Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.37.11 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO - OPEN BANKING - OPEN FINANCE

COSIF 1.37.11 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Revisada em 18-10-2024)

LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES

  1. Lei 11.795/2008 (arts. 6º e 7º, inciso III) - Sistema de Consórcios
  2. Lei 12.865/2013 (art. 9º, inciso II, e art. 15) - Arranjos de Pagamentos
  3. Resolução BCB 013/2020 - Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada a partir de 01/03/2024 pela Resolução BCB 367/2024)

ALERTA AOS CONTADORES, AUDITORES E PERITOS CONTÁBEIS



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