Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.18.1 - Registro


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.18 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO

COSIF 1.18.1 - Registro (Revisado em 20-02-2024)

1.18.1.1 - A instituição deve utilizar contas de compensação, observados os desdobramentos previstos para controle, registro e acompanhamento de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, perda, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos. (Circ. 1273)

1.18.1.2 - Quando não houver título específico para o registro do ato que se deve escriturar, a instituição deve utilizar a conta OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS e respectiva contrapartida, procedendo aos desdobramentos dos eventos em subtítulos de uso interno que os identifiquem com clareza e objetividade. (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

Faz-se necessário observar que em algumas Contas de Compensação



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