NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL
NBC-TG-01 (R4) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
UNIDADE GERADORA DE CAIXA E ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL) - Item 65 - 108
65. Os itens 66 a 108 estabelecem as exigências para a identificação da unidade geradora de caixa à qual um ativo pertence e para a determinação do valor contábil e do reconhecimento da perda por desvalorização para unidades geradoras de caixa e ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).
Identificação da unidade geradora de caixa à qual um ativo pertence
66. Se houver qualquer indicação de que um ativo possa estar desvalorizado, o valor recuperável deve ser estimado para o ativo individual. Se não for possível estimar o valor recuperável para o ativo individual, a entidade deve determinar o valor recuperável da unidade geradora de caixa à qual o ativo pertence (unidade geradora de caixa do ativo).
67. O valor recuperável de um ativo individual não pode ser determinado se:
Nesses casos, o valor em uso e, portanto, o valor recuperável, somente pode ser determinado para a unidade geradora de caixa do ativo.
Exemplo
Não é possível estimar o valor recuperável da estrada de ferro privada porque seu valor em uso não pode ser determinado e é provavelmente diferente do valor de sucata. Portanto, a entidade deve estimar o valor recuperável da unidade geradora de caixa à qual a estrada de ferro particular pertence, isto é, a mina como um todo.
68. Conforme definido no item 6, uma unidade geradora de caixa de um ativo é o menor grupo de ativos que inclui esse ativo e gera entradas de caixa que são em grande parte independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos ou grupos de ativos. A identificação de uma unidade geradora de caixa do ativo envolve julgamento. Se o valor recuperável não puder ser determinado para um ativo individual, a entidade identifica o menor agregado de ativos que gera entradas de caixa em grande parte independentes.
Exemplo
Como a entidade não tem a opção de eliminar nenhuma das linhas operadas, o nível mais baixo de entradas de caixa identificáveis que são substancialmente independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos ou grupos de ativos são as entradas de caixa geradas pelas cinco linhas em conjunto. A unidade geradora de caixa para cada linha é a empresa de ônibus como um todo.
69. As entradas de caixa são entradas de caixa e equivalentes de caixa recebidos de terceiros independentes da entidade. Ao identificar se as entradas de caixa provenientes de um ativo (ou grupo de ativos) são, em grande parte, independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos (ou grupos de ativos), a entidade deve considerar vários fatores, incluindo a maneira como a administração monitora as operações da entidade (tais como: por linhas de produto, linhas de negócios, localidades individuais, áreas distritais ou regionais) ou a maneira como a administração toma decisões sobre a continuidade ou a baixa dos ativos e operações da entidade.
70. Se existir mercado ativo para o produto gerado por um ativo ou grupo de ativos, esse ativo ou grupo de ativos deve ser identificado como unidade geradora de caixa, mesmo que alguns ou todos os produtos sejam utilizados internamente. Se as entradas de caixa geradas por qualquer ativo ou unidade geradora de caixa forem afetadas por preço de transferência interno, a entidade deve usar a melhor estimativa da administração em relação aos preços futuros que poderiam ser obtidos em transação entre partes independentes, levando em consideração:
71. Mesmo se parte ou toda a produção de um ativo ou de grupo de ativos for utilizada por outras unidades da entidade (por exemplo, produtos em estágio intermediário de processo de produção), esse ativo ou grupo de ativos forma uma unidade geradora de caixa separada se a entidade puder vender a produção desse ativo em mercado ativo. Isso acontece porque esse ativo ou grupo de ativos poderia gerar entradas de caixa que seriam em grande parte independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos ou grupos de ativos. Ao usar informações baseadas em orçamentos e previsões financeiras que estão relacionadas a essa unidade geradora de caixa, ou a qualquer outro ativo ou unidade geradora de caixa afetada pelo preço de transferência interno, a entidade deve ajustar essa informação se os preços de transferência internos não refletirem a melhor estimativa, por parte da administração, dos preços que seriam conseguidos em transação entre partes independentes, sem favorecimentos e dentro da relação de comutatividade.
72. As unidades geradoras de caixa devem ser identificadas de maneira consistente de período para período para o mesmo ativo ou tipos de ativos, a menos que haja justificativa para mudança.
73. Se a entidade determinar que um ativo pertence a uma unidade geradora de caixa diferente da que pertencia em períodos anteriores, ou que os tipos de ativos agrupados na unidade geradora de caixa tenham mudado, o item 130 requer divulgações acerca da unidade geradora de caixa se uma perda por desvalorização for reconhecida ou revertida para essa unidade geradora de caixa.
Valor recuperável e valor contábil de unidade geradora de caixa
74. O valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso. Para o propósito de determinar o montante recuperável de uma unidade geradora de caixa, qualquer referência a “um ativo”, constante dos itens 19 a 57 deve ser lida como referência a “uma unidade geradora de caixa”.
75. O valor contábil de uma unidade geradora de caixa deve ser determinado de maneira consistente com o modo pelo qual é determinado o montante recuperável da unidade geradora de caixa.
76. O valor contábil de uma unidade geradora de caixa:
(a) deve incluir somente o valor contábil daqueles ativos que podem ser atribuídos diretamente ou alocados em base razoável e consistente à unidade geradora de caixa, e que gerarão as futuras entradas de caixa utilizadas para determinar o valor em uso da unidade geradora de caixa; e
(b) não deve incluir o valor contábil de qualquer passivo reconhecido, a menos que o valor recuperável da unidade geradora de caixa não possa ser determinado sem se considerar esse passivo.
Isso ocorre porque o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso de uma unidade geradora de caixa devem ser determinados excluindo-se os fluxos de caixa que estão relacionados a ativos que não fazem parte da unidade geradora de caixa e passivos que tenham sido reconhecidos nas demonstrações contábeis (ver itens 28 e 43).
77. Quando os ativos são agregados para fins de avaliação do montante de recuperação, é importante incluir na unidade geradora de caixa todos os ativos que geram ou são utilizados para gerar fluxos relevantes de entradas de caixa. De outra forma, a unidade geradora de caixa pode parecer ser totalmente recuperável quando, de fato, ocorreu uma perda por desvalorização. Em alguns casos, mesmo que alguns ativos contribuam para os fluxos de caixa futuros estimados de uma unidade geradora de caixa, eles não podem ser alocados à unidade geradora de caixa em base razoável e consistente. Esse poderia ser o caso do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou dos ativos corporativos, tais como ativos do escritório central. Os itens 80 a 102 explicam como lidar com esses ativos ao testar uma unidade geradora de caixa para avaliar uma perda por desvalorização.
78. Pode ser necessário considerar alguns passivos reconhecidos para determinar o valor recuperável da unidade geradora de caixa. Isso pode ocorrer se na baixa de uma unidade geradora de caixa houver a exigência de que o comprador assuma um passivo. Nesse caso, o valor justo líquido de despesas de alienação (ou o fluxo de caixa estimado advindo da baixa final) da unidade geradora de caixa é o preço de venda dos ativos da unidade geradora de caixa e o passivo em conjunto, menos as despesas a serem incorridas com a baixa. A fim de levar a efeito uma comparação que faça sentido entre o valor contábil da unidade geradora de caixa e o seu valor recuperável, o valor contábil do passivo deve ser deduzido ao se determinar tanto o valor em uso da unidade geradora de caixa quanto seu valor contábil. (Alterado pela NBC-TG-01 (R1))
Exemplo
A entidade está testando a mina para fins de perda por desvalorização. A unidade geradora de caixa da mina é ela como um todo. A entidade recebeu várias ofertas de compra da mina a um preço em torno de $ 800. Esse preço considera o fato de que o comprador assumirá a obrigação de restaurar o que for necessário. As despesas de venda da mina são desprezíveis. O valor em uso da mina é de aproximadamente $ 1.200, excluindo os custos de restauração. O valor contábil da mina é $ 1.000.
O valor justo líquido de despesas de venda da unidade geradora de caixa é de $ 800. Esse valor considera os custos de restauração que já foram provisionados. Como consequência, o valor em uso da unidade geradora de caixa é determinado depois de considerar os custos de restauração, e é estimado em $ 700 ($ 1.200 menos $ 500). O valor contábil da unidade geradora de caixa é de $ 500, que é o valor contábil da mina ($ 1.000) menos o valor contábil da provisão para custos de restauração ($ 500). Portanto, o valor recuperável da unidade geradora de caixa supera seu valor contábil.
79. Por razões práticas, o valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é algumas vezes determinado depois de se considerarem os ativos que não são parte da unidade geradora de caixa (por exemplo, contas a receber ou outros ativos financeiros) ou passivos que tenham sido reconhecidos (como, por exemplo, contas a pagar, pensões e outras provisões). Nesses casos, o valor contábil da unidade geradora de caixa deve ser aumentado pelo valor contábil desses ativos e diminuído pelo valor contábil desses passivos.
Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)
Alocação do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) a unidade geradora de caixa
80. Para o propósito do teste de redução ao valor recuperável, o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) adquirido em combinação de negócios deve, a partir da data da operação, ser alocado a cada uma das unidades geradoras de caixa do adquirente, ou a grupos de unidades geradoras de caixa, que devem se beneficiar das sinergias da operação, independentemente de os outros ativos ou passivos da entidade adquirida serem, ou não, atribuídos a essas unidades ou grupos de unidades. Cada unidade ou grupo de unidades ao qual o ágio (goodwill) é alocado dessa forma deve:
81. O ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido em uma combinação de negócios é um ativo que representa benefícios econômicos futuros advindos de outros ativos adquiridos na combinação de negócios que não são identificados individualmente e não são reconhecidos separadamente. O ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não gera fluxos de caixa independentemente de outros ativos ou grupos de ativos, e frequentemente contribui para os fluxos de caixa de múltiplas unidades geradoras de caixa. Às vezes, o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não pode ser alocado em base não arbitrária a unidades geradoras de caixa individuais, mas apenas a grupos de unidades geradoras de caixa. Assim, o menor nível dentro da entidade, no qual o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é monitorado para fins gerenciais internos, às vezes, inclui algumas unidades geradoras de caixa às quais o ágio se relaciona, mas às quais não pode ser alocado. As referências nos itens 83 a 99 a uma unidade geradora de caixa à qual o ágio deve ser alocado devem ser lidas também como referências a um grupo de unidades geradoras de caixa às quais o ágio deve ser alocado.
82. A aplicação das exigências do item 80 faz com que o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) seja testado para redução ao valor recuperável em nível que reflita a forma pela qual a entidade gerencia suas operações e com a qual o ágio estaria naturalmente associado. Portanto, o desenvolvimento de sistemas de reporte adicionais não é por via de consequência necessário.
83. Uma unidade geradora de caixa à qual o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é alocado para o propósito do teste de redução ao valor recuperável pode não coincidir com o nível no qual o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é alocado conforme a NBC-TG-02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis para o propósito de mensuração de ganhos e perdas em moeda estrangeira. Por exemplo, se a entidade é requerida pela NBC-TG-02 a alocar o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) a níveis relativamente menores de unidades geradoras de caixa para o propósito de mensuração de ganhos e perdas com moeda estrangeira, ela não é requerida para o propósito do teste de redução ao valor recuperável a utilizar o mesmo nível, a menos que ela também monitore nesse nível o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em termos gerenciais internos.
84. Se a alocação inicial do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), adquirido em combinação de negócios, não puder ser completada antes do término do período anual em que a combinação de negócios ocorre, essa alocação inicial deve ser completada antes do término do primeiro período anual com início após a data da aquisição.
85. De acordo com a NBC-TG-15 - Combinação de Negócios, se o tratamento contábil inicial da combinação de negócios puder ser determinado somente provisoriamente ao término do período no qual a combinação de negócios ocorre, o adquirente deve:
Nessas circunstâncias, pode não ser possível concluir a alocação inicial do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), reconhecido em combinação de negócios, antes do término do período anual em que ocorre a combinação. Quando esse for o caso, a entidade deve divulgar a informação requerida no item 133.
86. Se o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) tiver sido alocado a uma unidade geradora de caixa e a entidade se desfizer de uma operação dentro dessa unidade, o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) associado à operação baixada deve ser:
Exemplo
O ágio alocado à unidade não pode ser identificado ou associado, exceto arbitrariamente, a um grupo de ativos em nível mais baixo do que aquela unidade. O valor recuperável da parcela remanescente da unidade geradora de caixa retido é de $ 300.
Como o ágio alocado à unidade geradora de caixa não pôde ser identificado ou associado, de forma não arbitrária, a um grupo de ativos em nível mais baixo do que aquela unidade, o ágio associado à operação alienada é medido com base nos valores relativos da operação alienada e na parcela da unidade remanescente. Portanto, 25% do ágio alocado à unidade geradora de caixa são incluídos no valor contábil da operação que é vendida.
87. Se a entidade reorganizar sua estrutura de reporte de forma que altere a composição de uma ou mais unidades geradoras de caixa às quais o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) tenha sido alocado, o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) deve ser realocado às unidades afetadas. Essa realocação deve ser realizada, utilizando-se uma abordagem de valor relativo semelhante àquela utilizada quando a entidade se desfaz de uma operação componente de uma unidade geradora de caixa, a menos que a entidade consiga demonstrar que algum outro método reflita melhor o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) associado às unidades reorganizadas.
Exemplo
Como o ágio alocado a A não pode ser identificado ou associado de forma não arbitrária a um grupo de ativos em nível mais baixo que A, ele deve ser alocado proporcionalmente para as unidades B, C e D, com base nos valores relativos das três partes de A, antes que essas partes sejam integradas a B, C e D.
88. Quando o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) se relacionar com uma unidade geradora de caixa, mas não tiver sido alocado a ela, conforme descrito no item 81, essa unidade geradora de caixa deve ser testada para redução ao valor recuperável sempre que houver indicação de que a unidade possa estar desvalorizada, pela comparação do valor contábil da unidade, excluindo qualquer ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), com seu valor recuperável. Qualquer perda por desvalorização deve ser reconhecida de acordo com o item 104.
89. Se a unidade geradora de caixa descrita no item 88 incluir em seu valor contábil um ativo intangível que tenha vida útil indefinida, ou que ainda não esteja disponível para uso, e esse ativo somente puder ser testado para redução ao valor recuperável apenas como parte da unidade geradora de caixa, o item 10 requer que a unidade também seja testada, anualmente, para redução ao valor recuperável.
90. A unidade geradora de caixa à qual o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) tiver sido alocado deve ser testada anualmente para verificar a necessidade de redução ao valor recuperável e sempre que houver indicação de que a unidade possa estar desvalorizada, comparando-se seu valor contábil, incluindo o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), com o valor recuperável da unidade. Se o valor recuperável da unidade ultrapassar seu valor contábil, a unidade e o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) alocado àquela unidade devem ser considerados como não estando desvalorizados. Se o valor contábil da unidade ultrapassar seu valor recuperável, a entidade deve reconhecer a perda por desvalorização de acordo com o item 104.
91 a 95 Eliminados.
Momento dos testes de redução ao valor recuperável
96. O teste anual de redução ao valor recuperável para unidade geradora de caixa à qual tenha ocorrido alocação de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) pode ser realizado a qualquer momento durante o período anual, desde que o teste seja realizado, todos os anos, na mesma ocasião. Unidades geradoras de caixa diferentes podem ser testadas, em momentos diferentes, para redução ao valor recuperável. Porém, se parte ou todo o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) alocado a uma unidade geradora de caixa decorre de combinação de negócios ocorrida durante o período anual corrente, essa unidade deve ser testada para redução ao valor recuperável antes do fim do período anual corrente.
97. Se os ativos que constituem a unidade geradora de caixa, à qual o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) foi alocado, forem testados ao mesmo tempo em que tal procedimento for dispensado à referida unidade, eles devem ser testados para redução ao valor recuperável antes dessa unidade. Da mesma forma, se as unidades geradoras de caixa constituírem um grupo de unidades geradoras de caixa ao qual o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) foi alocado, e tiverem sua redução ao valor recuperável testada ao mesmo tempo em que o referido grupo de unidades, as unidades individuais devem ser testadas para redução ao valor recuperável antes desse grupo de unidades.
98. Quando da realização do teste para redução ao valor recuperável de unidade geradora de caixa à qual o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) foi alocado, pode haver indicação de redução ao valor recuperável de um ativo dentro dessa unidade. Em tais circunstâncias, a entidade deve testar primeiramente o ativo para redução ao valor recuperável e reconhecer qualquer desvalorização para aquele ativo, antes de realizar o teste na unidade geradora de caixa que contém o ágio. Da mesma forma, pode haver indicação de redução ao valor recuperável de uma unidade geradora de caixa dentro de um grupo de unidades que contenha o ágio. Em tais circunstâncias, a entidade deve testar primeiramente a redução ao valor recuperável dessa unidade geradora de caixa e reconhecer qualquer desvalorização observada, antes de testar a redução ao valor recuperável de referido grupo de unidades.
99. O mais recente cálculo detalhado, feito em período anterior, do valor recuperável de uma unidade geradora de caixa à qual o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) tenha sido alocado pode ser utilizado no teste dessa unidade no período corrente, desde que todos os critérios abaixo sejam atendidos:
100. Ativos corporativos incluem os ativos do grupo ou de departamento ou divisão da entidade, tais como prédio da sede ou de divisão da entidade, ou equipamentos de processamento eletrônico de dados ou centro de pesquisas. A estrutura da entidade determina se um ativo atende à definição desta Norma de ativos corporativos para uma unidade geradora de caixa individual. As características peculiares dos ativos corporativos são as de que não geram entradas de caixa independentemente de outros ativos ou grupo de ativos, e que seu valor contábil não pode ser totalmente atribuído à unidade geradora de caixa sob revisão.
101. Em função de os ativos corporativos não gerarem entradas de caixa separadas, o valor recuperável de um ativo corporativo individual não pode ser determinado, a menos que a administração tenha decidido se desfazer do ativo. Como consequência, se houver indicação de que o ativo corporativo possa ter se desvalorizado, o valor recuperável deve ser determinado para a unidade geradora de caixa ou grupo de unidades geradoras de caixa à qual o ativo corporativo pertence, comparando este ao valor contábil dessa unidade geradora ou desse grupo de unidades geradoras de caixa. Qualquer perda por desvalorização deve ser reconhecida de acordo com o item 104.
102. Ao testar uma unidade geradora de caixa para saber se houve desvalorização, a entidade deve identificar todos os ativos corporativos que estão relacionados com a unidade geradora de caixa sob revisão. Se uma parcela do valor contábil do ativo corporativo:
103. Eliminado.
Desvalorização em uma unidade geradora de caixa
104. Uma perda por desvalorização deve ser reconhecida para uma unidade geradora de caixa - o menor grupo da unidade geradora de caixa ao qual o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou o ativo corporativo tenham sido alocados - se, e somente se, o valor recuperável da unidade (grupo de unidades) for menor do que o valor contábil da unidade (grupo de unidades). A perda por desvalorização deve ser alocada para reduzir o valor contábil dos ativos da unidade (grupo de unidades) na seguinte ordem:
Essas reduções nos valores contábeis devem ser tratadas como perda por desvalorização de itens individuais dos ativos e reconhecidas de acordo com o item 60.
105. Ao alocar a perda por desvalorização de acordo com o item 104, a entidade não deve reduzir o valor contábil de um ativo abaixo do valor mais alto na comparação entre:
O valor da perda por desvalorização que de outra forma teria sido alocado ao ativo deve ser alocado proporcionalmente aos outros ativos da unidade (grupo de unidades).
106. Se não for praticável estimar o valor recuperável para cada ativo individualmente de uma unidade geradora de caixa, esta Norma determina alocação arbitrária da perda por desvalorização entre os ativos dessa unidade, exceto o ágio por expectativa de resultado futuro (goodwill), porque todos os ativos de uma unidade geradora de caixa operam de forma conjunta.
107. Se o valor recuperável de um ativo individual não puder ser determinado (ver item 67),
Exemplo
Premissa 1: orçamentos ou previsões aprovados pela administração não demonstram a obrigação da administração de substituir a máquina.
O valor recuperável da máquina sozinha não pode ser estimado, pois o valor em uso da máquina:
A linha de produção não sofreu perda por desvalorização. Portanto, não há perda por desvalorização reconhecida para a máquina. Entretanto, a entidade pode necessitar reavaliar o período de depreciação ou o método de depreciação para a máquina. Talvez um período mais curto ou método mais rápido de depreciação seja exigido para refletir a vida útil remanescente da máquina ou as bases sobre as quais se esperam que os benefícios econômicos sejam usufruídos pela entidade.
Premissa 2: os orçamentos ou previsões aprovados pela administração demonstram o compromisso da administração de substituir a máquina e vendê-la em futuro próximo. Os fluxos de caixa provenientes de uso contínuo da máquina até sua baixa são estimados como desprezíveis.
O valor em uso da máquina pode ser estimado como próximo de seu valor justo líquido de despesas de venda. Portanto, o valor recuperável da máquina pode ser determinado e nenhuma consideração deve ser dada à unidade geradora de caixa à qual a máquina pertence (a linha de produção). Em função de o valor justo líquido de despesas de venda da máquina ser menor do que seu valor contábil, a perda por desvalorização deve ser reconhecida para a máquina.
108. Depois de as exigências dos itens 104 e 105 terem sido observadas, um passivo deve ser reconhecido para qualquer valor remanescente de perda por desvalorização de uma unidade geradora de caixa se, e somente se, isso for exigido por outras normas.