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COSIF 1.37.8 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
- OPEN BANKING - OPEN FINANCE
COSIF 1.37.8 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES (Revisada em
18-10-2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
- Lei 11.795/2008 (arts. 6º e 7º, inciso III)
- Sistema de Consórcios
- Lei 12.865/2013 (art. 9º, inciso II, e art. 15)
- Arranjos de Pagamentos
- Resolução BCB 009/2020 -
Vigora a partir de 01/01/2021 - Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada a partir de
01/03/2024 pela Resolução BCB 367/2024.)
ALERTA AOS CONTADORES, AUDITORES E PERITOS CONTÁBEIS
(...)
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