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MNI 02-11-06 - Recursos a Prazo
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatórios - 11
Recursos a Prazo – 6
MNI 02-11-06 (Revisada em 29-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
As normas constantes desta página continuavam em vigor até a data em que foi revisada.
Clique nos endereçamentos para os normativos para saber se continuam em vigor.
Clicando também é possível ler, copiar e salvar o pertinente normativo em arquivo.PDF, publicado no site do BACEN.
Veja no site do
Banco Central as informações sobre recolhimentos compulsórios, encaixe e direcionamentos obrigatórios. Observe que no
Quadro de Normas o BACEN não cita a existência de Resolução do CMN sobre o tema.
BUSCA DE NORMAS DO BACEN
Veja:
Quadro Resumo com as Normas Aplicáveis - Use página inteira com PDF ampliado
HISTÓRICO DAS RESOLUÇÕES SOBRE O TEMA:
- Resolução CMN 1.378/1987 - REVOGADA pela Resolução CMN 1.857/1991
- Resolução CMN 1.857/1991 - Autoriza o Banco Central do Brasil a instituir e regulamentar encaixe obrigatório sobre recursos captados por caixas econômicas.
REVOGADA pela
Resolução CMN 3.956/2011.
Veja no site do Banco Central as informações sobre recolhimentos compulsórios, encaixe e direcionamentos obrigatórios.Observe que o BACEN não cita a existência de Resolução do CMN sobre o tema.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
CIRCULARES
- Circular BCB 3.569/2011 que redefiniu e consolidou as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. REVOGADA pela
Circular BCB 3.916/2018
- Circular BCB 3.633/2013 - Define as regras da cobrança de custo financeiro sobre deficiência no cumprimento de exigibilidade de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório
- Circular BCB 3.916/2018 - Define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo
- Circular BCB 3.943/2019 - Altera a Circular BCB 3.916/2018, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
- Circular BCB 3.951/2019 - Altera a Circular BCB 3.916/2018, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
CARTAS CIRCULARES
- Carta Circular BCB 3.562/2012 - Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular BCB 3.569/2011
- Carta Circular BCB 3.919/2018 - Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, de que trata a Circular BCB 3.916/2018.
- Carta Circular BCB 3.953/2019 - Altera a Carta Circular BCB 3.919/2018, que divulga procedimentos a respeito da prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, de que trata a Circular BCB 3.916/2018.
INSTITUIÇÕES SUJEITAS ÀS REFERIDAS NORMAS REGULAMENTARES
- Bancos Comerciais
- Bancos Múltiplos
- Bancos de Desenvolvimento
- Bancos de Investimento
- Bancos de Câmbio
- Caixas Econômicas
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPROBATÓRIA
A documentação comprobatória das informações objeto desta seção deverá ser mantida a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação. (Lei 9.873/1999 art. 1º). A Lei 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
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