COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.1 - PRINCÍPIOS GERAIS
COSIF 1.1.9 - SOCIEDADES LIGADAS (Revisada em 15-10-2024)
Veja também o comentário na NOTA 1.1.9.1, contendo legislação, normativos e textos elucidativos sobre, Participações Societárias - Controladora, Controladas e Coligadas, Consórcio e Grupo de Sociedades, Lei das Sociedades por Ações e RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda sobre o Tema.
Circular BCB 1.273/1987 - Vigora a partir de 01/01/1988 - Institui o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF - REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela Resolução CMN 4.966/2021 - Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
1.1.9.1 - Para fins deste Plano, são consideradas ligadas as sociedades coligadas, controladas ou controladoras, conforme definido na Lei das Sociedades por Ações, bem como as sociedades que, mediante controle comum direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou econômico - financeiro da instituição. (Circ. 1273)