Ano XXV - 28 de março de 2024

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NBC-TA-200 (R1) DE 19/08/2016

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA

NBC-TA-200 (R1) DE 19/08/2016 - DOU 05/09/2016 - objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC-TA-200 (R1), DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Altera a NBC-TA-200 que dispõe sobre os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 200 da IFAC:

1. Altera a definição “demonstrações contábeis” do item 13 e inclui os itens A1 e seu título e A2 na NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, com as seguintes redações:

13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

(...)

(f) Demonstrações contábeis são a representação estruturada de informações financeiras históricas, incluindo divulgações, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou as obrigações da entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. O termo “demonstrações contábeis” refere-se normalmente ao conjunto completo de demonstrações contábeis como determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas também pode referir-se a quadros isolados das demonstrações contábeis. As divulgações compreendem informações explicativas ou descritivas, elaboradas conforme requeridas, permitidas expressamente ou de outra forma pela estrutura de relatório financeiro aplicável, incluídas nas demonstrações contábeis, ou nas notas explicativas, ou incorporadas por referência cruzada (ver itens Al e A2).

(...)

Demonstrações contábeis (ver item 13(f))

A1. Algumas estruturas de relatórios financeiros podem referir-se aos recursos econômicos ou às obrigações da entidade em outros termos. Por exemplo, eles podem ser denominados ativos e passivos da entidade, e a diferença residual entre eles também pode ser denominada patrimônio ou patrimônio líquido.

A2. Informações explicativas ou descritivas que devem ser incluídas nas demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável podem ser incorporadas nelas por referência cruzada com informações em outro documento, como relatório da administração ou relatório de risco. "Incorporadas nelas por referência cruzada" significa cruzar a referência das demonstrações contábeis para outro documento, e não do outro documento para as demonstrações contábeis. Quando a estrutura de relatório financeiro aplicável não proíbe expressamente o uso de referência cruzada ou quando as informações explicativas ou descritivas podem ser encontradas, e as informações forem adequadamente incluídas como referência cruzada, as informações devem fazer parte das demonstrações contábeis.

2. Em razão da inclusão dos itens A1 e A2, a numeração existente é renumerada em ordem sequencial, ou seja, A1 para A3, A2 para A4, A3 para A5, e assim sucessivamente. Além disso, as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.

3. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 200, publicada no DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC TA 200 (R1).

4. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.

Brasília, 19 de agosto de 2016.

Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



(...)

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