NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-PG-12, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 - DOU 08/12/2014 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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Aprova a NBC PG 12 que dispõe sobre educação profissional continuada.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
NBC PG 12 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
(...)
Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2015, exceto em relação aos profissionais referidos nas alíneas (e) e (f) do item 4, para os quais será aplicada somente a partir de 1º de janeiro de 2016. Fica revogada a NBC PA 12 (R1), publicada no DOU, seção 1, de 17/12/13, a partir de 1º de janeiro de 2015.
Brasília, 21 de novembro de 2014.
Contador Zulmir Ivânio Breda - Presidente em exercício