NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA
NBC-TA-300 (R1) DE 19/08/2016 - DOU 05/09/2016
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TA-300 (R1), DE 19 DE AGOSTO DE 2016
Altera a NBC-TA-300 que dispõe sobre o planejamento da auditoria de demonstrações contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 300 da IFAC:
1. Altera o Apêndice e inclui os itens A13 e A14 na NBC-TA-300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, com as seguintes redações:
A13. A determinação da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de avaliação de risco, e dos procedimentos de auditoria adicionais, à medida que eles se relacionam com as divulgações, é importante, considerando tanto a ampla gama de informações quanto o nível de detalhes que possam estar incluídos nessas divulgações. Além disso, certas divulgações podem conter informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares, que também podem afetar os riscos avaliados e a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria para tratar desses riscos.
A14. A consideração das divulgações no início da auditoria ajuda o auditor a dar a devida atenção e planejar o tempo adequado para tratar as divulgações da mesma forma que as classes de transações, de eventos e de saldos contábeis. Considerações preliminares também podem ajudar o auditor a determinar os efeitos sobre a auditoria de:
Apêndice (ver itens 7 e 8 e A8 a A11)
Considerações na definição da estratégia global de auditoria
O presente anexo oferece exemplos de temas que o auditor deve considerar na definição da estratégia global de auditoria. Muitos desses temas também influenciam o plano de auditoria detalhado. Os exemplos apresentados cobrem amplo leque de temas aplicáveis a diversos trabalhos. Apesar de alguns temas mencionados a seguir serem exigidos por outras normas de auditoria, nem todos os temas são relevantes para todo e qualquer trabalho de auditoria e a relação não é necessariamente completa.
(...)
Fatores significativos, atividades preliminares do trabalho e conhecimento obtido em outros trabalhos
Desenvolvimentos setoriais significativos, tais como mudanças na regulamentação setorial e exigência de novos requisitos.
(...)
2. Em razão da inclusão dos itens A13 e A14, a numeração existente é renumerada em ordem sequencial, ou seja, A13 para A15, A14 para A16, A15 para A17, e assim sucessivamente. Além disso, as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.
3. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 300, publicada no DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC-TA-300 (R1).
4. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
Brasília, 19 de agosto de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente