NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NORMAS TÉCNICAS PROFISSIONAIS
NBC-PG-300 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)
SEÇÃO 321 - SEGUNDA OPINIÃO
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Introdução
321.1 O profissional da contabilidade deve cumprir com os princípios fundamentais e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças.
321.2 O fornecimento de segunda opinião à entidade que não é cliente existente pode criar ameaça de interesse próprio ou outra ameaça ao cumprimento de um ou mais dos princípios fundamentais.
Esta Seção descreve as exigências específicas e o material de aplicação relevantes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Exigências e material de aplicação
Geral
321.3A1 O profissional da contabilidade pode ser solicitado a fornecer uma segunda opinião sobre a aplicação de normas ou princípios contábeis, de auditoria, de apresentação de relatórios ou outras normas ou princípios a
321.3A2 Um fator relevante na avaliação do nível dessa ameaça de interesse próprio é a circunstância da solicitação e todos os outros fatos e premissas relevantes disponíveis para a expressão do julgamento profissional.
321.3A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem:
Quando a permissão de comunicar não é concedida
R321.4 Se a entidade que busca uma segunda opinião de profissional da contabilidade não permitir que o profissional da contabilidade se comunique com o profissional da contabilidade existente ou antecessor, o profissional da contabilidade deve determinar se ele pode fornecer a segunda opinião solicitada.