COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.18 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
COSIF 1.18.1 - Registro (Revisado em 20-02-2024)
1.18.1.1 - A instituição deve utilizar contas de compensação, observados os desdobramentos previstos para controle, registro e acompanhamento de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, perda, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos. (Circ. 1273)
1.18.1.2 - Quando não houver título específico para o registro do ato que se deve escriturar, a instituição deve utilizar a conta OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS e respectiva contrapartida, procedendo aos desdobramentos dos eventos em subtítulos de uso interno que os identifiquem com clareza e objetividade. (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
Faz-se necessário observar que em algumas Contas de Compensação