NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NORMAS TÉCNICAS PROFISSIONAIS
NBC-PG-300 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)
SEÇÃO 320 - NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Introdução
320.1 O profissional da contabilidade deve cumprir com os princípios fundamentais e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças.
320.2 A aceitação de relação com novo cliente ou mudanças em trabalho existente podem criar uma ameaça ao cumprimento de um ou mais dos princípios fundamentais.
Esta Seção descreve as exigências específicas e o material de aplicação relevantes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Exigências e material de aplicação
Aceitação de cliente e de trabalho - Geral
320.3A1 Ameaças ao cumprimento dos princípios de integridade ou ao comportamento profissional podem ser criadas, por exemplo, em decorrência de assuntos questionáveis associados com o cliente (seus proprietários, sua administração ou suas atividades). Questões que, se conhecidas, podem criar essas ameaças incluem o envolvimento de clientes em atividades ilegais, desonestidade, práticas de relatório financeiro questionáveis ou outro comportamento antiético.
320.3A2 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessa ameaça incluem:
320.3A3 A ameaça de interesse próprio ao cumprimento do princípio de competência profissional e devido zelo é criada se a equipe não possui, ou não pode adquirir, as competências para executar os serviços profissionais. (Alterado pela Revisão NBC 24)
320.3A4 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessa ameaça incluem:
320.3A5 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaça de interesse próprio incluem:
Mudanças na nomeação profissional - Geral
R320.4 O profissional da contabilidade deve determinar se existem razões para não aceitar o trabalho quando o profissional da contabilidade:
320.4A1 Pode haver razões para a não aceitação do trabalho. Uma dessas razões pode ser se uma ameaça criada pelos fatos e circunstâncias não pode ser tratada mediante a aplicação de salvaguardas.
Por exemplo, pode haver ameaça de interesse próprio ao cumprimento do princípio de competência profissional e devido zelo se o profissional da contabilidade aceitar o trabalho antes de conhecer todos os fatos relevantes.
320.4A2 Se o profissional da contabilidade é solicitado a realizar trabalho que é complementar ou adicional ao trabalho de profissional da contabilidade existente ou antecessor, a ameaça de interesse próprio ao cumprimento do princípio de competência profissional e devido zelo pode ser criada, por exemplo, em decorrência de informações incompletas.
320.4A3 Um fator relevante na avaliação do nível dessa ameaça é se as ofertas especificam que, antes de aceitar o trabalho, o contato com o profissional da contabilidade existente ou antecessor será solicitado. Esse contato dá ao profissional da contabilidade proposto a oportunidade de indagar se existe alguma razão para que o trabalho não deva ser aceito.
320.4A4 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem:
Comunicação com o profissional da contabilidade existente ou antecessor
320.5A1 O profissional da contabilidade proposto geralmente precisa da permissão do cliente, de preferência por escrito, para iniciar as discussões com o profissional da contabilidade existente ou antecessor.
R320.6 Se ele não conseguir se comunicar com o profissional da contabilidade existente ou antecessor, o profissional da contabilidade proposto deve tomar outras providências razoáveis para obter informações sobre todas as ameaças possíveis.
Comunicação com o profissional da contabilidade proposto
R320.7 Quando o profissional da contabilidade existente ou antecessor é solicitado a responder à comunicação do profissional da contabilidade proposto, o profissional da contabilidade existente ou antecessor deve:
320.7A1 O profissional da contabilidade existente ou antecessor está sujeito à confidencialidade. Se o profissional da contabilidade existente ou antecessor pode ou deve discutir os assuntos de cliente com o profissional da contabilidade proposto depende da natureza do trabalho e:
320.7A2 As circunstâncias nas quais o profissional da contabilidade é ou pode ser solicitado a divulgar informações confidenciais ou nas quais essa divulgação pode ser apropriada estão descritas no item 114.1A1 da NBC-PG-100.
Mudanças nas nomeações de auditoria ou revisão
R320.8 No caso de auditoria ou revisão de demonstrações contábeis, o profissional da contabilidade deve solicitar que o profissional da contabilidade existente ou antecessor forneça as informações conhecidas sobre todos os fatos ou outras informações das quais, na opinião do profissional da contabilidade existente ou antecessor, o profissional da contabilidade proposto precisa ter conhecimento antes de decidir se deve aceitar o trabalho. Exceto pelas circunstâncias envolvendo a não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos descritas nos itens R360.21 e R360.22:
Continuidade com o cliente e o trabalho
R320.9 Para trabalho de cliente recorrente, o profissional da contabilidade deve analisar periodicamente se deve continuar com o trabalho.
320.9A1 As ameaças potenciais ao cumprimento dos princípios fundamentais podem ser criadas após a aceitação que, se fossem previamente conhecidas, teriam levado o profissional da contabilidade a recusar o trabalho. Por exemplo, ameaça de interesse próprio ao cumprimento do princípio de integridade pode ser criada por administração de ganhos ou avaliações de balanços impróprias.
Utilização do trabalho de especialista
R320.10 Quando o profissional da contabilidade pretende utilizar o trabalho de especialista, ele deve determinar se a utilização é justificada.
320.10A1 Os fatores a serem considerados quando o profissional da contabilidade pretende utilizar o trabalho de especialista incluem a reputação e a especialidade do especialista, os recursos disponíveis para o especialista, e as normas profissionais e éticas aplicáveis ao especialista. Essas informações podem ser obtidas por meio da associação anterior com o especialista ou da consulta com outros.