Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.37.1. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE ESCRITURAÇÃO


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO - OPEN BANKING - OPEN FINANCE

COSIF 1.37.1. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE ESCRITURAÇÃO (Revisada em 18-10-2024)

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei 11.795/2008 (arts. 6º e 7º, inciso III) - Sistema de Consórcios
  2. Lei 12.865/2013 - Veja o artigo 9º, incisos I, II, IX, “b”; e o artigo 15, caput e § 2º - Arranjos de Pagamentos
  3. Resolução CMN 4.282/2013 - Estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação ... das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei 12.865/2013.
  4. Circular BCB 3.833/2017 - Dispõe sobre critérios, procedimentos e regras contábeis aplicáveis às instituições de pagamento.
  5. Resolução BCB 130/2021 - Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e estabelece os procedimentos específicos para elaboração dos relatórios resultantes do trabalho de auditoria independente realizado nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada, a partir de 01/06/2023, pela Resolução BCB 318/2023)
  6. Resolução BCB 146/2021 - vigora a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos específicos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN na elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil. (Redação dada a partir de 01/03/2024 pela Resolução BCB 367/2024)
  7. Resolução BCB 334/2023 - Estabelece requisitos mínimos e ajustes prudenciais a serem observados por conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado.
  8. Resolução BCB 352/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024 - Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. MNI 02-07-11 - refere-se às normas correlacionadas aos arranjos de pagamentos
  2. MNI 03-10-00  - refere-se ao SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro

ALERTA AOS CONTADORES, AUDITORES E PERITOS CONTÁBEIS



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