Ano XXV - 20 de abril de 2024

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NBC ITG 03 – APÊNDICE B – ESSÊNCIA DE UM ACORDO

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC - IT - INTERPRETAÇÃO TÉCNICA

NBC-ITG-03 (R2) - ASPECTOS COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

APÊNDICE B - ESSÊNCIA DE UM ACORDO

Este Apêndice acompanha, porém não é parte integrante da Parte C da Interpretação.

B1. A Interpretação exige a consideração da essência do acordo para determinar se ela inclui a transmissão do direito de usar um ativo por período de tempo pactuado.

B2. Em cada um dos exemplos descritos no Apêndice A, o acordo, em essência, não envolve arrendamento de acordo com a NBC-TG-06 - Operações de Arrendamento Mercantil pelos seguintes motivos:

(a) no exemplo descrito no item A2(a), o acordo destina-se predominantemente a gerar benefícios fiscais que sejam compartilhados entre as duas entidades. Ainda que os períodos do arrendamento principal e do subarrendamento sejam diferentes, as opções disponíveis para cada uma das entidades no final do período de subarrendamento são estruturadas de modo que o investidor assuma apenas um valor insignificante do valor do risco do ativo durante o período do arrendamento principal. A essência do acordo é que a entidade receba remuneração pela execução dos contratos, e retenha os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente;

(b) no exemplo descrito no item A2(b), os termos e as condições e o período de cada um dos arrendamentos são os mesmos. Portanto, os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente são os mesmos que existiam antes do acordo. Além disso, os valores devidos são compensados entre si e, desse modo, não há nenhum risco de crédito retido. A essência do acordo é que nenhuma transação ocorreu;

(c) no exemplo descrito no item A2(c), a entidade A retém todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente, e o risco de pagamento previsto na garantia é somente remoto (devido à classificação de crédito AAA). A essência do acordo é que a entidade A capta empréstimo, garantido pelo ativo subjacente;

(d) no exemplo descrito no item A2(d), os riscos e benefícios da entidade A inerentes à posse do ativo subjacente não mudam substancialmente. A essência do acordo é que a entidade A capta empréstimo, garantido pelo ativo subjacente e restituível em parcelas ao longo do período de arrendamento e em um valor final no término do período de arrendamento. Os termos da opção impedem o reconhecimento da venda. Normalmente, na transação de venda e de retroarrendamento os riscos e benefícios inerentes à posse do ativo subjacente vendido são mantidos pelo vendedor apenas durante o período do arrendamento.



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