MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatórios - 11
Operações de Câmbio - 4
MNI 02-11-04 (Revisada em 29-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
As normas constantes desta página continuavam em vigor até a data em que foi revisada.
Clique nos endereçamentos para os normativos para saber se continuam em vigor.
Clicando também é possível ler, copiar e salvar o pertinente normativo em arquivo.PDF, publicado no site do BACEN.
Veja: Quadro Resumo com as Normas Aplicáveis - Use página inteira com PDF ampliado
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPROBATÓRIA
A documentação comprobatória das informações objeto desta seção deverá ser mantida a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação. (Lei 9.873/1999 art. 1º). A Lei 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.