Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.9.7 - Participações Antecipadas


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.9 - OUTROS CRÉDITOS

COSIF 1.9.7 - Participações Antecipadas (Revisado em 04-11-2024)

1.9.7.1 - As participações mensais e semestrais pagas antecipadamente [a sócios ou acionistas da instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central], exclusive dividendos, registram-se em PARTICIPAÇÕES PAGAS ANTECIPADAMENTE, que devem ser compensadas com as participações efetivamente devidas, calculadas em função do resultado do exercício. (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

Veja também as contas do grupamento 4.9.3.00.00-8 - Obrigações Sociais e Estatutárias.

Para que sejam antecipados periodicamente as participações nos lucros, estes devem ser estimados e o seu pagamento autorizado o pela assembleia geral no caso de sociedades por ações.

O valor total dessa autorização de pagamento das participações antecipadas devem ser creditadas em 4.9.3.15.00-0 - Provisão para Participações nos Lucros, podendo ser debitada em conta ou contas do Patrimônio Líquido que tenham saldo suficiente de forma individual ou em conjunto.



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