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CAPÍTULO V - Debêntures - SEÇÃO V - Certificados
LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
CAPÍTULO V - Debêntures - artigos 52 a 74
SEÇÃO V - Certificados - artigos 64 e 65
(Revisada em
05-05-2024)
Requisitos
Art. 64 - Os certificados das debêntures conterão:
- I - a denominação, sede, prazo de duração e objeto da companhia;
- II - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos
seus atos constitutivos;
- III - a data de publicação da ata de deliberação sobre a emissão na forma prevista no art. 59 desta Lei; (Nova Redação dada pelo artigo 16 da Lei
14.711/2023)
- IV - a data e ofício do registro de imóveis em que foi inscrita a emissão;
- V - a denominação "debênture" e a indicação da sua espécie,
pelas palavras "com garantia real", "com garantia
flutuante", "sem preferência" ou "subordinada";
- VI - a designação da emissão e da série;
- VII - o número de ordem;
- VIII - o valor nominal e a cláusula de correção monetária, se houver, as
condições de vencimento, amortização, resgate, juros, participação no
lucro ou prêmio de reembolso, e a época em que serão devidos;
- IX - as condições de conversibilidade em ações, se for o caso;
- X - o nome do debenturista; (Redação dada pela Lei 9.457/1997)
- XI - o nome do agente fiduciário dos debenturistas, se houver; (Redação dada pela Lei 9.457/1997)
- XII - a data da emissão do certificado e a assinatura de dois diretores da
companhia; (Redação dada pela Lei 9.457/1997)
- XIII - a autenticação do agente fiduciário, se for o caso. (Redação dada pela Lei 9.457/1997)
- XIV - (Revogado pela Lei 9.457/1997)
Títulos Múltiplos e Cautelas
Art. 65 - A companhia poderá emitir certificados de múltiplos de debêntures e,
provisoriamente, cautelas que as representem, satisfeitos os requisitos do
Art. 64 .
§ 1º. Os títulos múltiplos de debêntures das companhias abertas
obedecerão à padronização de quantidade fixada pela Comissão de Valores
Mobiliários.
§ 2º. Nas condições previstas na escritura de emissão com nomeação
de agente fiduciário, os certificados poderão ser substituídos, desdobrados
ou grupados.
(...)
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