NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL
NBC-TG-01 (R4) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
APÊNDICE C - VALOR RECUPERÁVEL NA COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS
Testando o valor recuperável de unidade geradora de caixa com ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) e participação de não controladores
C1. De acordo com a NBC-TG-15 - Combinação de Negócios, o adquirente deve mensurar e reconhecer o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), na data da aquisição, como o excesso de (a) sobre (b), abaixo definidos:
Alocação do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)
C2. O item 80 desta Norma requer que o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) adquirido em combinação de negócios seja alocado a cada uma das unidades geradoras de caixa do adquirente, ou a grupos de unidades geradoras de caixa, para os quais se tenha a expectativa de que sejam gerados benefícios econômicos advindos de sinergias da combinação, independentemente de outros ativos ou passivos da adquirida serem alocados a essas unidades, ou grupos de unidades. É possível que algumas dessas sinergias resultantes da combinação de negócios sejam alocadas a unidades geradoras de caixa nas quais não haja participação de não controladores.
Testando a perda por desvalorização
C3. O teste de perda por desvalorização envolve a comparação do valor recuperável de uma unidade geradora de caixa com o seu valor contábil.
C4. Se a entidade mensura a participação de não controladores pelo seu valor de equivalência nos ativos líquidos identificáveis de uma controlada na data de aquisição, ao invés de pelo seu valor justo, o ágio imputado à participação de não controladores é incluído no valor recuperável da unidade geradora de caixa relacionada, mas não é reconhecido nas demonstrações contábeis consolidadas. Como consequência, a entidade deve aumentar extracontabilmente o valor contábil do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), de tal sorte a refletir o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) implícito que seria imputado aos não controladores, para compor 100% do saldo (full goodwill). O valor contábil ajustado do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é então comparado com o valor recuperável da unidade a fim de se determinar se a unidade geradora de caixa sofreu perda por desvalorização.
Alocando a perda por desvalorização
C5. O item 104 requer que qualquer perda por desvalorização identificada seja alocada primeiramente à redução do valor contábil do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) alocado a uma unidade geradora de caixa, para então ser alocada aos demais ativos da unidade geradora de caixa em base proporcional aos seus respectivos valores contábeis.
C6. Se uma controlada, ou parte dela, com participação de não controladores, é na sua totalidade uma unidade geradora de caixa, a perda por desvalorização deve ser alocada entre controladores e não controladores na mesma proporção em que lucros ou prejuízos são distribuídos.
C7. Se uma controlada, ou parte dela, com participação de não controladores, é parte de uma unidade geradora de caixa mais abrangente, as perdas por desvalorização do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) devem ser alocadas às partes da unidade geradora de caixa que possuem participação de não controladores e às partes que não possuem. As perdas por desvalorização devem ser alocadas às partes da unidade geradora de caixa nas seguintes bases:
Nessas partes que possuem participação de não controladores, a perda por desvalorização deve ser alocada entre controladores e não controladores na mesma proporção em que lucros ou prejuízos são distribuídos.
C8. Se uma perda por desvalorização, atribuída a uma participação de não controladores, está relacionada com ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) que não está reconhecido nas demonstrações contábeis consolidadas (ver item C4), a perda por desvalorização não deve ser reconhecida como perda por desvalorização do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Nesses casos, tão somente a perda por desvalorização relativa ao ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) que é atribuído ao controlador deve ser reconhecida como perda por desvalorização do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).
C9. Eliminado.