Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.14.4 - Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.14 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

COSIF 1.14.4 - Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte (Revisado em 20-02-2024)

1.14.4.1 - Os impostos e contribuições a recolher, devidos pela instituição ou retidos na fonte, registram-se em IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER, utilizando-se subtítulo de uso interno específico, segundo a natureza. (Circ. 1273)

1.14.4.2 - A instituição deve manter controles internos sobre cada um dos impostos e contribuições a recolher, de modo que se identifiquem o ano-base de competência, valor, instituição ou órgão beneficiário e data-base do recolhimento. (Circ. 1273)



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