Ano XXVI - 14 de março de 2025

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NBC-PG-300-321 - CONTADORES EXTERNOS - SEGUNDA OPINIÃO


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NORMAS TÉCNICAS PROFISSIONAIS

NBC-PG-300 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)

SEÇÃO 321 - SEGUNDA OPINIÃO

  1. Introdução
  2. Exigências e material de aplicação
    1. Geral
      1. Quando a permissão de comunicar não é concedida

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Introdução

321.1 O profissional da contabilidade deve cumprir com os princípios fundamentais e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças.

321.2 O fornecimento de segunda opinião à entidade que não é cliente existente pode criar ameaça de interesse próprio ou outra ameaça ao cumprimento de um ou mais dos princípios fundamentais.

Esta Seção descreve as exigências específicas e o material de aplicação relevantes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Exigências e material de aplicação

Geral

321.3A1 O profissional da contabilidade pode ser solicitado a fornecer uma segunda opinião sobre a aplicação de normas ou princípios contábeis, de auditoria, de apresentação de relatórios ou outras normas ou princípios a

  • (a) circunstâncias específicas, ou
  • (b) transações por empresa ou entidade que não é cliente existente, ou em nome dela. A ameaça, como, por exemplo, a ameaça de interesse próprio ao cumprimento do princípio de competência profissional e devido zelo, pode ser criada se a segunda opinião não for baseada nos mesmos fatos que o profissional da contabilidade existente ou antecessor tinha ou é baseada em evidência inadequada.

321.3A2 Um fator relevante na avaliação do nível dessa ameaça de interesse próprio é a circunstância da solicitação e todos os outros fatos e premissas relevantes disponíveis para a expressão do julgamento profissional.

321.3A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem:

  • com a permissão do cliente, obter informações do profissional da contabilidade existente ou antecessor;
  • descrever as limitações acerca de qualquer opinião em comunicações com o cliente;
  • fornecer cópia da opinião ao profissional da contabilidade existente ou antecessor.

Quando a permissão de comunicar não é concedida

R321.4 Se a entidade que busca uma segunda opinião de profissional da contabilidade não permitir que o profissional da contabilidade se comunique com o profissional da contabilidade existente ou antecessor, o profissional da contabilidade deve determinar se ele pode fornecer a segunda opinião solicitada.



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