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DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - Do Repasse do Produto da Arrecadação
LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - SIMPLES NACIONAL
CAPÍTULO IV - DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
Seção V
- Do Repasse do Produto da Arrecadação
(Revisada em
24/03/2024)
NOTA DO COSIFE:
- Clique no CAPÍTULO acima para ir ao correspondente texto legal no site da Presidência da República.
- Clique na SEÇÃO acima para ir ao correspondente texto legal no site da Presidência da República.
- Clique num dos artigos a seguir para ver o correspondente dispositivo legal no site da Presidência da República.
Art. 22. O Comitê Gestor definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:
- I - Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS;
- II - Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS;
- III - Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.
Parágrafo único. Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
(...)
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