Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 02-11-06 - Recursos a Prazo


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatórios - 11

Recursos a Prazo – 6

MNI 02-11-06 (Revisada em 29-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

As normas constantes desta página continuavam em vigor até a data em que foi revisada.

Clique nos endereçamentos para os normativos para saber se continuam em vigor.

Clicando também é possível ler, copiar e salvar o pertinente normativo em arquivo.PDF, publicado no site do BACEN.

Veja no site do Banco Central as informações sobre recolhimentos compulsórios, encaixe e direcionamentos obrigatórios. Observe que no Quadro de Normas o BACEN não cita a existência de Resolução do CMN sobre o tema.

BUSCA DE NORMAS DO BACEN

Veja: Quadro Resumo com as Normas Aplicáveis - Use página inteira com PDF ampliado

HISTÓRICO DAS RESOLUÇÕES SOBRE O TEMA:

  1. Resolução CMN 1.378/1987 - REVOGADA pela Resolução CMN 1.857/1991
  2. Resolução CMN 1.857/1991 - Autoriza o Banco Central do Brasil a instituir e regulamentar encaixe obrigatório sobre recursos captados por caixas econômicas. REVOGADA pela Resolução CMN 3.956/2011.

Veja no site do Banco Central as informações sobre recolhimentos compulsórios, encaixe e direcionamentos obrigatórios.Observe que o BACEN não cita a existência de Resolução do CMN sobre o tema.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

CIRCULARES

  1. Circular BCB 3.569/2011 que redefiniu e consolidou as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. REVOGADA pela Circular BCB 3.916/2018
  2. Circular BCB 3.633/2013 - Define as regras da cobrança de custo financeiro sobre deficiência no cumprimento de exigibilidade de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório
  3. Circular BCB 3.916/2018 - Define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo
  4. Circular BCB 3.943/2019 - Altera a Circular BCB 3.916/2018, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
  5. Circular BCB 3.951/2019 - Altera a Circular BCB 3.916/2018, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

CARTAS CIRCULARES

  1. Carta Circular BCB 3.562/2012 - Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular BCB 3.569/2011
  2. Carta Circular BCB 3.919/2018 - Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, de que trata a Circular BCB 3.916/2018.
  3. Carta Circular BCB 3.953/2019 - Altera a Carta Circular BCB 3.919/2018, que divulga procedimentos a respeito da prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, de que trata a Circular BCB 3.916/2018.

INSTITUIÇÕES SUJEITAS ÀS REFERIDAS NORMAS REGULAMENTARES

  1. Bancos Comerciais
  2. Bancos Múltiplos
  3. Bancos de Desenvolvimento
  4. Bancos de Investimento
  5. Bancos de Câmbio
  6. Caixas Econômicas
  7. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPROBATÓRIA

A documentação comprobatória das informações objeto desta seção deverá ser mantida a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação. (Lei 9.873/1999 art. 1º). A Lei 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.



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