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COSIF 1.37.11 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
Lei 11.795/2008 (arts. 6º e 7º, inciso III)- Sistema de Consórcios
Lei 12.865/2013 (art. 9º, inciso II, e art. 15) - Arranjos de Pagamentos
Resolução BCB 013/2020- Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada a partir de 01/03/2024 pela Resolução BCB 367/2024)
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.37.11 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 28/05/2021. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-3711. Acessado quarta-feira, 6 de maio de 2026.