparadores, auditores e usuários das demonstrações contábeis as origens e razões conceituais para a elaboração e divulgação da DVA, destacando os pressupostos fundamentais utilizados na elaboração da DVA, bem como as bases para conclusões e a utilidade da DVA e a sua (1) relação com as informações ambientais, sociais e de governança (ASG). Ao final, apresenta-se contexto para o surgimento da DVA no Brasil.

2. PRESSUPOSTOS PARA A ELABORAÇÃO DA DVA - item 5 - 18

  1. Conceito de Valor Adicionado e sua Destinação - item 5 - 10
  2. Diferenças entre Critérios Econômicos e Critérios Contábeis - item 11 - 15
  3. DRE é a base fundamental para a elaboração da DVA - item 16 - 18

2.1. Conceito de Valor Adicionado e Sua Destinação - item 5 - 10

5. De acordo com a literatura econômica, valor adicionado, ou valor agregado, é uma forma prática e operacional de medir o Produto Interno Bruto (PIB) de uma economia. Valor adicionado é o valor bruto da produção menos o consumo de produtos intermediários, ou seja, representa o valor que foi agregado a esses produtos intermediários (matérias-primas, por exemplo) em cada etapa produtiva. Já o PIB pode ser definido como sendo o valor de mercado de todos os bens e serviços finais produzidos em uma economia durante um período. Logo, para calcular o PIB de um país, devem ser somados apenas os valores de mercado dos bens e serviços finais. Entretanto, muitos bens são produzidos em estágios. Como o PIB deve incluir apenas bens e serviços finais, os bens intermediários não devem ser somados ao PIB, pois haveria uma dupla contagem.

6. Por exemplo, se o valor de mercado dos pães produzidos por uma economia é de R$1.000, e dentro deste valor, está incluído o valor de mercado da farinha, de R$400 (que por sua vez inclui o valor de mercado do trigo, de R$250), então o PIB desta economia é de R$1.000 (e não R$1.650, que seria a soma do valor de mercado de todos os faturamentos utilizados na linha de produção dos pães). Entretanto, uma forma alternativa e prática de calcular o mesmo PIB de R$1.000 seria por meio da soma dos valores agregados em cada estágio da produção. Com isso, o valor adicionado do produtor do trigo seria de R$250, o valor adicionado do produtor da farinha seria de R$150 e, finalmente, o valor adicionado do produtor do pão seria de R$600.

7. A partir desse exemplo simples, é possível notar forte conexão entre os conceitos de PIB e valor adicionado da economia com a informação contábil de uma entidade qualquer. Por meio dos registros contábeis, é possível avaliar qual foi o valor adicionado produzido em um determinado período por essa entidade, sendo este uma parcela do PIB, ou seja, o valor adicionado representa a contribuição desta entidade à formação da riqueza nacional.

8. Uma outra forma de medir a atividade econômica de um país é por meio da ótica da Renda Nacional. De acordo com Mankiw (2015) (2), a Renda Nacional objetiva medir quanto ganharam todos os indivíduos que integram a economia e esta medida é aproximadamente igual ao Produto Nacional Líquido, que corresponde ao PIB menos a depreciação do capital fixo. A depreciação do capital fixo representa um custo de produção para o produto total da economia.

9. A Renda Nacional pode ser subdividida pela natureza da renda: salários (devidos aos empregados), juros (devidos aos credores), aluguéis (devidos aos proprietários de bens) e lucros (devidos aos proprietários das empresas). Assim, o conceito de Renda Nacional demonstra de que forma a renda é distribuída aos proprietários dos fatores de produção. Há ainda a renda gerada pelas empresas e distribuída ao governo, na forma de tributos.

10. Com base nesses conceitos econômicos, é possível construir, a partir da DRE, o cálculo do valor adicionado de uma empresa, bem como a sua destinação, para os empregados, credores, proprietários e governo. No entanto, os critérios contábeis divergem, em certa medida, dos critérios econômicos. Os itens 11 a 15 apresentam e discutem essas diferenças.

2.2. Diferenças entre Critérios Econômicos e Critérios Contábeis - item 11 - 15

11. A DVA utiliza como base para a sua elaboração os dados contábeis, logo, segue os padrões contábeis que estão sendo utilizados para a produção desses dados. Assim, naturalmente, haverá diferenças entre o conceito econômico de valor adicionado versus o conceito contábil, o que não constitui impedimento ao uso do conceito de valor adicionado utilizado pela contabilidade, já que este é apurado com base em práticas contábeis consistentes e dados reais das empresas, além de ser passível de auditoria, consequentemente trazendo maior confiabilidade a esta informação.

12. Por exemplo, o PIB considera o valor de mercado dos bens e serviços produzidos na economia. No entanto, o valor adicionado calculado pelos critérios contábeis utiliza como base a Demonstração do Resultado do Período, e esta segue o Regime de Competência, logo, considera que a riqueza foi gerada pela entidade somente quando os bens e serviços foram, em geral, vendidos, ou seja, transferidos a terceiros. Todavia, para certos bens avaliados a valor justo à medida que são produzidos (cana de açúcar, por exemplo), essa diferença não existe.

13. Outra diferença entre o PIB sob o enfoque econômico e o que seria o resultado da soma do Valor Adicionado produzido por todas as entidades do mercado brasileiro é que o PIB considera apenas a riqueza gerada dentro do próprio país (por isso, é denominado de produto “interno”), já o valor adicionado calculado a partir da DRE considera todas as receitas das empresas, incluindo as obtidas fora do país, o que seria mais próximo do conceito de Produto Nacional Bruto (PNB).

14. Em relação à depreciação (bem como amortização, exaustão e outras formas de consumo dos ativos de longo prazo), pelo critério econômico, não faz parte do PIB, sendo justamente um item que se subtrai ao PIB para se obter o Produto Interno Líquido (PIL). Já pelo critério contábil, a depreciação representa o consumo de ativos de longo prazo, levada ao resultado por estimativas, de acordo com o uso de tais ativos; logo, representa um insumo adquirido de terceiros, assim como os estoques. Portanto, a despesa de depreciação levada ao resultado reduz a riqueza líquida produzida pela entidade, seguindo o Regime de Competência.

15. Há outras diferenças entre o critério econômico e o contábil, mas como o objetivo fundamental da DVA não é o de gerar informações de natureza macroeconômica, e sim de caráter microeconômico, essas diferenças não invalidam a utilidade das informações fornecidas pela DVA, que são discutidas nos itens 48 a 53.

2.3. DRE é a base fundamental para a elaboração da DVA - item 16 - 18

16. Conforme discutido nos itens IN 6 a IN 13, a DVA começou a ser elaborada no Brasil na década de 90. Nessa época, nãohavia padrões contábeis específicos de elaboração e divulgação da DVA e não havia exigências (como há hoje) em relação à sua divulgação pelas Companhias Abertas. Também não havia a elaboração e divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), o que passou a ser praticado apenas a partir de 2010, com a adoção das IFRS no Brasil. Logo, a utilização da DRE como fonte dos dados tornou-se uma forma prática e confiável de operacionalizar a elaboração da DVA, pois a elaboração da DRE segue princípios e normas contábeis consistentes. No entanto, ressalta-se que os elementos da DRE são apresentados com seus valores líquidos de tributos indiretos e brutos de tributos diretos, enquanto os elementos de apuração do valor adicionado da DVA são apresentados brutos de tributos tanto diretos quanto indiretos.

17. Segundo os itens 7.16 e 7.17 da NBC TG 00 Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, as receitas e despesas podem ser classificadas na DRE ou como componentes de Outros Resultados Abrangentes (ORA), sendo apresentados na DRA. A DRE é a fonte principal de informações sobre o desempenho financeiro da entidade. No entanto, alguns tipos bem específicos de receitas e despesas podem ser incluídos na DRA, a critério dos órgãos normatizadores.

18. Considerando que a DRE é tida como a fonte principal de informações sobre o desempenho financeiro de uma entidade, e que os itens de receitas e despesas classificadas como ORA são, muitas vezes, reclassificados da DRA para a DRE, se isso resultar em informação relevante (item 7.19 da NBC TG 00 Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro); logo, não obstante a existência da DRA, mantém-se a DRE como sendo a base fundamental para a elaboração da DVA.

3. MODELOS - item 19 - 43

  1. Modelo Geral - item 21 - 38
  2. Modelo para Instituições Financeiras - item 39 - 41
  3. Modelo para Seguradoras e Resseguradoras - item 42 - 43

19. A NBC TG 09 (R1) apresenta 3 modelos de divulgação da DVA: um modelo geral, aplicável a todas as empresas, exceto instituições financeiras, de seguros e previdência; e dois modelos específicos, um para instituições financeiras e outro para instituições de seguros e previdência.

20. Nos 3 modelos, há uma característica em comum: há dois blocos de dados advindos da DRE, sendo que o primeiro deles compreende elementos de formação do valor adicionado e o segundo apresenta a quem o valor adicionado demonstrado no primeiro bloco foi destinado, seguindo a lógica apresentada nos itens 5 a 10.

3.1. Modelo Geral - item 21 - 38

Formação do Valor Adicionado - grupos 1 a 7 do Modelo Geral

21. No modelo geral, o grupo 1 do modelo, destinado às receitas, deve conter as receitas principais da entidade, e quaisquer outras receitas que possam representar a produção de riqueza. Destaca-se que os valores dessas receitas devem ser apresentados de forma bruta, ou seja, antes dos tributos sobre tais receitas, pois os tributos são considerados no segundo bloco, já que representam uma destinação da riqueza para o governo. Logo, o valor do grupo 1.1 do modelo normalmente deve ser superior ao valor apresentado como Receita na DRE, que é apresentada líquida dos tributos indiretos.

22. Adicionam-se às receitas, no grupo 1 do modelo, os ajustes (positivos e negativos) de mensuração de ativos não monetários (valor justo, valor realizável líquido etc), tais como ativos biológicos, estoques, propriedades para investimentos etc. Essas receitas (que podem ser negativas, caso o ajuste seja consequência de uma redução do valor do ativo correspondente) devem ser incluídas na DVA pois, além de manter a coerência com as informações advindas da Demonstração do Resultado do Período, aproximam o conceito contábil de riqueza ao conceito econômico. Da mesma forma, são adicionados os resultados obtidos na venda de ativos não circulantes.

23. Ainda no primeiro grupo do modelo, destinado às receitas, cabe ressaltar a necessidade de reconhecimento de receitas relativas à construção de ativos próprios (ver itens 19 a 22 da NBC TG 09 R1). Esse procedimento é adotado pois, além de se aproximar do conceito econômico de valor adicionado, evita controles complexos adicionais durante toda a vida útil do ativo.

24. No grupo 2, que apresenta os insumos adquiridos de terceiros, deve-se incluir os valores relativos às aquisições de matérias-primas, mercadorias, materiais, energia, serviços etc., todos adquiridos de terceiros, que tenham sido transformados em despesas do período. Atenção especial para não utilizar diretamente o valor de Custo das Mercadorias Vendidas (CMV), Custo dos Produtos Vendidos (CPV) ou Custo dos Serviços Prestados (CSP) da DRE, principalmente por 2 motivos, descritos a seguir.

25. O primeiro motivo é que a salários, aluguéis, depreciação e outros itens que sejam classificados na DVA em outros grupos.

26. O segundo motivo é que os valores de insumos adquiridos de terceiros alocados nas linhas de custo da DRE estão, nesta demonstração, apresentados pelos valores líquidos de tributos recuperáveis. No entanto, para a DVA, assim como acontece com o item de receitas (ver item 21), os insumos também devem ser apresentados de forma bruta, ou seja, antes dos tributos sobre tais apresentação das linhas de custo da DRE está baseada na apresentação da DRE por função, o que implica que podem existir diferentes naturezas de custos alocadas a essas linhas, como insumos. Esse procedimento serve para que a destinação da riqueza ao governo feita por meio desses tributos seja apresentada pelo valor do tributo efetivamente incidente sobre o valor adicionado gerado pela entidade.

27. O grupo 1 (receitas) subtraído do grupo 2 (insumos adquiridos de terceiros) resulta no grupo 3: valor adicionado bruto, ou seja, o conceito correlato ao PIB/PNB, apurado no nível da entidade. Em outras palavras, ressalvadas as diferenças entre critérios econômicos e contábeis (ver itens 11 a 15), esse valor representa a contribuição da entidade para a formação do PIB.

28. Em seguida, no grupo 4, são deduzidos os valores da DRE relativos à depreciação, amortização e exaustão. Conforme já discutido anteriormente (item 14), este grupo representa o consumo, a longo prazo, de insumos adquiridos de terceiros (os ativos tangíveis, intangíveis e recursos naturais que deram origem a este consumo). Portanto, a despesa de depreciação, amortização e exaustão levada ao resultado reduz a riqueza produzida pela entidade, seguindo o Regime de Competência. Afinal, parte do produto novo é para repor riqueza criada anteriormente que perdeu agora capacidade produtiva, e não simplesmente riqueza adicionada à que já existia antes.

29. Ao subtrair do grupo 3 (valor adicionado bruto) o grupo 4 (depreciação, amortização e exaustão), temos o grupo 5: valor adicionado líquido produzido pela entidade, ou seja, o conceito correlato ao PIL, apurado no nível da entidade. Analogamente ao grupo 3, ressalvadas as diferenças entre critérios econômicos e contábeis (ver itens 11 a 15), esse valor representa a contribuição da entidade para a formação do PIL.

30. No entanto, como as informações para a elaboração da DVA são extraídas da DRE, e com o objetivo de se manter consistência entre essas demonstrações, foi inserido o grupo 6 do modelo: valor adicionado recebido em transferência, composto principalmente por resultados de participações societárias e receitas financeiras. Tais itens não representam uma genuína formação da riqueza pela própria entidade; no entanto, acabam por contribuir para a destinação do valor adicionado aos diversos interessados na riqueza da entidade que reporta a DVA.

31. Destaca-se que os ajustes de mensuração ao valor justo (positivos ou negativos) decorrentes de ativos financeiros possuem natureza de resultado financeiro, e, por essa razão, são classificados na DVA como Valor Adicionado recebido em transferência, diferentemente dos ajustes decorrentes de mensuração de ativos não monetários, que estão ligados à economia real, e por isso, os aumentos de valor são classificados na DVA como ingresso efetivo de riqueza (bem como as diminuições representam redução efetiva da riqueza).

32. Assim, somando o grupo 5 (valor adicionado líquido) ao grupo 6 (valor adicionado recebido em transferência), tem-se o valor adicionado total a distribuir.

3.2. Distribuição do Valor Adicionado - grupo 8 do Modelo Geral - item 33 - 38

33. O grupo 8 do modelo apresenta a distribuição do valor adicionado, ou seja, utilizando o conceito de Renda Nacional, esse grupo demonstra de que forma a renda é distribuída aos proprietários dos fatores de produção (empregados, financiadores externos e proprietários), além da renda distribuída ao governo. Por conta disso, o grupo 8 do modelo é subdividido em 4 subgrupos, discutidos nos itens 34 a 37 a seguir.

34. No subgrupo 8.1 do modelo - Pessoal - apresenta-se o valor adicionado destinado ao pessoal em forma de remuneração direta, benefícios e o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Importante destacar que os tributos incidentes sobre a folha de pagamento (como, por exemplo, o valor devido pelo empregador para o INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social) e que são de responsabilidade da entidade devem ser apresentados como valor adicionado destinado ao governo, pois não representam tributos do empregado, e sim da própria entidade que reporta.

35. No subgrupo 8.2 do modelo - Impostos, Taxas e Contribuições - apresenta-se o valor adicionado destinado ao governo, segregando-se em Federais, Estaduais e Municipais. Conforme discutido no item 26, os tributos recuperáveis (Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço - ICMS, Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS) devem ser apresentados pelos valores incidentes nas vendas menos os valores incidentes nos insumos adquiridos de terceiros.

36. No subgrupo 8.3 do modelo - Remuneração de Capitais de Terceiros - apresentam-se os valores de juros, aluguéis e outras remunerações que representem transferência de riqueza a terceiros. Em relação aos juros, importante mencionar que devem ser incluídas quaisquer despesas financeiras relativas a empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, bem como empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Em relação aos aluguéis, devem-se observar os critérios estabelecidos nos itens 22 a 49 da NBC TG 06 (R2), segundo os quais os arrendamentos são reconhecidos no início do contrato como um ativo (direito de uso) e um passivo (obrigação de pagar as contraprestações), e, portanto, o custo total do aluguel é desmembrado na DRE em despesa de amortização do ativo e despesa de juros do passivo ao longo do tempo do contrato. Consequentemente, na DVA, a despesa de depreciação (amortização do direito de uso) deve ser alocada no grupo 4 do modelo e a despesa de juros, neste subgrupo 8.3, sendo classificada como juros, e não aluguéis.

37. No subgrupo 8.4 do modelo - Remuneração de Capitais Próprios - apresentam-se os juros sobre o capital próprio e dividendos, bem como os lucros retidos (ou prejuízo do exercício) e a participação de acionistas não controladores nos lucros retidos (só para a DVA consolidada). Ressalta-se que, na DVA, a distribuição de lucros aos acionistas (na forma de juros sobre o capital próprio e dividendos) deve ser composta APENAS por lucros do período de apresentação, para evitar dupla contagem em relação aos períodos anteriores. Isso porque, caso a entidade decida distribuir lucros com base em lucros de períodos anteriores, tais lucros já terão sido, nos períodos anteriores, incluídos na DVA como remuneração de capitais próprios, na linha de lucros retidos. Essa segregação pode, em alguns casos, representar um desafio aos preparadores da DVA, pois nem sempre o valor distribuído está declarado em relação a qual período contábil ele se refere. De qualquer modo, torna-se necessário o exercício de julgamento para que seja feita a adequada segregação.

38. Como a DVA é elaborada de forma consistente com a DRE, o total do grupo 8 deve ser igual ao total do grupo 7. Isso significa que, ao elaborar a DVA, a entidade que reporta deve classificar as receitas e despesas de sua DRE no bloco 1 (grupos 1 a 7 do modelo - formação do valor adicionado) ou no bloco 2 (grupo 8 do modelo - distribuição do valor adicionado).

3.3. Modelo para Instituições Financeiras - item 39 - 41

39. As Instituições Financeiras cumprem um papel fundamental na economia, atuando na Intermediação Financeira e promovendo o crescimento da oferta monetária e da liquidez. Entretanto, de acordo com os conceitos econômicos, o PIB é determinado pela produção, logo, tais entidades, seguindo esta lógica, não criariam riqueza, exceto pelos serviços por ela prestados.

40. Por outro lado, seguindo a lógica de elaboração da DVA a partir da DRE para empresas em geral, é possível construir a DVA das Instituições Financeiras. Para tal, assume-se que a riqueza criada por essas instituições provém, principalmente, do resultado de intermediação financeiras (receitas menos despesas financeiras) - como se fosse uma receita de comissão pela intermediação.

41. Logo, o modelo de apresentação da DVA das Instituições Financeiras contém duas adaptações importantes em relação ao modelo geral. A primeira delas é transferir as receitas financeiras, do grupo de valor adicionado recebido em transferência para o grupo 1, das receitas. Além disso, as despesas financeiras são transferidas da distribuição (subgrupo 9.3 no modelo das instituições financeiras) para a formação do valor adicionado, no grupo 2. Com isso, o valor adicionado bruto dessas instituições é formado pelas receitas (incluindo as de intermediação financeira) menos as despesas de intermediação financeira e os insumos adquiridos de terceiros, como materiais, energia elétrica, serviços de terceiros, dentre outros. E na distribuição do valor adicionado, não haverá distribuição na forma de despesas financeiras.

3.4. Modelo para Seguradoras e Resseguradoras - item 42 - 43

42. O terceiro modelo de DVA é adaptado às Instituições de Seguros e Resseguros. Para essas entidades, as adaptações em relação ao modelo geral são mais de cunho técnico e terminológico, adequando as nomenclaturas das contas à realidade das operações de tais entidades.

43. Com tais adaptações, o valor adicionado bruto é formado pelas receitas dessas entidades menos as despesas com operações de seguros e resseguros emitidos e menos os insumos adquiridos de terceiros. Inclui-se também no valor adicionado recebido em transferência o resultado com operações de resseguros mantidos.

4. BASES PARA CONCLUSÕES - item 44 - 46

44. Os ajustes de mensuração de ativos não monetários (valor justo, valor realizável líquido etc), tais como ativos biológicos, estoques, propriedades para investimento etc, são reconhecidos no resultado do exercício e, portanto, devem ser reconhecidos na DVA. Esse Comitê entende que essa variação, positiva ou negativa, refere-se à riqueza gerada pela entidade por suas atividades e, que, portanto, deve ser incluída no grupo 1 como Outras Receitas. Existem alguns defensores de que a variação negativa não deveria ser considerada no grupo 1, por sua característica negativa. Mas, esse comitê entende que, da mesma forma que receitas financeiras líquidas de efeitos inflacionários podem resultar em valores negativos e, representam receitas financeiras negativas, a variação negativa de valor também pode ser considerada como uma riqueza negativa gerada. Também em outras receitas existe a polêmica quanto à classificação do resultado de alienação de ativos não circulantes, que poderia ter o valor de venda classificado como riqueza gerada e o valor do custo baixado como insumo adquirido de terceiros. Esse comitê entende que, da mesma maneira que os ajustes de mensuração de ativos não monetários devem ser considerados como receita, o resultado pela alienação de ativos não circulantes deve ser considerado como riqueza gerada pela entidade, mesmo se negativo.

45. A depreciação, a amortização e a exaustão, como mencionado por Santos (3), é uma das classificações mais polêmicas ao redor do mundo. Se considerarmos que a depreciação é a constituição de um fundo para reposição dos ativos que lhe deram origem, deveria ser classificada como um elemento que constitui o valor adicionado. Se considerarmos que os ativos passíveis de depreciação são capitais fixos e a depreciação uma mera amortização de seu custo no decorrer do tempo, ela não deveria aparecer na DVA. Por fim, se considerarmos que a depreciação é o consumo do ativo para o processo de geração de receitas da entidade, tal como o consumo dos demais insumos adquiridos de terceiros, ela deveria ter o mesmo tratamento desses insumos. Esse comitê entende que, em linha com o que preconiza as IFRS, a depreciação é o consumo de um ativo e que, portanto, deveria ter um tratamento semelhante ao dos demais insumos adquiridos de terceiros. No entanto, optou por apresentála de forma destacada dos demais insumos, devido à sua peculiaridade com relação ao prazo de seu consumo diferenciado dos demais insumos adquiridos de terceiros.

46. Quanto à distribuição da riqueza gerada ao pessoal, existe uma possível polêmica quanto à 3 Santos, A. dos. (2007) Demonstração do Valor Adicionado: Como elaborar e analisar a DVA. São Paulo, Atlas. classificação de profissionais liberais e empresas individuais, se deveriam ser considerados como distribuição ao pessoal ou como insumos adquiridos de terceiros. Se considerado que profissionais liberais e empresas individuais podem ter um forte vínculo com a entidade que reporta, tendo a mesma essência de trabalho que um empregado contratado pelo regime CLT4 , esse valor deveria ser considerado como distribuição ao pessoal. Se considerado que esses profissionais liberais e empresas individuais são terceiros à entidade, a melhor classificação na DVA é como insumos adquiridos de terceiros. Esse comitê entende que, na maior parte das vezes, a melhor classificação será como insumos adquiridos de terceiros, porém, recomenda que a essência sobre a forma deve ser sempre considerada na elaboração da DVA por parte das empresas.

5. UTILIDADE DA DVA E SUA RELAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE GOVERNANÇA (ASG) - item 47 - 52

47. A partir da DVA podem ser efetuadas análises sobre a riqueza gerada pelas entidades e sua distribuição para diferentes stakeholders que não são possíveis de serem analisadas pelas demais demonstrações contábeis.

48. Pela análise vertical da DVA pode-se extrair o percentual de distribuição da riqueza aos empregados, ao governo, aos credores e aos proprietários. Conjugando-se essa análise vertical com a horizontal, é possível verificar o comportamento dessa distribuição ao longo do tempo. Essa análise pode ser útil também agregando-se entidades do mesmo setor, possibilitando uma análise do comportamento dessa distribuição setorial. Por exemplo, a distribuição ao governo é um importante indicador da carga tributária da entidade, podendo ser comparado seu comportamento ao longo do tempo e entre diferentes setores. Da mesma forma, é possível comparar entre diferentes entidades e setores quanto é destinado da riqueza da entidade para seus colaboradores, seus proprietários e para terceiros.

49. A análise da DVA pode ainda ser efetuada combinando suas informações com variáveis de mercado, para verificar como se comporta a capacidade da geração da riqueza da empresa e sua distribuição em diferentes ambientes econômicos. Também é possível combiná-la com variáveis internas da empresa como, por exemplo, quantidade de funcionários, receitas, total de ativo e patrimônio líquido, para extrair indicadores de produtividade de mão-de-obra e de vendas, volume de capitais aplicados na geração de riqueza e quociente entre remuneração do capital e o financiamento do ativo total5 .

50. A DVA está alinhada com a geração de informações ASG e, de uma forma mais ampla, informações de sustentabilidade, pois traz medidas quantitativas da riqueza gerada pela entidade e como se comporta sua distribuição.

51. Além de trazer uma importante riqueza de informações, a DVA pode ser facilmente assegurada, ou seja, é verificável e demonstra com transparência o comportamento da empresa com diferentes stakeholders.

52. A Global Reporting Initiative (GRI) desempenha um importante papel internacionalmente na geração de padrões de informações de sustentabilidade e um dos indicadores constantes no (4) Consolidação das Leis do Trabalho. (5) Ver: Santos, A. dos, op. cit. padrão do GRI 201 de desempenho econômico é o valor econômico direto gerado e distribuído (GRI 201-1). Isso porque o valor adicionado e sua distribuição representa uma importante informação econômica da entidade e de sua relação com a sociedade. Isso reforça a importância da DVA, que é uma demonstração muito mais ampla que o GRI 201-1 e que tem importância no mercado mundial.

6. HISTÓRICO DA DVA - item IN1 - IN13

PRIMÓRDIOS DA DVA NA EUROPA - item IN1 - IN4

IN1. As primeiras aparições da DVA em relatórios corporativos são datadas da segunda metade da década de 1970, na Inglaterra. Nessa época, segundo Morley (1979) (6), aproximadamente 25 das 100 maiores companhias estavam voluntariamente divulgando a DVA em seus relatórios anuais.

IN2. De acordo com Meek & Gray (19880 (7), em 1975, o órgão emissor de padrões contábeis no Reino Unido (Accounting Standards Steering Committee - ASSC) recomendou às companhias britânicas a publicação da DVA, em um documento intitulado “The Corporate Reporting”. Nas razões para tal recomendação, o ASSC justifica que a forma mais simples e imediata de inserir os lucros em uma perspectiva mais adequada, considerando a empresa a partir do esforço coletivo do capital e trabalho (gestores e demais empregados), é pela divulgação da DVA. Enquanto os lucros são parte essencial de qualquer economia, este é apenas parte do valor adicionado de uma companhia. Além do lucro, há valor adicionado distribuído aos empregados, aos credores e ao governo. A interdependência entre esses elementos é mais evidente na DVA. Portanto, a DVA seria uma demonstração complementar à Demonstração do Resultado do Período.

IN3. Meek & Gray (1988) (8), ao sugerirem a divulgação da DVA para o mercado dos EUA, argumentam que as atividades de uma empresa afetam muito mais do que os proprietários (foco da DRE), afinal, negócios criam riqueza, empregam pessoas, remuneram investidores e credores por proverem capital de risco, e finalmente pagam tributos. Nesse sentido, a DVA poderia fornecer informação suplementar às demais demonstrações financeiras, redirecionando a atenção para implicações mais amplas da atividade corporativa.

IN4. Evraert & Riahi-Belkaoui (1998) (9) também documentam na década de 70 um aumento do uso da DVA no Reino Unido, França e Alemanha, bem como a recomendação, pelo American Accounting Association Committee em 1991, da divulgação obrigatória da DVA no mercado americano. IN5. Apesar de tais registros, tanto o FASB quanto o IASB não adotaram a divulgação obrigatória da DVA. No item 14 da IAS 1, o IASB registra a existência da DVA, permitindo a sua divulgação, mas mantendo-a fora do alcance das IFRS.

SURGIMENTO DA DVA NO BRASIL - item IN6 - IN13

IN6. No Brasil, as primeiras referências à DVA tiveram início na década de 1990. Em 1992, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio do Parecer de Orientação CVM 24/1992 (10), incentivou a divulgação da DVA como uma demonstração complementar. Na segunda metade dessa década, a FIPECAFI (11) elaborou e divulgou o primeiro modelo de elaboração da DVA, que passou a ser utilizado para a construção do Ranking de Excelência Empresarial, publicado na Revista Exame Melhores & Maiores.

IN7. Em 1999, foi publicado o trabalho seminal no Brasil sobre a DVA, intitulado “DVA - Um Instrumento para Medição da Geração e Distribuição de Riqueza nas Empresas” (12). Esse trabalho tornou-se uma dasprincipais referências tanto para a pesquisa subsequente quanto para a prática contábil.

IN8. Em 19 de janeiro de 2000, a CVM encaminhou à Câmara dos Deputados o Anteprojeto de Lei de reforma da Lei nº 6.404/76, a partir de trabalho realizado pela Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis (13). No mesmo ano, a CVM publicou o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 1/2000, sugerindo a utilização do modelo elaborado pela FIPECAFI.

IN9. A proposta de reforma da Lei nº 6.404/76 foi convertida no Projeto de Lei nº 3.741/2000, publicado em 10 de novembro daquele ano (14). No referido projeto, propunha-se a inclusão da DVA (item V do art. 176) como parte das demonstrações financeiras obrigatórias a serem elaboradas e publicadas pelas Sociedades por Ações.

IN10. Em 2002, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) passou a exigir das companhias do setor elétrico a elaboração e publicação da DVA, seguindo o modelo elaborado pela FIPECAFI.

IN11. Em 2004, a CVM, em seu Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 1/2004 (15), reforçou a importância e utilidade da DVA e, considerando que as companhias abertas vinham cada vez mais aderindo à divulgação da DVA, apresentou neste documento um modelo simplificado de DVA (baseado no modelo da FIPECAFI), com instruções para o seu preenchimento.

IN12. Após diversos anos de tramitações e debates, o Projeto de Lei nº 3.741/2000 foi finalmente convertido na Lei nº 11.638/2007, em 28 de dezembro daquele ano. No entanto, diferentemente do previsto pelo projeto original, a elaboração e publicação da DVA foi restrita apenas às companhias abertas.

IN13. Após a publicação da NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA) em 2008, as companhias abertas passaram a elaborar e divulgar a DVA. No entanto, esta norma notou, ao longo desses anos, que ainda há dificuldades no entendimento tanto dos requisitos da NBC TG 09 quanto da própria informação gerada a partir da DVA. Desse modo, deliberou-se apresentar ao mercado um documento explicativo, com o objetivo de melhorar a qualidade das informações contábeis apresentadas na DVA e, consequentemente, aumentar a utilidade desta aos seus usuários.

NOTAS DE ROTAPÉ

(1) 14. Many entities also present, outside the financial statements, reports and statements such as environmental reports and value added statements, particularly in industries in which environmental factors are significant and when employees are regarded as an important user group. Reports and statements presented outside financial statements are outside the scope of IFRS

(2) Mankiw, N. Gregory (2015). Macroeconomia. 8.ed. Rio de Janeiro: LTC, p. 82.

(3) Santos, A. dos. (2007) Demonstração do Valor Adicionado: Como elaborar e analisar a DVA. São Paulo, Atlas.

(4) Consolidação das Leis do Trabalho.

(5) Ver: Santos, A. dos, op. cit.

(6) Morley, M. F. (1979). The Value Added Statement in Britain. The Accounting Review, 54(3), 618-629. http://www.jstor.org/stable/245988

(7) Meek, G., & Gray, S. (1988). The value added statement: an innovation for US companies. Accounting Horizons, 2(2), 73-81.

(8) Meek & Gray, op. cit.

(9) Evraert, S., & Riahi-Belkaoui, A. (1998). Usefulness of value added reporting: a review and synthesis of the literature. Managerial Finance, 24(11), 1-15. https://doi.org/10.1108/03074359810765679

(10) https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/pareceres-orientacao/anexos/pare024.pdf

(11) Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI)

(12) Tese de livre docência do Prof. Ariovaldo dos Santos, da Universidade de São Paulo (USP).

(13) http://imagem.camara.gov.br/MostraIntegraImagem.asp?strSiglaProp=MSC&intProp=1657&intAnoProp=20 00&intParteProp=1#/

(14) http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD10NOV2000.pdf, p. 56003.

(15) https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/snc-sep/anexos/oc-snc-sep0104.pdf



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.