Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.37.6. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO - OPEN BANKING - OPEN FINANCE

COSIF 1.37.6. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL (Revisada em 18-10-2024)

LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES

  1. Resolução CMN 4.872/2020 - Vigora a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
    Não se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais. (Redação dada a partir de 01/03/2024 pela Resolução CMN 5.116/2024)
  2. Resolução BCB 66/2021 a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos a serem observados  no registro contábil de aumento e de redução do capital social. (Redação dada a partir de 01/03/2024 pela Resolução BCB 367/2024)

ALERTA AOS CONTADORES, AUDITORES E PERITOS CONTÁBEIS



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