Ano XXVI - 12 de outubro de 2024

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COSIF 1.12.9 - Corretagens e Taxas de Colocação de Títulos de Própria Emissão


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

COSIF 1.12.9 - Corretagens e Taxas de Colocação de Títulos de Própria Emissão (Revisado em 20-02-2024)

1.12.9.1 - As comissões por corretagens e taxas de colocação pagas a agentes do Sistema de Distribuição de Títulos pelo serviço de intermediação, colocação e distribuição de títulos de própria emissão que excederem a 2% (dois por cento) a.a., calculados sobre o valor dos títulos, apropriam-se mensalmente, "pro rata temporis", para a adequada conta de despesa efetiva, correspondente à natureza do título emitido. (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

Veja também as informações contidas no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas, onde podem ser encontrados os endereçamentos para outros tipos de Receitas e Despesas a Apropriar.

Veja ainda no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários os diversos tipos que podem ser emitidos segundo a legislação brasileira.



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