Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
COSIF 1.37.7 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
- OPEN BANKING - OPEN FINANCE
COSIF 1.37.7 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (Revisada em
18-10-2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
- Lei 11.795/2008 (arts. 6º e 7º, inciso III)
- Sistema de Consórcios
- Lei 12.865/2013 (art. 9º, inciso II, e art. 15)
- Arranjos de Pagamentos
-
Resolução CMN 4.872/2020 - Vigora a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Não se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais.
(Redação dada a partir de
01/03/2024 pela Resolução CMN 5.116/2024)
- Resolução BCB 15/2020 - Consolida os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos, aplicáveis às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apresentação de pedido para dispensa de critério para constituição do ativo fiscal diferido ou para sua baixa e na divulgação de informações em notas explicativas.
(Redação dada a partir de
01/03/2024 pela Resolução BCB 367/2024)
ALERTA AOS CONTADORES, AUDITORES E PERITOS CONTÁBEIS
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!