Ano XXV - 28 de março de 2024

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MOEDA ELETRÔNICA - LEI 12.865/2013

MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

MOEDA ELETRÔNICA - LEI 12.865/2013

MOEDA VIRTUAL VERSUS MOEDA ELETRÔNICA

As MOEDAS VIRTUAIS não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária, por isso não têm garantia de conversão para moedas soberanas (exemplo: dólar ou euro)  e ... [não] são lastreadas em ativo real de qualquer espécie.

Portanto, o RISCO DE PERDA de seus respectivos valores liberatórios é de plena responsabilidade dos seus detentores (os incautos investidores). Seu valor [ou sua credibilidade] decorre exclusivamente da confiança conferida pelos indivíduos ao seu [desconhecido] emissor.

CONSIDERAÇÕES DO COSIFE

Diante do descrito pelo Banco Central, com os acréscimos em letras azuis efetuados pelo coordenador deste COSIFE, torna-se importante salientar e explicar que o Dólar e o Euro também não estão lastreados em ativos reais porque os países usuários daquelas moedas são os maiores devedores no mundo atual. E suas dívidas crescentes neste século XXI decorrem de  não terem exportações superiores às suas importações. Portanto, tais países não têm e provavelmente nunca terão reservas monetárias, nem minerais e nem commodities, em montantes suficientes para resgate de suas moedas, mesmo que o acordo de pagamento ou liquidação seja a longo prazo, perto de cem anos.

CHEQUES DE VIAGEM X MOEDA ELETRÔNICA X CHEQUE ADMINISTRATIVO X CARTÃO PRÉ-PAGO

Todos as pessoas que costumam viajar ao exterior devem ter observado que deixaram de ser comuns os CHEQUES DE VIAGEM simplesmente por que os viajantes costumam usar Cartões de Crédito Internacionais. E os sonegadores de tributos que blindaram seus bens, direitos e valores em Paraísos Fiscais, geralmente têm cartões de crédito emitidos no Exterior, assim como também suas contas bancárias intermediadas por Paraísos Fiscais.

Como alternativa a essa escassez de Cheques de Viagem, surgiu a Moeda Eletrônica que na realidade funciona como um Cheque de Viagem ou como um Cheque Administrativo que pode ser resgatado no estrangeiro, num estabelecimento bancário correspondente do brasileiro (Dependências no Exterior ou Correspondente no Exterior). O Cartão de Crédito Pré-Pago em tese tem essa mesma função.

NOVAMENTE MOEDA VIRTUAL X MOEDA ELETRÔNICA

A MOEDA VIRTUAL não se confunde com a MOEDA ELETRÔNICA. As características desta última estão na Lei 12.865/2013 e na sua regulamentação por meio de atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional.

São consideradas MOEDAS ELETRÔNICA aquelas derivadas de recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento”.

MOEDA ELETRÔNICA, portanto, é representada por créditos em reais depositados no Banco Central - uma espécie de depósito compulsório garantidor das moedas emitidas por entidades privadas devidamente identificadas. Por sua vez, as chamadas MOEDAS VIRTUAIS não são referenciadas em reais ou em outras moedas emitidas por governos soberanos e seus emitentes são desconhecidos para os efeitos legais (não são identificados).



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