MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
COTAS OU QUOTAS DE FUNDOS E CLUBES DE INVESTIMENTOS (Revisado em 08-06-2024)
3.3.4. FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM EMPRESAS EMERGENTES
A Instrução CVM 555/2014, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento, aplica-se a todo e qualquer fundo de investimento registrado na CVM, observadas as normas específicas de cada fundo.
A Instrução CVM 578/2016 - Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações. Os FIP devem ser classificados nas seguintes categorias quanto à composição de suas carteiras:
Regras para Negociação de Quotas na BM&F-Bovespa